26/10/2016
A 1ª Turma do TRT de Mato Grosso anulou sentença que aceitou provas emprestadas de outro processo porque o autor não apontou expressamente os depoimentos que deveriam ser aproveitados.
A medida foi tomada para evitar “decisões surpresas”. Ou seja, que não dão chance para a outra parte se manifestar.
A chamada ‘prova emprestada’ é aquela que, já havendo sido utilizada em um processo, é transposta para outro idêntico.
Conforme a decisão, é dever processual das partes a indicação de quais e quantas testemunhas deverão ser utilizadas no outro processo. O mesmo raciocínio deve ser aplicado aos depoimentos de prepostos.
O procedimento evita que uma das partes seja surpreendida com a decisão.
Segundo o Novo Código de Processo Civil o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento que não tenha dado às partes oportunidade de se manifestar.
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