Carlos Roberto Cristovam Júnior Advocacia Trabalhista e Previdenciário

Carlos Roberto Cristovam Júnior Advocacia Trabalhista e Previdenciário "Sou advogado trabalhista e consultor jurídico com 18 anos de experiência em ajudar pessoas. " Sabe qual é a minha grande paixão?

Ajudar pessoas a conquistar seus direitos trabalhistas e previdenciários, além de fornecer consultoria jurídica de qualidade. E nos momentos de lazer, o judô é a minha escolha para manter o corpo e mente em sintonia. Mas, nada se compara ao prazer de estar com minha família. É isso que me move e me faz vibrar!

22/04/2026

Sensacional!

14/04/2026

⏳ Banco de Horas: o que você precisa saber (sem complicação)
O banco de horas é uma forma legal de compensar horas extras com folgas, mas precisa seguir regras claras para evitar problemas.
✔️ Tem que estar formalizado
Deve existir acordo por escrito (individual) ou norma coletiva. Sem isso, pode ser invalidado.
✔️ Prazo para compensar
• Acordo individual: até 6 meses
• Acordo coletivo: até 1 ano
✔️ Controle confiável
Entradas, saídas e saldo precisam ser registrados corretamente e passíveis de conferência.
✔️ Transparência total
O trabalhador deve conseguir acompanhar seu saldo de horas sempre que quiser.
✔️ Cuidado com horas extras frequentes
Excesso habitual pode gerar questionamentos e até invalidar o banco de horas.
✔️ Na rescisão
Se houver saldo não compensado, ele deve ser pago corretamente.
⚠️ Atenção à jornada legal
Ultrapassar os limites previstos em lei pode comprometer todo o sistema.
📌 Em resumo: o banco de horas funciona bem quando há clareza, controle e respeito às regras.

Uma empresa que anotou o número do processo trabalhista na CTPS de uma ex-empregada, ao fazer a retificação da data do c...
25/09/2024

Uma empresa que anotou o número do processo trabalhista na CTPS de uma ex-empregada, ao fazer a retificação da data do contrato de trabalho determinada em sentença, foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais. A reparação foi fixada em R$ 30 mil.

Os desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) afirmaram que o ato da empresa atingiu a imagem da trabalhadora, destacando que a CTPS é uma espécie de currículo de trabalho. A decisão do colegiado reformou sentença da 24ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

A retificação da CTPS havia sido determinada em sentença de ação trabalhista anteriormente ajuizada pela trabalhadora contra a empresa.

Na decisão de origem, a juíza considerou que o registro do número do processo na carteira de trabalho seria, no máximo, ato desabonador, punido com multa, na forma do artigo 29, parágrafos 4º e 5º da CLT.

Um casal de empresários foi impedido de viajar ao exterior devido a uma dívida trabalhista de mais de R$ 500 mil. Eles t...
19/09/2024

Um casal de empresários foi impedido de viajar ao exterior devido a uma dívida trabalhista de mais de R$ 500 mil. Eles tiveram seus passaportes retidos no Aeroporto de Guarulhos/SP.

A defesa do casal alegou ilegalidade na retenção dos documentos, mas o pedido foi negado, citando decisão do STF que permite medidas coercitivas para garantir o cumprimento de obrigações. A ação trabalhista, iniciada em 2005, envolve uma cirurgiã-dentista que trabalhou na clínica do casal.

O Tribunal Regional do Trabalho validou um inciso da CLT, reconhecendo a constitucionalidade do dispositivo introduzido ...
13/09/2024

O Tribunal Regional do Trabalho validou um inciso da CLT, reconhecendo a constitucionalidade do dispositivo introduzido pela reforma trabalhista.

Com isso, o tribunal aprovou normas coletivas que permitem a prorrogação da jornada para compensação semanal mesmo em atividades consideradas insalubres.

O TRT entende que as convenções e acordos coletivos têm prioridade sobre a lei ao regularem a extensão da jornada de trabalho em ambientes insalubres.
Esse entendimento se dá conforme estabelecido em dispositivo inserido na CLT em 2017, como parte da reforma trabalhista.

A norma dispensa a exigência de uma licença prévia das autoridades competentes para essa prorrogação.

No caso julgado, uma empregada questionava a extensão da jornada em atividade insalubre conforme permitido pelas normas coletivas aplicáveis à sua categoria.
Essas normas previam a possibilidade de prorrogação independentemente da exigência da CLT.
A qual, normalmente, requer autorização prévia das autoridades de saúde do trabalho para qualquer prorrogação em atividades insalubres.

