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PAZETY ADVOCACIA 💊 Negligência: Município é condenado em R$ 600 mil por morte de paciente após alta: https://buff.ly/3zL...
22/07/2024

PAZETY ADVOCACIA

💊 Negligência: Município é condenado em R$ 600 mil por morte de paciente após alta: https://buff.ly/3zLk8R9.
> TJ/SP considerou que houve negligência médica, uma vez que o caso "era de internação e não de alta".

❌ TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia": https://buff.ly/4bFCVud.
> A decisão foi motivada pela constatação de parcialidade do magistrado responsável, que utilizou linguagem considerada excessiva e ofensiva durante a audiência.

⚖ Dúvidas quanto a seu direito? Agende sua consulta: https://www.pedropereira.adv.br/agende-sua-consulta/.

🔁 Bancos indenizarão aposentada vítima de golpe de falsa portabilidade: https://buff.ly/3zQRT3f.
> Magistrado considerou que os bancos permitiram a ocorrência da fraude, uma vez que falharam em seus sistemas de segurança.

🏦 Banco é condenado por encerramento indevido de conta: https://buff.ly/4f6yLPg.
> A cliente teve que receber seu salário em cédulas, expondo-se a riscos.

👨‍⚖️ Juíza aumenta pensão de pai no exterior: "paternar à distância é fácil": https://buff.ly/4cLBXNZ.
> Na decisão, magistrada reconheceu sobrecarga da mãe nas responsabilidades com o filho.

🛣️ Município de João Pessoa deve indenizar mulher por queda em buraco na via pública: https://buff.ly/4bKLow9.
> A decisão condenou o município de João Pessoa a indenizar, em danos morais, no valor de R$ 4 mil, uma mulher que caiu em um buraco na via pública.

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PALESTRA VIRTUAL "DO ECO AO EGO” Dia 30/05/2022 - 15h00minPalestrante André StahelerInformamos-lhes que para o acesso à ...
26/05/2022

PALESTRA VIRTUAL
"DO ECO AO EGO”
Dia 30/05/2022 - 15h00min

Palestrante André Staheler

Informamos-lhes que para o acesso à *PALESTRA* telepresencial acima, será utilizada a plataforma digital “Zoom”, cujo link de acesso a reunião está sendo disponibilizado a seguir:
*https://oabsp-org-br.zoom.us/j/88551373752*
*A PALESTRA* terá duração de até *2h00min* e será encerrada pontualmente às *17h00min*, podendo ser prorrogada excepcionalmente no caso de haver disponibilidade operacional.

Ao ingressar no ambiente do evento *todos os microfones devem ser silenciados*, devendo aguardar a liberação do anfitrião (host) para fazer uso da palavra.

Qualquer questionamento deverá seguir o critério estipulado pela Palestrante. Podendo-se ainda utilizar a ferramenta "Raise Hand" para organizar a ordem de fala, a qual se encontra disponível na aba participantes.

Ao ingressarem na reunião, solicitamos a gentileza de renomear o nome do usuário para a correta confecção dos certificados.

Sem mais para o momento.

Atenciosamente,

*Patrícia Barbara de Oliveira*
*Presidente da Comissão de Direito Sistêmico OAB/Praia Grande*

Fui beneficiado com o Auxílio Emergencial em 2020, eu preciso fazer a declaração de imposto de renda? Se você ou um de s...
31/03/2021

Fui beneficiado com o Auxílio Emergencial em 2020, eu preciso fazer a declaração de imposto de renda?

Se você ou um de seus dependentes receberam auxílio o emergencial junto com outros rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, renda de aluguel) que tenham somado (sem contar o auxílio) mais de R$ 22.847,76 em 2020, você precisa estar emitindo o IRPF.

Entre em contato com nosso escritório, nós poderemos estar avaliando sua situação e lhe orientando melhor.

Quer saber mais sobre o assunto? Então vem para que em breve teremos mais informações.

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Novos valores de salário mínimo para os estados de SC, SP, PR, RJ.No primeiro dia do ano, o salário mínimo subiu de R$1....
23/02/2021

Novos valores de salário mínimo para os estados de SC, SP, PR, RJ.

No primeiro dia do ano, o salário mínimo subiu de R$1.045 para R$1.100, devido uma MP (Medida Provisória) editada pelo presidente Jair Bolsonaro e um novo ajuste ocorreu para obedecer a legislação e repor as perdas causadas pela inflação em 2020. Sendo assim, o valor do mínimo deve ser de R$1.102.

