Cintia Dias Advocacia Especializada em Previdência do Servidor Público

Cintia Dias Advocacia Especializada em Previdência do Servidor Público Previdência Servidor Público

O Supremo Tribunal Federal, diante o julgamento do RE 1.348.854, firmou entendimento para determinar que INSS conceda pa...
16/05/2022

O Supremo Tribunal Federal, diante o julgamento do RE 1.348.854, firmou entendimento para determinar que INSS conceda para servidor público federal, que exerça a paternidade solo, o direito a licença paternidade de 180 (cento e oitenta) dias, assim como é deferido às mães em licença maternidade.
Na visão de Moraes, o Supremo vem construindo jurisprudência no sentido de proteção integral da criança, acolhendo todas as novas configurações de família. Como o recurso tem repercussão geral, Moraes propôs a seguinte tese e o texto foi aceito pelos demais magistrados: “À luz do artigo 227 da Constituição Federal, que confere proteção integral da criança, com absoluta prioridade, e o princípio da paternidade responsável, a licença-maternidade prevista no artigo 7º, inciso 18, na Constituição Federal de 1988 e regulamentada pelo artigo 208, da lei 8.112/1990, estende-se ao pai genitor monoparental”.

Nos votos, os ministros ressaltaram a importância de se proteger a criança e reforçaram que não cabe ao estado fazer distinção entre os diferentes tipos de família. Os magistrados lembraram ainda que a licença estendida já foi concedida em caso de adoção e de viúvos.

Esta data nos leva a uma reflexão sobre a importância dos funcionários públicos, que exercem relevantes trabalhos de pre...
28/10/2021

Esta data nos leva a uma reflexão sobre a importância dos funcionários públicos, que exercem relevantes trabalhos de prestar serviço à população e zelar pelo bem público, em benefício de todos. O sucesso de uma administração não acontece por acaso. É trabalho duro, projetos, perseverança, aprendizado, estudo, sacrifício e, acima de tudo, amor pelo que você está fazendo ou aprendendo a fazer.

O Servidor Público é fundamental para o bom funcionamento da administração pública. O desempenho de cada servidor torna a gestão pública cada vez mais eficiente, gerando satisfação perante a população.

Valorizar o servidor é estar comprometido com a excelência no atendimento às demandas que a sociedade espera e merece receber.

Neste dia festivo, queremos transmitir a todos os nossos cumprimentos e desejar que todos sejam reconhecidos e valorizados pelo digno trabalho que desempenham, mantendo a engrenagem principal que movimenta este país.






O Supremo Tribunal Federal, mediante o tem 334, firmou o entendimento que o segurado tem direito ao benefício previdenci...
15/10/2021

O Supremo Tribunal Federal, mediante o tem 334, firmou o entendimento que o segurado tem direito ao benefício previdenciário mais vantajoso. Vale dizer que, no momento da concessão da aposentadoria ou pensão por morte, o Órgão Previdenciário concessor deve prestar todas as informações necessárias para que o segurado opte pelo benefício que lhe seja mais vantajoso.




É muito comum que os Estatutos dos Servidores Públicos contenham previsão que possibilita o servidor público licenciar-s...
03/09/2021

É muito comum que os Estatutos dos Servidores Públicos contenham previsão que possibilita o servidor público licenciar-se para tratar de interesses particulares.
Nesses casos, não há recebimento de remuneração mensal e, por consequência, contribuição previdenciária para o RPPS. Com isso, este período não é computado para efeitos de benefícios previdenciários, além de que, a condição de segurado do RPPS f**a suspenso até o retorno da atividade funcional.
A Lei do RPPS pode prever a possibilidade de contribuição previdenciária facultativa, quando o servidor público contribui sobre a remuneração correspondente a seu cargo diretamente ao RPPS e, assim, possibilita que todo este período seja considerado como tempo de contribuição para concessão de aposentadoria e pensão por morte.

Previdente é aquele que vê antecipadamente, ou seja, é pensar no futuro antes dele acontecer. O Planejamento Previdenciá...
07/08/2021

Previdente é aquele que vê antecipadamente, ou seja, é pensar no futuro antes dele acontecer.
O Planejamento Previdenciário garante um benefício previdenciário mais vantajoso ou em menor espaço de tempo, por meio de simulações de cenários previdenciários possíveis.
Assim, não espere, seja previdente agora!

Consulte um advogado previdenciarista.

Conforme determina o artigo 201, § 5º, da Constituição Federal, é proibida a filiação ao regime geral de previdência soc...
17/07/2021

Conforme determina o artigo 201, § 5º, da Constituição Federal, é proibida a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
Assim, o servidor público segurado de RPPS somente poderá contribuir ao INSS na condição de segurado obrigatório.

A CTC é o documento que certif**a o período de contribuição vertido para um regime de previdência social e que será util...
13/07/2021

A CTC é o documento que certif**a o período de contribuição vertido para um regime de previdência social e que será utilizado em outro.
Assim, a CTC será necessária quando o segurado que contribuiu para o INSS precisar utilizar este tempo para obter benefício em regime próprio, ou, ao contrário, de ex-segurado de RPPS que contribuiu neste regime e precisar utilizar o tempo para percepção de benefício previdenciário no INSS.
Referido documento é muito importante para garantir total aproveitamento do tempo de contribuição do trabalhador ou servidor público para obter benefício previdenciário, permitindo que o período contributivo seja transferido de um regime para o outro, pelo sistema de contagem recíproca de contribuição.