No julgamento, um desembargador destacou que o STF já validou normas coletivas que modificam ou limitam direitos trabalhistas.

Contudo, desde que não sejam direitos previstos na Constituição e dos quais o trabalhador não pode abrir mão.

Para o desembargador, a prorrogação da jornada como forma de compensação, geralmente de 48 minutos, não pode ser considerada um direito completamente inegociável apenas por ser aplicado em atividades insalubres.

A Constituição garante aos empregados o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

E, no caso, não foi identificada violação a esse princípio.

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TST reconhece dano existencial em jornada diária de 12 horas em turnos ininterruptos de revezamento, o que perfaz, em mé...
30/07/2024

TST reconhece dano existencial em jornada diária de 12 horas em turnos ininterruptos de revezamento, o que perfaz, em média, 72 horas semanais. Configura ato ilícito causador de dano existencial pelo empregador, uma vez que priva o empregado das horas necessárias para o exercício de direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.

A partir desse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou, em decisão unânime, uma companhia de energia elétrica a pagar R$ 50 mil de indenização a um eletricitário que era submetido a essa jornada.

Na reclamação trabalhista, o eletricitário, admitido em 1997, disse que trabalhava em turnos ininterruptos de revezamento de oito horas, mas essa jornada era frequentemente extrapolada para até 12 horas, sem intervalo.

Banco de horas negativoA Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou válida uma convenção coletiva q...
25/03/2024

Banco de horas negativo

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou válida uma convenção coletiva que permite o desconto de salário no caso de banco de horas negativo. A resolução foi publicada no dia 1º de março e tem relatoria da ministra Maria Helena Mallmann.

A decisão, tomada de forma unânime pelos membros da turma, acompanha a definição do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu que acordos ou convenções coletivas de trabalho que limitam ou suprimem direitos trabalhistas são válidas, desde que seja assegurado um patamar civilizatório mínimo ao trabalhador.

A convenção determina que o trabalhador deve ter jornada de oito horas de trabalho por dia e 44 horas semanais. Caso a carga horária não seja cumprida e o banco de horas fique negativo, as empresas poderão descontar as horas devidas ao fim de 12 meses, ou em caso de pedido de demissão e dispensa motivada.

Por outro lado, em caso de banco de horas positivo, é possível que o empregado compense o período posteriormente, por meio de folga ou pagamento de horas extras com adicional de 50%, conforme determina a Constituição Federal.

O processo era referente a uma convenção coletiva entre a PLZ Indústrias Eletrônica Ltda e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Londrina e Região.

BANCO DE HORAS NEGATIVO.A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou válida uma convenção coletiva ...
20/03/2024

BANCO DE HORAS NEGATIVO.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou válida uma convenção coletiva que permite o desconto de salário no caso de banco de horas negativo. A resolução foi publicada no dia 1º de março e tem relatoria da ministra Maria Helena Mallmann.

A decisão, tomada de forma unânime pelos membros da turma, acompanha a definição do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu que acordos ou convenções coletivas de trabalho que limitam ou suprimem direitos trabalhistas são válidas, desde que seja assegurado um patamar civilizatório mínimo ao trabalhador.

A convenção determina que o trabalhador deve ter jornada de oito horas de trabalho por dia e 44 horas semanais. Caso a carga horária não seja cumprida e o banco de horas fique negativo, as empresas poderão descontar as horas devidas ao fim de 12 meses, ou em caso de pedido de demissão e dispensa motivada.

Por outro lado, em caso de banco de horas positivo, é possível que o empregado compense o período posteriormente, por meio de folga ou pagamento de horas extras com adicional de 50%, conforme determina a Constituição Federal.

O processo era referente a uma convenção coletiva entre a PLZ Indústrias Eletrônica Ltda e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Londrina e Região.

Como funciona a isenção de IR?Algumas categorias de contribuintes estão isentas do Imposto de Renda. Aos maiores de 65 a...
21/02/2024

Como funciona a isenção de IR?

Algumas categorias de contribuintes estão isentas do Imposto de Renda. Aos maiores de 65 anos, a legislação garante um bônus de isenção no limite de R$ 2.824,98 por mês, totalizando R$ 33.899,76 no ano.

