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FELIZ DIA DOS PAIS!!!
14/08/2022

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ADVOCACIA É SACERDÓCIO!
30/07/2022

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15/02/2022
Desejamos um Feliz Natal a todos clientes, parceiros e amigos
24/12/2020

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De acordo com o artigo 1.833 do Código Civil, você e seu irmão só terão direito à herança se seu pai  falecer, salvo o c...
14/12/2020

De acordo com o artigo 1.833 do Código Civil, você e seu irmão só terão direito à herança se seu pai falecer, salvo o caso de seus avós terem deixado testamento beneficiando vocês. Não há direito algum sobre expectativa de herança, até porque o detentor do patrimônio – no caso, seu pai – poderá gastar os recursos ou mesmo perde-los caso faça dívidas etc.

Como seus pais estão separados há mais de 20 anos, mesmo que supostamente não divorciados juridicamente, sua mãe não terá nenhum direito sobre a herança que seu pai receberá dos seus avós.

No que se refere à pensão alimentícia, primeiramente seria necessário analisar a idade de cada um dos filhos, pois a obrigação alimentar, em regra, acaba aos 18 anos, e pode se estender até quando o alimentando completar 24 anos, desde que esteja frequentando curso superior ou técnico.

Além disso, é necessário analisar se a obrigação de pagar pensão alimentícia foi requisitada na Justiça, pois, nessa hipótese, seria possível executar judicialmente a obrigação alimentar relativa aos últimos três meses, com pedido de prisão civil, ou cobrar o débito superior a esse período com pedido de penhora de bens. É necessário observar que, atingida a maioridade, somente é possível cobrar as pensões relativas aos dois últimos anos, de acordo com o artigo 206, §2º, do Código Civil.

Na hipótese de não existir uma obrigação alimentar fixada judicialmente, você e seu irmão poderão ingressar com pedido de pensão alimentícia, desde que, se maiores de 18 anos, comprovem estar cursando superior ou técnico, bem como seu pai tenha condições de arcar com os alimentos pleiteados.

Pelo fato de um motorista cadastrado em sua plataforma ter se negado a transportar um cadeirante, a Uber foi condenada a...
11/12/2020

Pelo fato de um motorista cadastrado em sua plataforma ter se negado a transportar um cadeirante, a Uber foi condenada a pagar R$ 1 mil, a título de danos morais, ao consumidor.

A decisão é do 3º Juizado Especial Cível de Porto Alegre — o projeto de sentença foi homologado nesta terça-feira (2/12). De acordo com os autos, restou comprovado que a corrida foi negada pelo motorista. Duas testemunhas afirmaram que isso ocorreu porque a cadeira de rodas, segundo o motorista, não caberia no carro. "Ora, nessa hipótese, o veículo credenciado pelo autor estava exercendo a atividade de transporte em sentido contrário ao que dispõem as normas internas da Uber com relação à discriminação", diz trecho da decisão.

No entanto, a acusação de que o cadeirante foi ofendido pelo motorista não foi acolhida, por não ter sido comprovada, não passando de "meras alegações".

"Não havendo justo motivo para o cancelamento, somado com os depoimentos das testemunhas em audiência de instrução, entendo que a ré praticou ato ilícito classificado como indenizável", conclui a sentença.

Legitimidade passiva
Outra questão enfrentada foi o argumento da Uber de que seria parte ilegítima para figurar como ré. Mas a preliminar não foi acolhida, pois a empresa faz a intermediação entre passageiros e motoristas, auferindo lucro. Assim, segundo a decisão, "está inserida no conceito do artigo 3º,
parágrafo 2º, do CDC.

A dona de um brechó foi condenada a pagar indenização por danos morais a uma cliente por chamá-la de ladra e acusá-la de...
09/12/2020

A dona de um brechó foi condenada a pagar indenização por danos morais a uma cliente por chamá-la de ladra e acusá-la de ter furtado uma quantia em dinheiro dentro de seu estabelecimento comercial. O juiz da 7ª Vara Cível de Juiz de Fora, Edson Geraldo Ladeira, condenou a proprietária a pagar R$ 1,5 mil pela atitude. A informação foi divulgada no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

De acordo com o TJMG, a cliente alegou que calúnia gerou a ela prejuízos morais, obrigando-a até a mudar de endereço, pois era vizinha da dona da loja. Já a mulher que a acusou disse que tinha separado, dentro de sua bolsa, o dinheiro para pagar um de seus fornecedores, mas a quantia sumiu enquanto somente a cliente e outra pessoa estavam no local.

