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Que a Luta pela LIBERDADE jamais seja esquecida🗡🇧🇷✨️Hoje é o dia de Tiradentes, uma data que nos convida a lembrar da co...
21/04/2024

Que a Luta pela LIBERDADE jamais seja esquecida🗡🇧🇷✨️
Hoje é o dia de Tiradentes, uma data que nos convida a lembrar da coragem e da determinação de um dos grandes homens da história do Brasil. É um momento para refletir sobre os valores de liberdade, justiça e independência que ele defendia. Que possamos honrar sua memória e seguir em frente com a mesma determinação em busca de um país melhor para todos...

Não há causa indigna de Defesa!!!Parabéns aos militantes e aguerrido(a)s Criminalistas ⚖️👊✨️
03/12/2023

Não há causa indigna de Defesa!!!
Parabéns aos militantes e aguerrido(a)s Criminalistas ⚖️👊✨️

09/10/2023
ATENÇÃO!!! Síndicos, Condomínios e Administradoras Condominiais✨️A Quarta Turma do STJ admite penhora de imóvel financia...
15/09/2023

ATENÇÃO!!! Síndicos, Condomínios e Administradoras Condominiais✨️

A Quarta Turma do STJ admite penhora de imóvel financiado com Alienação Fiduciária na execução de cotas condomíniais.
​Na execução de cotas de condomínio de um prédio de apartamentos (ou de qualquer outro condomínio edilício), é possível a penhora do imóvel que originou a dívida, mesmo que ele esteja financiado com alienação fiduciária, em razão da natureza propter rem do débito condominial, prevista no artigo 1.345 do Código Civil.

Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, deu provimento a um recurso especial para permitir a penhora, mas considerou necessário que o condomínio exequente promova a citação do banco (credor fiduciário), além do devedor fiduciante. O acórdão foi publicado nesta terça-feira (12).

Se quiser pagar a dívida para evitar o leilão, já que é a proprietária do imóvel, a instituição financeira poderá depois ajuizar ação de regresso contra o condômino executado. A decisão da Quarta Turma representa uma mudança em relação à jurisprudência adotada até aqui pelo STJ.

Para o ministro, as normas que regulam a alienação fiduciária não se sobrepõem aos direitos de terceiros que não fazem parte do contrato de financiamento – como, no caso, o condomínio credor da dívida condominial, a qual conserva sua natureza jurídica propter rem.

"A natureza propter rem se vincula diretamente ao direito de propriedade sobre a coisa. Por isso, se sobreleva ao direito de qualquer proprietário, inclusive do credor fiduciário, pois este, proprietário sujeito a uma condição resolutiva, não pode ser detentor de maiores direitos que o proprietário pleno", afirmou o ministro.

Segundo ele, seria uma situação confortável para o devedor das cotas condominiais se o imóvel não pudesse ser penhorado devido à alienação fiduciária, e também para a instituição financeira, caso o devedor fiduciante estivesse em dia com a quitação do financiamento mesmo devendo as taxas do condomínio.

"Cabe a todo credor fiduciário, para seu melhor resguardo, estabelecer, no respectivo contrato, não só a obrigação de o devedor fiduciante pagar a própria prestação inerente ao financiamento, como também de apresentar mensalmente a comprovação da quitação da dívida relativa ao condomínio", destacou.
Fonte: stj.jus.br / REsp 2059278

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08/09/2023

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07/09/2023

Por atraso na entrega de obra, um empreendimento de multipropriedade foi condenado a restituir, integralmente e em p... Clique para ver a notícia na íntegra.

Parabéns a todo(a)s a(o)s Colegas🍻⚖️🎉✨️''É indispensável que os clientes procurem o advogado de suas preferências como u...
11/08/2023

Parabéns a todo(a)s a(o)s Colegas🍻⚖️🎉✨️
''É indispensável que os clientes procurem o advogado de suas preferências como um homem de bem a quem se vai pedir conselho. (...) Orientada neste sentido, a advocacia é, nos países moralizados, um elemento de ordem e um dos mais eficientes instrumentos de realização do bem comum da sociedade.''

Sobral Pinto

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29/07/2023

Ótimo Dia a Todos!... Venho encarecidamente informar sobre o nosso evento com cunho Social, que ocorrerá em outubro, e sendo de interesse e possibilidade gostaríamos muito de sua colaboração... Caso tenha interesse em patrocinar nosso evento ou na compra do convite fico dede já imensamente agradecido... 🙏✨️
Qualquer dúvida estou à disposição!!!

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível de Gua...
28/03/2023

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível de Guarulhos, proferida pela juíza Adriana Porto Mendes, para condenar um shopping a pagar indenização no valor de R$ 53 mil por danos materiais e multa contratual de R$ 9,7mil para um lojista. De acordo com a decisão, houve diminuição de área locada e previamente aprovada.

O lojista assinou contrato de franquia e realizou investimentos em mobiliário para a montagem de quiosque no centro de compras, com projeto aprovado pela administração do shopping. Dois dias antes da inauguração, recebeu comunicado informando a necessidade de alteração do projeto, com redução da metragem. O autor não concordou com a restrição, rescindiu o contrato e ingressou com ação judicial para ressarcimento dos prejuízos.

O relator do recurso, desembargador Ricardo Negrão, destacou em seu voto que a decisão de primeiro grau “solucionou de vez a questão relativa ao descumprimento do contrato por parte da apelante”, uma vez que o acordo trazia claramente o total da área que o quiosque ocuparia, com o autor celebrando contrato de franquia no valor de R$ 15 mil e investimento em móveis de R$ 38 mil. O magistrado salientou, ainda, que a alteração do projeto foi unilateral, “o que realmente representa em prejuízo para o autor por não corresponder ao projeto inicial”.

Também participaram do julgamento os desembargadores Natan Zelinschi de Arruda e Sérgio Shimura. A votação foi unânime.



Apelação Cível nº 1008295-50.2022.8.26.0224

Fonte: tjsp.jus.br

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