Tal benefício transforma-se em dupla isenção quando a renda for acima desse valor. O que sobrar após o abatimento do bônus entra como rendimento tributável, tendo direito a enquadrar-se na faixa isenta, aquela que vale para todos.

Portanto, está isento quem tem rendimento, até R$ 2.824,98 por mês, tem mais de 65 anos e possui doença grave. Esta última condição nos leva ao próximo tópico.

Segurados portadores de doença grave

De acordo com a Lei 7.713/88, os beneficiários que são portadores de doenças graves são isentos de declarar imposto de renda. Confira a lista de doenças que dão direito a isenção:

Alienação mental
Osteíte deformante
Tuberculose ativa
Hanseníase
AIDS
Neoplasia maligna (câncer)
Doença de Parkinson
Paralisia Irreversível e Incapacitante
Contaminação por radiação
Cardiopatia grave
Espondiloartrose anquilosante
Fibrose Cística
Cegueira (inclusive monocular)
Hepatopatia grave
Esclerose Múltipla
Nefropatia Grave

Vale lembrar que para que isso seja possível é preciso que o contribuinte apresente um laudo médico do SUS (Sistema Único de Saúde) informando o CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) da doença que deverá ser entregue a uma unidade da Receita Federal.

E se não conseguir a isenção do IR?

Assim, caso haja uma demora superior a 45 dias para analisar o caso ou quando o pedido é indeferido mesmo atendendo aos requisitos exigidos, há a possibilidade de fazer o pedido de isenção de IR na aposentadoria por via judicial.

Mesmo assim, o processo de comprovação do direito será o mesmo. O Juiz irá analisar se os requisitos para o benefício estão sendo mesmo cumpridos. Se houver doença grave, também será exigida a realização de perícia médica e apresentação de laudos e exames que comprovem a condição do aposentado.

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Qual a melhor forma de contribuição previdenciária para o corretor de imóveis conquistar uma aposentadoria vantajosaA ma...
04/12/2023

Qual a melhor forma de contribuição previdenciária para o corretor de imóveis conquistar uma aposentadoria vantajosa

A maioria dos corretores de imóveis não possui um vínculo formal de emprego com carteira assinada. Por isso, não se encaixa na categoria de empregado. Dessa forma, o corretor de imóveis deve contribuir para a previdência como Contribuinte Individual.
Sendo um contribuinte individual, ele tem inúmeras opções de contribuição para a previdência, o que está diretamente relacionado a forma como deseja trabalhar.
Caso o corretor queira empreender sozinho, pode abrir um CNPJ como Empresário Individual (EI) ou optar pela Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). Porém, caso queira abrir uma empresa em conjunto com outros sócios, há outros tipos jurídicos, como a Sociedade Limitada ou Sociedade Simples. Caso seu negócio se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, é possível escolher o Simples Nacional.

Essas diversas possibilidades trazem ao corretor inúmeras formas de contribuição para a previdência social.

Simples – 11% sobre o salário mínimo: R$ 109,78. Dá direito à aposentadoria por idade. Novamente a pessoa se aposenta recebendo como benefício somente 1 salário mínimo.

Normal – 20% sobre o que recebe: entre R$ 199,60 (para quem contribui pelo salário mínimo) e R$ 1.167,89 (para quem contribui pelo teto). Dá direito à aposentadoria a utilizar todas as regras de transição na hora da aposentadoria. Essa é a forma de contribuição mais vantajosa para quem deseja receber um benefício lucrativo.
Isso quer dizer que, caso o corretor de imóveis seja um preste serviço para uma pessoa jurídica, o tomador de serviço será responsável pelo recolhimento de suas contribuições. Portanto, ele receberá por RPA e será descontado 11% a título de INSS.

A outra possibilidade é contribuir 20% do valor que ele declarar recebido, sendo a contribuição no valor entre o mínimo e o teto da aposentadoria.

Em alguns casos é possível realizar o pagamento de contribuições atrasadas ou fazer a complementação, com valores maiores de contribuições, já em outros, este pagamento é desnecessário.

Contudo, é necessário fazer um estudo aprofundado para decidir qual é a melhor forma do corretor contribuir. Levando em consideração todo o histórico de trabalho e as demais contribuições já feitas. Por isso, o planejamento de aposentadoria é tão importante.
No Planejamento é feito este estudo específico para descobrir a melhor forma de você contribuir e também a regra mais vantajosa para se aposentar!

Endereço

Avenida Brasil, 600, Sala1316
Praia Grande, SP
11701-090

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