O TJPR (Tribunal de Justiça do Paraná) divulgou a sentença de um processo movido por uma cascavelense contra Tim. Ela re...
07/12/2020

O TJPR (Tribunal de Justiça do Paraná) divulgou a sentença de um processo movido por uma cascavelense contra Tim. Ela relatou que teve o nome negativado de forma indevida, motivo pelo qual pediu indenização por danos morais.

Segundo o documento, a mulher teve o nome inscrito no SPC Brasil no dia 03 de junho de 2015 por suposta falta de pagamento pelos serviços da empresa de telefonia, no valor de R$ 32,90, com vencimento em 20/01/2015.

Contudo, a cliente apresentou o comprovante de pagamento efetuado na data do vencimento.

A 10ª câmara de Direito Público do TJ/SP considerou legítima multa aplicada pelo Procon ao Magazine Luiza por propaganda...
04/12/2020

A 10ª câmara de Direito Público do TJ/SP considerou legítima multa aplicada pelo Procon ao Magazine Luiza por propaganda enganosa. De acordo com o órgão, a rede varejista estava anunciando produto em liquidação com o mesmo valor que já estava em data anterior.
O valor da multa foi fixado em mais de R$ 800 mil, considerando dano de caráter coletivo e reincidência.

O artigo 138 do Código Tributário Nacional (CTN) diz que a "denúncia espontânea" da infração fiscal exclui a responsabil...
20/11/2020

O artigo 138 do Código Tributário Nacional (CTN) diz que a "denúncia espontânea" da infração fiscal exclui a responsabilidade do contribuinte se este recolheu os tributos já declarados, acrescidos dos juros de mora, mas antes da abertura de qualquer procedimento fiscalizatório. De outro lado, e aplicando os mesmos benefícios da denúncia espontânea, o muito pouco conhecido artigo 47 da Lei 9.430/96 beneficia o contribuinte se esse, no período de até 20 dias após a abertura do procedimento fiscalizatório, no chamado "período da graça", realiza o pagamento total do tributo (já declarado), devidamente corrigido, o que faz com que não haja a incidência das multas de mora e de ofício.
A prevalência deste fundamento levou a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a acolher mandado de segurança impetrado por uma rede de farmácias sediada na região metropolitana de Porto Alegre. A empresa foi alvo de um auto de infração por recolhimento, por retificadoras, de tributos sobre a folha de salários já declarados, mas compensados por ordem legal para fins de dar cumprimento a período de desoneração da folha de pagamentos.

A Justiça mineira sentenciou a Polishop a indenizar uma consumidora em mais de R$ 14 mil por danos materiais, morais e e...
18/11/2020

A Justiça mineira sentenciou a Polishop a indenizar uma consumidora em mais de R$ 14 mil por danos materiais, morais e estéticos por sofrer queimaduras e cortes ao utilizar um massageador corporal da empresa. A decisão é da 11ª Câmara Cível, que reformou a sentença da Comarca de Contagem.
A consumidora disse que comprou o 'Massageador Spin Doctor Re*****on' pelo valor de R$ 399 e, depois do uso, teve diversas lesões pelo corpo. As esferas localizadas na parte superior do dispositivo se soltaram, o que fez com que o fio de eletricidade fosse puxado para a fenda entre o disco motor e o corpo do objeto. Com isso, houve o derretimento da fiação e incêndio no utensílio, o que causou as lesões.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) determinou que a empresa Marechal, que presta serviço de transporte pú...
16/11/2020

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) determinou que a empresa Marechal, que presta serviço de transporte público na capital, pague R$ 5 mil por danos morais a uma passageira que caiu dentro do ônibus. A queda foi após uma freada brusca, em agosto de 2019, na linha 205, perto da quadra CNB 5, em Taguatinga Norte.
O acidente aconteceu pouco depois que a mulher embarcou. Ela ficou com lesões na mão direita e com a mobilidade da perna direita limitada. Um laudo do Instituto Médico Legal (IML) comprovou as complicações.

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