27/02/2026
A decisão que menciono no video é o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo nos autos do processo n. 1044774-04.2024.8.260602/Sorocaba, em julgamento de recurso de apelação datado de 19 de fevereiro de 2026. Embora a decisão, em tese ainda desafie recurso, os moldes daquilo que nele foi decidido já acenam para uma compreensão consolidada pelos tribunais do país.
A lição mais importante que desta decisão dse extrai é que os pais não podem abrir mão de vigiar os seus filhos para saber o que estão fazendo nas dependências dos condomínios, mesmo que existam inúmeros aparatos de segurança dos espaços comuns.
Afinal, estes aparatos visam a segurança coletiva de todos e não a segurança pessoal de crianças e adolescentes que neles desenvolvem qualquer atividade sem acompanhamento de perto por pais ou responsáveis.
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