Molica Advogados Associados

Molica Advogados Associados Responsabilidade e confiança em único lugar. Nossos escritório estão localizados nas cidades de São Vicente e Praia Grande.

Desde sua fundação, nossa equipe empenha-se em solucionar seus problemas, sejam eles Trabalhistas, Cíveis, Tributários, Empresariais ou Previdenciários. Assessoria Jurídica às empresas é uma das nossas formas de atuação, pois atualmente há necessidade de um apoio Jurídico diário a fim de se obter, pelas empresas, um crescimento sustentável. Atuamos também atendendo pessoas físicas nos mais diverso

s segmentos dentro das nossas áreas de atuação. O sucesso nas questões dos clientes é nossa maior motivação.

Vem aí o Carnaval 🎉🎭E nossos escritórios estarão fechados de 16 a 18/02.Voltamos normalmente na quinta-feira, dia 19/02....
09/02/2026

Vem aí o Carnaval 🎉🎭
E nossos escritórios estarão fechados de 16 a 18/02.

Voltamos normalmente na quinta-feira, dia 19/02.

Confira nossas unidades e horário de funcionamento:
Unidade Praia Grande, das 8h30 às 17h30
Unidade São Vicente, das 9h às 18h.

Desejamos um ótimo Carnaval. Que seja de muita alegria! 🌟

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As novas normas já estão em vigor.Com a entrada em vigor da Lei nº 225/26, que estabelece novas diretrizes aplicáveis ao...
06/02/2026

As novas normas já estão em vigor.

Com a entrada em vigor da Lei nº 225/26, que estabelece novas diretrizes aplicáveis ao nosso setor e pode impactar alguns procedimentos, direitos e/ou obrigações.

O projeto de Lei sancionado pelo Presidente Lula, define o chamado “devedor contumaz” como contribuinte marcado pela inadimplência excessiva, que se repete sem justificativa. É aquele que faz seguidos parcelamentos de tributos ou deixa de pagar impostos como estratégia de negócios.

Pela nova Lei, o devedor classificado como contumaz pelo governo federal perde o direito a benefícios fiscais. F**a proibido de participar de licitações públicas, e de pedir recuperação Judicial. Além de perder o direito de obter parcelamentos Especiais com descontos, ou prazos maiores.

A Receita Federal irá notificar todas as empresas e pessoas físicas que se enquadre como um devedor Contumaz.

Uma audiência realizada na zona rural da Bahia chamou a atenção nas redes sociais. O responsável pela iniciativa foi o j...
13/01/2026

Uma audiência realizada na zona rural da Bahia chamou a atenção nas redes sociais. O responsável pela iniciativa foi o juiz de Direito do TJ/BA Luiz Carlos Vilas Boas, que decidiu se deslocar até a residência de um jurisdicionado acamado, sem acesso à internet e residente em local distante do fórum.

O episódio aconteceu em novembro, na vara Cível de Ribeira do Pombal, e ganhou repercussão após a ida do magistrado ser compartilhada por uma servidora.

Em entrevista concedida ao Migalhas, o juiz explicou que a iniciativa não foi um fato isolado e que decorre de uma compreensão prática da função jurisdicional.

“Garantir o acesso à Justiça não é apenas assegurar o direito de ação. É viabilizar que a pessoa consiga exercer seus direitos, compreender o processo e participar dele.”

Segundo o magistrado, diante da impossibilidade de o jurisdicionado comparecer ao fórum, a alternativa mais simples e eficiente foi o juiz se deslocar até o local, o que foi feito com seu próprio carro.

O magistrado concordou com a crítica de que juízes ainda são vistos como figuras distantes da realidade social. Para ele, romper essa barreira é essencial para fortalecer a confiança da população no Judiciário.

“No interior, existe essa ideia do juiz encastelado, quase inalcançável. Um dos nossos trabalhos é mostrar que o Judiciário é acessível e voltado à comunidade.”

Ele relata, inclusive, manter o hábito de atender pessoalmente qualquer cidadão que procure o fórum. Segundo o juiz, ainda que o magistrado não possa opinar ou resolver demandas nesse atendimento, o simples diálogo cumpre uma função relevante de pacificação social.