Porém, em cinco estados brasileiros, o piso nacional não é o único a ser seguido. Nestes locais são aplicados pisos regionais que devem ser seguidas pelos empregadores.

Cinco estados do Brasil terão o próprio salário mínimo: São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro: O valor para 2021 ainda não foi definido. A tabela atual vai de R$ 1.238,11 a R$ 3.158,96, de acordo o grupo de trabalho.

Rio Grande do Sul: O estado também não segue o piso nacional e tem cinco faixas em vigor, determinadas de acordo com a atividade. A menor, o mínimo regional, é de R$ 1.292,82 e a maior, de R$ 1.638,36, que envolve trabalhadores técnicos de nível médio.

Santa Catarina: O valor do salário regional de 2021 deve ser definido até o próximo mês. Em vigor neste momento no estado, o valor do mínimo varia de R$ 1.215,00 a R$ 1.391,00.

São Paulo: O piso estadual que está valendo até o momento é o de 2020 e para 2021 deve ser definido até abril. As faixas iniciais vão de R$ 1.163,55 a R$ 1.183,33, de acordo com o grupo de trabalho.

Paraná: Já no Paraná, o mínimo vai variar entre R$1.467,40 e R$1.696,20, de acordo com a categoria. Saiba mais sobre o mínimo regional do estado.

Fonte: fdr.com.br

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Condenação por embriaguez ao volante não exige ocorrência de danoA embriaguez ao volante é delito formal, que não exige ...
02/02/2021

Condenação por embriaguez ao volante não exige ocorrência de dano

A embriaguez ao volante é delito formal, que não exige resultado lesão efetiva a alguém; e também de perigo abstrato, em que não se exige prejuízo efetivo ao bem tutelado. Também é dispensável a prova da probabilidade de ocorrência do dano.

Com base nesse entendimento, a 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem a oito meses e cinco dias de detenção, em regime semiaberto, e pagamento de 12 dias-multa por embriaguez ao volante.

O Relator apurou que o laudo pericial, aliado à prova testemunhal, é suficiente à materialidade delitiva, certificando a presença de álcool no organismo do recorrente, em concentração equivalente a 3,2 g por litro de sangue. Diante do quadro, ao contrário do sustentado nas razões defensivas, o conjunto probatório produzido é suficiente à manutenção do édito condenatório.

O exame de sangue, assim como uso do denominado bafômetro, nem sequer é imprescindível à comprovação da embriaguez, pois sua caracterização pode ser demonstrada por outros meios.

Fonte: conjur.com.br

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Conheça a diferença entre racismo e injúria racial!Embora impliquem possibilidade de incidência da responsabilidade pena...
01/02/2021

Conheça a diferença entre racismo e injúria racial!

Embora impliquem possibilidade de incidência da responsabilidade penal, os conceitos jurídicos de injúria racial e racismo são diferentes. O primeiro está contido no Código Penal brasileiro e o segundo, previsto na Lei n. 7.716/1989. Enquanto a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça. Ao contrário da injúria racial, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível.

A injúria racial está prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, que estabelece a pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la. De acordo com o dispositivo, injuriar seria ofender a dignidade ou o decoro utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

Em geral, o crime de injúria está associado ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima.

Já o crime de racismo, previsto na Lei n. 7.716/1989, implica conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade e, geralmente, refere-se a crimes mais amplos.

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Criar e divulgar fake news são crimes e Promotores de Justiça são orientados quanto ao combate contra as informações fal...
22/01/2021

Criar e divulgar fake news são crimes e Promotores de Justiça são orientados quanto ao combate contra as informações falsas que podem agravar a pandemia do coronavirus

O Gabinete Gestor de Crise do Ministério Público de Santa Catarina elaborou um documento técnico onde são caracterizados os atos relacionados à disseminação de notícias falsas que comprometem a contenção da covid-19 de acordo com crimes previstos nos Códigos Penal e Eleitoral.

Os atos relacionados à criação, à divulgação e à disseminação de informações falsas podem ser enquadrados em pelo menos oito artigos do Código Penal e um do Código Eleitoral, com p***s que vão desde a aplicação de multas até a prisão e a perda de direitos políticos.

