Rezende Advogados

Rezende Advogados Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Rezende Advogados, Firma de advogados, Avenida Presidente Kennedy nº 13. 992, Vila Caiçara, Praia Grande.

05/04/2018

É o que determina a lei 13.106/2015.
O mesmo vale para qualquer produto cujos componentes possam causar dependência. Conheça a lei: http://bit.ly/Lei13106-2015

Um fundo verde escuro e em cima uma ilustração de quatro mãos segurando bebidas alcoólicas, eles estão fazendo um brinde. Texto na imagem: É LEI. Até 4 anos de prisão para quem vender ou der bebida alcoólica para adolescente ou criança.

Atenção empregado e empregador, mentir pode dar ensejo a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, em consonânci...
19/09/2017

Atenção empregado e empregador, mentir pode dar ensejo a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, em consonância com o artigo 482 da CLT!

29/08/2017

Ministro autoriza DF a reter repasse ao INSS até compensação de estoque previdenciário

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Cível Originária (ACO) 2988 para autorizar o Distrito Federal a reter as contribuições previdenciárias mensais devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), destinando o montante ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF), até que haja a compensação do estoque previdenciário existente entre o DF e a autarquia federal. Em análise preliminar do caso, o ministro verificou que a regulamentação da forma de pagamento da compensação financeira em atraso por parte da União ofende o princípio federativo. Além disso, segundo ele, ficou demostrado nos autos que a postergação da inadimplência federal comprometeria ainda mais recursos do DF, situação que poderia resultar em prejuízo à manutenção de obrigações do Poder Público.

A Lei 9.796/1999 regulamentou a compensação financeira entre os diversos regimes de previdência social, prevista no artigo 201, parágrafo 9º, da Constituição Federal, para assegurar a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana. Na ação ajuizada no STF, o governo distrital e o Iprev-DF argumentam que permaneceu em aberto a quantia apurada em acerto de contas financeiro relativa ao período de 1988 a 1999, ano da edição da lei. Há divergências entre as partes sobre esse passivo: R$ 740.557.990,40, segundo o DF; e R$ 595.312.391,50, nos cálculos da União.

Ocorre que o Decreto 3.112/1999 (artigo 14), que regulamentou o pagamento das compensações em atraso, condicionou seu pagamento à disponibilidade orçamentária do INSS e limitou o valor de parcelas mensais a R$ 500 mil. Para o DF, tal limitação torna a dívida “impagável”, uma vez que sequer é suficiente para saldar o valor da atualização do débito. O DF argumentou ainda que a situação gera desequilíbrio no pacto federativo, na medida em que só o devedor escolhe os meios para pagar sua dívida. Alertou sobre o risco de comprometimento de seu regime previdenciário distrital, obrigado a custear benefícios calculados com base em contribuições feitas ao INSS, mas sem contar com a disponibilidade financeira dessas contribuições.

Em sua decisão, o ministro Barroso reconheceu que a limitação de desembolso criada pela União para a quitação de seu débito frustra, no caso específico do Distrito Federal, a possibilidade de adimplemento da obrigação constitucional prevista na Constituição. “A compensação financeira em atraso levaria mais de um século para ser saldada. E isso sem sequer considerar a atualização do débito. É fora de dúvida, portanto, que as limitações ao pagamento aniquilaram a própria efetividade do sistema de compensação previdenciária”, enfatizou. Na ação, o DF informa que o déficit de seu sistema de previdência atingirá R$ 3,4 bilhões em 2017 e que “a notória crise econômica tem agravado a capacidade de cumprimento de seus encargos”.

Para o ministro, a falta de meios concretos para o adimplemento do crédito distrital, em cenário de notória crise financeira, evidencia perigo de dano. “O custeio de benefícios previdenciários com base em contribuições vertidas a regime diverso, sem que se tenha a disponibilidade financeira desses recursos, quebra a lógica constitucional da contagem recíproca de tempo de contribuição. Afinal, furta-se do regime responsável pelo pagamento das pensões e aposentadorias o montante das contribuições que fundamentaram o cálculo dos benefícios. Trata-se, pois, de um encargo que se reproduz a cada fechamento de folha de pagamento, caracterizando o periculum in mora”, assinalou, acrescentando que o déficit do Iprev-DF já exige a complementação de recursos do Tesouro distrital para o pagamento dos benefícios instituídos.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

VOCÊ SABIA? Saiba mais sobre a pensão alimentícia e sobre a sua cobrança de acordo com as normas do novo Código de Proce...
26/08/2017

VOCÊ SABIA?
Saiba mais sobre a pensão alimentícia e sobre a sua cobrança de acordo com as normas do novo Código de Processo Civil (CPC): http://bit.ly/2kKkqQ5.