“Muitas vezes, o fato de a pessoa ter falado com o juiz já acalma, já pacifica. Evita conflitos maiores e até situações de violência.”

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/447632/juiz-vai-a-zona-rural-para-audiencia-com-homem-acamado

2026 esta chegando. Que nos traga muitas bençãos e dias repletos de paz, saúde, sabedoria, alegrias, união, realizações ...
31/12/2025

2026 esta chegando.

Que nos traga muitas bençãos e dias repletos de paz, saúde, sabedoria, alegrias, união, realizações e fraternidade.

Feliz Ano Novo! 🙏✨⚖👪

Que essa noite preencha nossos corações com muito amor e fraternidade.Que possamos olhar para aqueles que amamos com a p...
24/12/2025

Que essa noite preencha nossos corações com muito amor e fraternidade.

Que possamos olhar para aqueles que amamos com a pureza representada através da figura do menino Jesus.

Feliz Natal 🎅✨🎄💗

Com muito orgulho das advogadas da nossa equipe, parabenizamos a todas as mulheres que escolheram essa profissão com foc...
16/12/2025

Com muito orgulho das advogadas da nossa equipe, parabenizamos a todas as mulheres que escolheram essa profissão com foco em promover a justiça, em defesa das pessoas e seus direitos constituintes. ⚖

Feliz Dia da Mulher Advogada. 👩‍⚖

Festas de final de ano se aproximando, e assim como o Poder Juduciário, nós também entramos de recesso 🎅🎆. Aproveitamos ...
13/12/2025

Festas de final de ano se aproximando, e assim como o Poder Juduciário, nós também entramos de recesso 🎅🎆.

Aproveitamos para desejar aos nossos clientes, parceiros e amigos um final de 2025 de muita felicidade e que venha um 2026 abençoado 🙌✨

Retornamos no dia 05/01/2026.

🚨ATENÇÃO 🚨Nova tentativa de golpe. Dessa vez, estão tentando se passar pelo Dr. Paulo Geiger.Informamos que nosso escrit...
09/12/2025

🚨ATENÇÃO 🚨

Nova tentativa de golpe. Dessa vez, estão tentando se passar pelo Dr. Paulo Geiger.

Informamos que nosso escritório NÃO entra em contato solicitando pagamentos, transferências ou PIX via redes sociais ou WhatsApp/Telegram. Caso você receba algum contato em nome de nosso escritório, NÃO realize nenhum tipo de pagamento, bloqueie e denuncie o contato falso. Nossos telefones são, exclusivamente:

• Molica Advogados São Vicente: (13) 3467-5928 e WhatsApp: (13) 99680-9675
• Molica Advogados Praia Grande: (13) 3596-2432 e WhatsApp: (13) 99164-9336

Em virtude do feriado do Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro, informamos que os escritórios de São Vicente e Pra...
17/11/2025

Em virtude do feriado do Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro, informamos que os escritórios de São Vicente e Praia Grande não terão expediente de atendimento na quinta-feira e também na sexta-feira.

Retornamos ao expediente normal na segunda-feira, dia 24.
📍Escritório São Vicente: das 9h às 18h
📍Escritório Praia Grande: das 8h30 às 17h30

Bom feriado a todos.

Testemunhas confirmaram que superiores hierárquicos faziam referências ofensivas a funcionários negros: "negros não serv...
03/11/2025

Testemunhas confirmaram que superiores hierárquicos faziam referências ofensivas a funcionários negros: "negros não servem para nada".

O TRT da 2ª região manteve a condenação da Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A, fabricante da Coca-Cola no Brasil, ao pagamento de indenização de R$ 50 mil a um ex-funcionário por discriminação racial. A decisão, proferida pela 15ª turma sob relatoria da juíza convocada Elisa Maria de Barros Pena, também confirmou o reconhecimento de doença ocupacional com nexo concausal e outras indenizações.