As orientações foram motivadas pela crescente disseminação de notícias falsas - as fake news - nas redes sociais, especialmente no WhatsApp, "causando pânico e temor, bem como aumentando a intranquilidade e insegurança da população no atual momento delicado que estamos passando", como salienta o documento.

As orientações também destacam que, devido à "importância de conscientização da população" em momentos como este, de emergência de saúde pública e de grave ameaça epidemiológica, é preciso que "condutas violadoras da paz social, principalmente em momentos de crise, sejam coibidas pelos órgãos responsáveis, inclusive para a responsabilização penal, civil e administrativa".

Embora as notícias falsas sejam crimes com consequências graves, o Grupo de Trabalho de Apoio à Execução do gabinete Gestor de Crise recomenda aos Promotores que avaliem a adoção de medidas extrajudiciais antes de buscar uma "resposta penal", a fim de cessar imediatamente os efeitos nocivos da circulação das informações mentirosas, para excluir a notícia falsa e promover a reparação dos eventuais danos cometidos, ainda que morais.

A publicação de notícia sabidamente inverídica (fake news) no intuito de ofender a honra de alguém.

Fonte: https://www.mpsc.mp.br/

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M me Quais são as novas regras para solicitar aposentadoria e Pensão ara 2021.A reforma da previdência completou um ano ...
21/01/2021

M me Quais são as novas regras para solicitar aposentadoria e Pensão ara 2021.

A reforma da previdência completou um ano em novembro de 2019 e trouxe uma série de mudanças para o brasileiro conseguir a aposentadoria.

Entre elas, há as regras de transição que terão mudanças em 2021. Além disso, portaria divulgada no final de dezembro do ano passado aumentou as faixas etárias de beneficiários para recebimento da pensão por morte.

As regras transitórias para aposentadoria são uma espécie de "meio termo" para os segurados que já estavam contribuindo ao INSS antes da reforma, mas que ainda não concluíram os requisitos para dar entrada na aposentadoria.

O objetivo é permitir que os atuais trabalhadores se aposentem antes da idade mínima estabelecida pela reforma (65 anos para homens e 62 anos para mulheres). E o segurado poderá sempre optar pela forma mais vantajosa.

Se o segurado já cumpria os requisitos para se aposentar antes de 13 de novembro de 2019 e ainda não pediu o benefício, ou pediu em data posterior, terá o direito respeitado no momento em que o INSS conceder a sua aposentadoria - e ficam valendo as regras de antes da reforma.

Já para pensão pos morte, foi acrescido um ano em cada faixa etária para o recebimento do benefício por cônjuges e companheiros. A regra vale para óbitos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021.

Se o segurado faleceu em dezembro de 2020, e sua esposa tinha 44 anos, por exemplo, o pagamento da pensão será vitalício. Se o óbito ocorrer em janeiro de 2021, a pensão só será vitalícia se a esposa tiver 45 anos na data do falecimento do seu marido. Se tiver 44 anos, receberá o benefício por 20 anos.

Para ter direito é preciso que o segurado tenha contribuído por 18 meses antes do óbito e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável.

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Meu condominio está atrasado, posso perder o meu imóvel?Sim. Ao atrasar seu condominio, é possível a administradora do c...
20/01/2021

Meu condominio está atrasado, posso perder o meu imóvel?

Sim.

Ao atrasar seu condominio, é possível a administradora do condomínio, representado pelo sindico eleito, promover a ação de execução de título extrajudicial e a consequente penhora de dinheiro ou bens.

Isso significa que a cobrança judicial deve ficar mais rápida, visto que não será mais necessário discutir a legitimidade da cobrança durante os trâmites do processo.

Os condôminos inadimplentes receberão uma ordem de pagamento da dívida, expedida por juiz, com prazo de 3 dias para quitação. Caso não ocorra o pagamento, de imediato será possível a penhora de dinheiro depositado em contas bancárias, de outros bens ou do próprio imóvel.

Evidentemente que, em se tratando de uma ação judicial, é possível opor a defesa cabível, neste caso denominada Embargos à Execução.

Desta forma, o acúmulo de dívidas de condomínio pode gerar em algum momento a penhora e leilão do imóvel, embora na ação judicial seja possível ao devedor defender-se contra eventuais abusos ou irregularidades na cobrança.

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20/01/2021

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