03/09/2024
A herança digital refere-se ao conjunto de ativos digitais que podem ser transmitidos após a morte de uma pessoa.
Considerando as transformações das plataformas digitais, bem como o crescimento de influencers que ganham dinheiro com as redes sociais, surgem os chamados bens digitais, que abrangem dados financeiros, arquivos, fotos, áudio, vídeo, dados pessoais e outras informações que se compartilha digitalmente durante a vida.
Com relação as mensagens privadas, segundo entendimento majoritário, quando se trata de dados e informações pessoais que não envolvem questões financeiras deve ser respeitada a privacidade da pessoa falecida.
O enunciado 687 do Conselho da Justiça Federal afirma que “O patrimônio digital pode integrar o espólio de bens na sucessão legítima do titular falecido, admitindo-se, ainda, sua disposição na forma testamentária ou por codicilo.”
Apesar de não haver regulamentação específica sobre a herança digital, a jurisprudência vem adaptando aos cenários da evolução tecnológica. Desta forma, a solução mais recomendável é o uso de um testamento para estabelecer de forma clara e leal como os ativos digitais devem ser tratados.