27/01/2023
Um dos principais dilemas condominiais refere-se a aplicação de multa ao condômino, especialmente quando tratamos de algum caso mais grave ou que tenha causado incômodo aos demais moradores.
❇️ Primeiramente, esclarecemos que nenhuma punição deve ser feita sem expressa previsão da infração no regulamento interno ou na convenção do condomínio, devendo ser assegurado ao infrator o direito de defesa e ao contraditório.
✅ A punição deve ter expressa previsão no regulamento interno ou na convenção do condomínio, bem como deve precedida de advertência prévia, sob protocolo e com prazo para defesa, já que a jurisprudência atual tende a anular multa aplicada diretamente quando não há possibilidade de defesa.
Aqui destacamos um caso solucionado pelo judiciário:
💥CONDOMÍNIO. Pedido de anulação de multa aplicada por infração às normas condominiais. Penalidade aplicada pelo condomínio sem observância ao procedimento administrativo devido. Autor que não teve facultado o exercício do contraditório e da ampla defesa. Multa inexigível. Honorários sucumbenciais que não comportam redução. Sentença mantida. Recurso desprovido.
(TJSP; Apelação Cível 1003579-86.2021.8.26.0006; Relator (a): Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VI - Penha de França - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/03/2022; Data de Registro: 16/03/2022).
Desta forma, embora possível e a critério do síndico e/ou administrador, não é recomendado a aplicação de multa direta, devendo ser aplicada advertência e, em caso de reincidência, multa, sempre abrindo prazo para defesa.
Ressalvo, evidente, casos muito graves ou que tenham colocado em risco a segurança de terceiros, situações em que claramente não há necessidade de advertência prévia pois a conduta extrapola a normalidade, mas ficando o condomínio ciente que há risco de uma impugnação judicial da multa.
Como tudo na vida condominial, o bom senso, o diálogo e a conciliação devem prevalecer, evitando litígios e dissabores entre vizinhos, já que o convívio diário ocorrerá, e um ambiente amigável sempre trará bons frutos para a administração condominial.