05/08/2026
Proteger também é um dever coletivo.
A violência doméstica e familiar pode acontecer em qualquer ambiente, inclusive dentro de condomínios. Por isso, informação, acolhimento e responsabilidade são fundamentais para salvar vidas.
Desde a publicação da Lei nº 14.132/2021 e da Lei nº 17.406/2021 (Estado de São Paulo), síndicos e administradores passaram a ter um papel ainda mais importante no enfrentamento da violência doméstica. Em São Paulo, a legislação determina que o síndico ou o administrador comunique às autoridades competentes casos de violência doméstica e familiar contra mulheres quando houver conhecimento da ocorrência nas áreas comuns ou indícios consistentes dentro das unidades.
Como agir diante de uma suspeita ou ocorrência?
👤 Moradores
• Não se omita diante de pedidos de socorro ou situações evidentes de violência.
• Em caso de risco iminente, ligue imediatamente para a Polícia Militar (190).
• Sempre que possível, acolha a vítima com respeito, discrição e sem julgamentos.
🏢 Síndicos, administradores e colaboradores
• Registre as informações de forma objetiva e preserve eventuais evidências, como imagens das câmeras, quando houver.
• Acione imediatamente a Polícia Militar em situações de flagrante ou risco à integridade física.
• Nas demais situações, realize a comunicação às autoridades competentes, conforme determina a legislação aplicável.
• Mantenha absoluto sigilo sobre a identidade da vítima, evitando qualquer exposição.
Condomínio não é apenas um conjunto de apartamentos. É uma comunidade onde o respeito, a empatia e a responsabilidade devem prevalecer.
O silêncio pode prolongar a violência. Uma atitude responsável pode salvar uma vida.
📞 Polícia Militar: 190
📞 Central de Atendimento à Mulher: 180