Se o buraco em via pública foi o causador do acidente, quem paga essa conta e todos os seus prejuízos deve ser o ente re...
18/08/2017

Se o buraco em via pública foi o causador do acidente, quem paga essa conta e todos os seus prejuízos deve ser o ente responsável pela via.
Em vias urbanas, a ação judicial deve ser movida contra a prefeitura; nas rodovias estaduais, contra o estado; e nas rodovias federais, contra a União. Os tribunais brasileiros têm decidido amplamente pelo dever do poder público em indenizar com base na Constituição Federal, no Código Civil e no próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Confira:

⚖ Constituição Federal: o art. 37, §6º diz que “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. (http://bit.ly/ConstituiçãoF_)

📘 Código Civil: em seu art. 43: “As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo”. (http://bit.ly/CódigoC_)

🛑 Código de Trânsito Brasileiro: O inciso 3º, do artigo 1º, do CTB, determina que os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro. (http://bit.ly/2lVcOao)

Descrição da imagem : fotografia de uma pista de asfalto com um enorme buraco no meio
Texto: Buracos na via. Você caiu em um buraco no meio da pista enquanto dirigia. Quem leva o prejuízo? Não é você! Os tribunais brasileiros têm decidido amplamente pelo dever do poder público em indenizar motoristas nessas situações com base em três pontos:
• Constituição Federal, art. 37, §6º
• Código Civil, art. 43
• Código de Trânsito Brasileiro, art. 1º, III
Fb.com/cnj.oficial

| PODE TER BICHO EM CONDOMÍNIO? |É possível relativizar a regra de condomínios que proíbem de forma absoluta a manutençã...
18/08/2017

| PODE TER BICHO EM CONDOMÍNIO? |

É possível relativizar a regra de condomínios que proíbem de forma absoluta a manutenção de animais domésticos em suas dependências. Esse foi o entendimento do TJDFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios ao julgar o caso de uma senhora que criava um cãozinho Shih Tzu em seu apartamento e que foi advertida pela administração pela presença do bicho. Ela procurou a Justiça alegando ser idosa e cardiopata e afirmando que o cão era importante companhia. O Tribunal garantiu que a senhora continuasse com o cachorro, pois não encontrou fundamento jurídico que sustentasse a proibição: “A jurisprudência vem relativizando as regras para harmonizar os direitos de vizinhança e de propriedade”, registrou o relator. Conheça o caso: http://bit.ly/AnimaisEmCondominios

Descrição da Imagem : fotografia de um cachorro da raça Shih Tzu, com um lacinho na cabeça, segurando uma almofada e na almofada tem escrito
Texto: ANIMAIS EM CONDOMÍNIOS. Uma senhora recebeu uma advertência de seu condomínio por criar um cãozinho em sua residência. Na Justiça, ela garantiu o direito de ficar com o animal. O TJDFT entendeu que “a vedação estabelecida na Convenção e no Regimento Interno do condomínio deve ser aplicada somente aos casos em que a presença do animal oferece risco aos vizinhos, ou perturbação do sossego”. Fb.com/cnj.oficial

Sob o falso pretexto de "déficit da previdência" está sendo levada a efeito a proposta de Reforma Previdenciária que vis...
17/08/2017

Sob o falso pretexto de "déficit da previdência" está sendo levada a efeito a proposta de Reforma Previdenciária que visa a exclusão de diversos direitos adquiridos pelos trabalhadores ao longo dos anos.

Ao se optar pela via mais fácil de obtenção de receitas, serão prejudicados inúmeros segurados que terão seus direitos à beneficios praticamente inviabilizados.

Um caminho mais justo para suprir esse "déficit" seria a cobrança efetiva pelo Poder Público das dívidas previdenciárias que somam valores estratosféricos, inclusive com empresas que demonstram, mês após mês, lucros e ganhos acima do comum.

Entre os devedores, que encontram-se na ativa, temos, por exemplo, a JBS (Friboi) que tem dívida estimada de 1.8 bilhão de reais, Marfrig que deve 811 milhões de reais, Caixa Econômica Federal no importe de 549 milhões de reais e Banco Bradesco nos impressionantes 465 milhões de reais, lembrando que em 2016 este mesmo banco acumulou um lucro de 15 bilhões de reais.

Se as empresas acima fossem efetivamente cobradas nada deveria impactar os segurados que são, de fato, os que mais necessitam do amparo perante o seu ente segurador, todavia, com os rumos tomados, pode-se perceber que essa não é a intenção contida na reforma tal como apresentada.

Os fornecedores de produtos de consumo respondem solidariamente pelos vícios do produto e, segundo a lei, têm obrigações...
17/08/2017

Os fornecedores de produtos de consumo respondem solidariamente pelos vícios do produto e, segundo a lei, têm obrigações a cumprir!
PRODUTO COM DEFEITO
O fornecedor tem o prazo de 30 dias para sanar o vício. Caso isso não aconteça, você tem as seguintes opções:
Substituição do produto por outro igual em perfeitas condições de uso
Restituição imediata da quantia paga
Abatimento proporcional do preço
Código de Defesa do Consumidor, art. 18

Endereço

Avenida Presidente Kennedy Nº 13. 992, Vila Caiçara
Praia Grande, SP
11706-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Telefone

+551335941820

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Rezende Advogados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Rezende Advogados:

Compartilhar