Discriminação no ambiente de trabalho - De acordo com os autos, o operador de empilhadeira alegou ter sido alvo de práticas discriminatórias e comentários racistas durante o período em que trabalhou na empresa. Testemunhas confirmaram que superiores hierárquicos faziam referências ofensivas a funcionários negros, com frases como "esses negros não servem para nada" e "preto safado". Segundo o depoimento, havia ainda impedimento na promoção de empregados em razão da cor da pele.

A relatora destacou, em seu voto, que as provas orais foram "consistentes e convergentes", demonstrando a existência de um ambiente de trabalho hostil e marcado por condutas discriminatórias.

O acórdão aponta que a empresa foi negligente ao não adotar medidas preventivas ou corretivas após as denúncias, o que reforçou a responsabilidade civil pelo dano moral sofrido.

"O empregador foi extremamente negligente e insensível com a situação que foi levada ao seu conhecimento, olvidando-se que todas as formas de racismo devem ser duramente combatidas. Não basta à reclamada se reportar ao seu código de ética, à política de diversidade ou à ausência de comprovação dos fatos, pois tais atos não atingem um mínimo necessário para resguardar empregados que inequivocamente possuem maior fragilidade social."

A empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil e de pensão por danos materiais, calculada com redutor de 25% devido ao pagamento em parcela única. Também deverá manter o plano de saúde do trabalhador em razão da incapacidade permanente.

Fonte: migalhas.com.br

20/10/2025

chegando para inspirar, conectar e transformar ideias em oportunidades. 💡
E quem te convida é o Plesley de Oliveira, um de nossos assistidos que também estará presente nesta jornada de transformação.

Serão dois dias de muito aprendizado, com um espaço aberto para quem acredita no poder do networking.

📅 24 de outubro – das 12h às 19h
📅 25 de outubro – das 10h às 19h
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Não fique de fora dessa experiência que reunirá empresários e empreendedores da região.

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A 3ª turma do STJ decidiu que o ex-cônjuge que não integra o quadro societário tem direito à divisão dos lucros e divide...
16/10/2025

A 3ª turma do STJ decidiu que o ex-cônjuge que não integra o quadro societário tem direito à divisão dos lucros e dividendos pagos pela empresa ao ex-cônjuge sócio, referentes às cotas que compõem o patrimônio comum do casal, desde a separação de fato até o pagamento definitivo dos haveres.

O caso teve origem em um divórcio no qual ficou reconhecido o direito do ex-marido à meação das cotas pertencentes à ex-esposa em uma sociedade empresária, adquiridas durante a união. Posteriormente, ele ingressou com ação de dissolução parcial de sociedade para apurar os haveres correspondentes ao período do casamento.

O juízo de primeira instância fixou a separação de fato como marco para o cálculo dos haveres e determinou o uso do balanço de determinação como metodologia de apuração, diante da ausência de previsão contratual. Também entendeu que o ex-marido teria direito aos valores relativos às cotas apenas até a data da separação. O TJ/SP confirmou a decisão.

No recurso ao STJ, o ex-marido alegou que mantém direito à meação dos lucros e dividendos distribuídos à ex-esposa mesmo após a separação de fato, argumentando ainda que o fluxo de caixa descontado seria o método mais adequado para refletir o valor atual das participações societárias.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a separação de fato põe fim ao regime de bens e, com a partilha, configura-se um condomínio sobre os bens comuns. S. Exa. lembrou que, conforme o artigo 1.319 do Código Civil, o condômino tem direito aos frutos do bem comum, cabendo ao administrador repassar esses valores.

Segundo a ministra, com a partilha das cotas, o ex-cônjuge se torna um "cotista anômalo", com direito apenas à participação patrimonial, sem ingressar na sociedade ou exercer atividades societárias. Assim, "o ex-cônjuge é tido como 'sócio do sócio', uma vez que não ingressa na sociedade empresária, mas se instaura uma 'subsociedade'", completou.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/442348/stj-garante-a-ex-conjuge-lucros-de-cotas-ate-quitacao-dos-haveres

Endereço

Rua Frei Gaspar N. 516 Sala 02, Centro, São Vicente , Avenida Marechal Mallet N. 962, Canto Do Forte
Praia Grande, SP
11702400

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Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

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