Conforme dispõe a Lei Complementar Nº 152/2015, o servidor público titular de cargo de provimento efetivo se aposentará ...
01/07/2021

Conforme dispõe a Lei Complementar Nº 152/2015, o servidor público titular de cargo de provimento efetivo se aposentará compulsoriamente aos 75 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição previdenciária. Isto signif**a que a idade limite para permanência no serviço público é 75 anos e, ao completar esta idade, o servidor obrigatoriamente estará aposentado.

Para aposentar-se no RPPS muitas vezes o segurado precisa utilizar tempo de contribuição previdenciária do RGPS-INSS. Pa...
25/06/2021

Para aposentar-se no RPPS muitas vezes o segurado precisa utilizar tempo de contribuição previdenciária do RGPS-INSS. Para tanto, se faz necessário buscar a Certidão de Tempo de Contribuição-CTC, que certif**a todo o período contributivo do segurado. Mas será possível levar tempo do INSS após já ter se aposentado? A resposta é sim. Segundo o artigo 450, parágrafo único, da IN nº 77/2015: É permitida a emissão de CTC para períodos de contribuição posteriores à data da aposentadoria no RGPS, desde que tais contribuições não tenham sido restituídas ao segurado em forma de pecúlio.

Em meio a esta pandemia do coronavírus que já se arrasta desde o ano passado, foi publicada a Lei Complementar nº 173, d...
18/06/2021

Em meio a esta pandemia do coronavírus que já se arrasta desde o ano passado, foi publicada a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020. Dentre vários outros comandos, destaca-se o congelamento do valor das remunerações dos servidores públicos de todo território nacional até 31/12/2021. Isto é, dentre o período de 27/05/2020 a 31/12/2021, ficou proibido à Administração Pública conceder gratif**ações, adicionais, vantagens, prêmios, reajustes ou qualquer outro acréscimo financeiro à remuneração do servidor público, com o propósito de garantir o equilíbrio das finanças públicas durante a fase de calamidade.
Muito questionada pelo funcionalismo público, a referida lei foi debatida no plenário do STF que concluiu pela sua constitucionalidade, firmando a seguinte tese (Tema 1137): É constitucional o artigo 8º da Lei Complementar 173/2020, editado no âmbito do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).
Vale ressaltar que, além de impactar diretamente na remuneração do servidor público ativo, a limitação financeira também atinge os proventos de aposentadoria e pensão por morte dos segurados de regimes próprios com direito a paridade como fórmula de reajuste. Vale dizer que, quem tem seu benefício previdenciário reajustado da mesma forma das remunerações dos servidores em atividade, também suportará os comandos da LC 173/2021.
Resumindo: tanto a remuneração dos servidores públicos ativos quanto o benefício previdenciário com paridade dos segurados de RPPS só poderão ser reajustados a partir de 01/01/2022.

Hoje o Supremo Tribunal Federal julgou as ADIs nºs 4878 e 5083 e proferiu decisão favorável a reconhecer o menor sob gua...
09/06/2021

Hoje o Supremo Tribunal Federal julgou as ADIs nºs 4878 e 5083 e proferiu decisão favorável a reconhecer o menor sob guarda na condição de dependente econômico para todos os fins previdenciários, principalmente percepção de pensão por morte.
Esta decisão autoriza, por exemplo, o recebimento de pensão por morte de menores que estão sob guarda dos avós ou de outros guardiões (tios, primos, irmãos), já que, após alteração promovida pela Lei 9.528/1997, tal situação deixou de estar elencada na proteção previdenciária oferecida pelo INSS.
Assim, prevaleceu o entendimento do princípio da absoluta prioridade e da proteção integral da criança e do adolescente sob guarda.

A Reforma da Previdência se concretizou em 13/11/2019 e se fundamentou com as regras legais contidas na Emenda Constituc...
02/06/2021

A Reforma da Previdência se concretizou em 13/11/2019 e se fundamentou com as regras legais contidas na Emenda Constitucional nº 103.
Com isso, houve signif**ativa alteração quanto a conversão de tempo especial em comum, procedimento muito utilizado pelo segurado que não cumpriu todos os requisitos para aposentadoria especial, mas pretende computar o tempo laborado em condições prejudiciais à saúde para soma com tempo de contribuição previdenciária comum, viabilizando, desta forma, o alcance de alguma das regras de aposentadorias gerais.
Porém, para o segurado do INSS, a conversão de tempo somente será possível para os períodos de contribuição anteriores a data de publicação da última Reforma da Previdência, ou seja, 13/11/2019, tendo em vista que a Emenda Constitucional nº 103 extinguiu essa possibilidade aos segurados do Regime Geral de Previdência Social.
Contudo, as atividades especiais realizadas até o dia 12/11/2019 ainda podem ser convertidas no momento de se buscar a aposentadoria no RGPS.
Já para os segurados de regime próprio de previdência – RPPS, o STF proferiu decisão favorável (Tema 942) para que servidores públicos também possam utilizar da conversão de tempo especial em comum até a data de 12/11/2019 e obter, assim, um benefício previdenciário mais cedo e mais vantajoso.
As regras de conversão para os servidores públicos com atuação especial depois dessa data devem obedecer às leis complementares de cada Ente federativo, que poderá ou não prever a continuidade da conversão de tempo especial em comum para segurado do RPPS a partir de 13/11/2019.

Endereço

Avenida Costa E Silva, 609, Sala 509
Praia Grande, SP
11701000

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