Mariana Gonçalves - Advogada Especialista em Direito Imobiliário

Mariana Gonçalves - Advogada Especialista em Direito Imobiliário Direito imobiliário | Condominial | Sucessões

Que seja uma época iluminada com união, paz, amor e felicidade! ❤️🎄
25/12/2023

Que seja uma época iluminada com união, paz, amor e felicidade! ❤️🎄

Complementando o assunto anterior, neste carrossel listei alguns pontos cruciais sobre os direitos e deveres do vendedor...
23/12/2023

Complementando o assunto anterior, neste carrossel listei alguns pontos cruciais sobre os direitos e deveres do vendedor na hora de negociar a venda do seu imóvel. Se você está prestes a fechar negócio, confira essas dicas! 🌐💼

Lembre-se, é crucial contar com a orientação de um profissional para garantir um processo transparente e sem surpresas desagradáveis.

Há algum tempo atrás pontuei alguns pontos cruciais que os vendedores precisam observar na hora de negociar um imóvel, m...
19/12/2023

Há algum tempo atrás pontuei alguns pontos cruciais que os vendedores precisam observar na hora de negociar um imóvel, mas, será que o comprador também possui direitos e deveres na negociação?

A resposta é: SIM!

Contar com um corretor experiente e com um bom respaldo jurídico, te trará ainda mais conforto e segurança na hora de realizar este sonho.

A Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) determina que o teor do registro deve ter correspondência com a realidade do ...
26/10/2023

A Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) determina que o teor do registro deve ter correspondência com a realidade do imóvel.

Não é incomum que ocorram erros nos registros imobiliários como: equívocos ou lacunas na qualif**ação das partes, erro na descrição da área, medidas e confrontações.

Quando esses erros/omissões forem constatados a lei prevê a possibilidade de retif**ação do registro que, a depender das circunstâncias e do quê será retif**ado, poderá ser feito por meio de procedimento administrativo ou judicial.

O importante é: se você identif**ar algum erro ou omissão no registro do seu imóvel procure um profissional habilitado que poderá indicar qual o procedimento e melhor caminho a seguir.

Encare o início da semana como uma nova oportunidade para conquistar os seus sonhos. Comprometa-se consigo mesmo e alcan...
24/10/2023

Encare o início da semana como uma nova oportunidade para conquistar os seus sonhos. Comprometa-se consigo mesmo e alcance o seus objetivos!

A princípio não, mas é bom se atentar a um detalhe: O corretor de imóveis não tem responsabilidade por eventuais defeito...
19/10/2023

A princípio não, mas é bom se atentar a um detalhe: O corretor de imóveis não tem responsabilidade por eventuais defeitos ocultos do imóvel porque não é titular do negócio, atuando apenas na intermediação.

Porém, poderá haver responsabilidade se, tendo conhecimento do vício, age para ocultar a informação em conluio com o vendedor. Inclusive, consta no artigo 4º do Código de Ética dos Corretores de Imóveis (Resolução 326/92 Cofeci) a obrigação do corretor de não omitir os detalhes que depreciem o bem, informando o clientes dos riscos e demais circunstancias que possam comprometer o negócio.

Então, f**a a dica: Trabalhe sempre com transparência para evitar responsabilização!

Com a morte do proprietário, o imóvel é transferido automaticamente para os seus sucessores. No entanto, essa transferên...
06/10/2023

Com a morte do proprietário, o imóvel é transferido automaticamente para os seus sucessores. No entanto, essa transferência deve ser regularizada por meio do inventário, que atualmente pode ser feito tanto pela via judicial quanto pela via extrajudicial.

No procedimento do inventário são habilitados os sucessores do proprietário, verif**ada a existência de eventual testamento, levantamento de todos os bens móveis e imóveis do falecido e também de suas dívidas.

Pagas as dívidas e recolhido o imposto de transmissão causa mortis, os bens são partilhados para sucessores do falecido de acordo com a lei.

Com a escritura pública ou o formal de partilha a propriedade dos bens deixados poderão ser formalmente transferidos aos sucessores do falecido. No caso de bens imóveis esses documentos devem ser levados à registro para que passe a constar, agora formalmente, o falecimento do antigo proprietário e a atribuição da propriedade aos sucessores.

Com a morte do proprietário do imóvel, sem o procedimento do inventário, a propriedade do imóvel não pode ser transferida pelos herdeiros e o bem é considerado como “irregular” e perde valor no mercado.

O regulamento interno de um condomínio é um documento que normalmente integra a convenção condominial, estabelecendo reg...
29/09/2023

O regulamento interno de um condomínio é um documento que normalmente integra a convenção condominial, estabelecendo regras de uso e convivência das áreas das áreas comuns.

O regulamento interno é de observância obrigatória a todos os condôminos e frequentadores do condomínio, sendo um documento de fundamental importância no dia-a-dia do condomínio, pois regulamenta as condutas que geram mais reclamações do cotidiano.

A criação, aprovação e alteração do regulamente interno ocorre por meio de assembleia, que deve ter pauta específ**a para a discussão e sempre observar como parâmetro a lei e a convenção condominial.

A contratação de uma assessoria especializada é um ótima dica para condomínios que pretendem atualizar seus regulamentos para evitar criação de regras que extrapolam a lei ou contrariam a convenção.

Informação importante para os proprietários que pretendem vender imóvel alugado ou corretor que está trabalhando a venda...
26/09/2023

Informação importante para os proprietários que pretendem vender imóvel alugado ou corretor que está trabalhando a venda de imóvel ocupado: fiquem atentos à necessidade de observância do direito de preferência do inquilino!

Pois é, antes de ofertar o imóvel a terceiros o proprietário tem o dever de oferecer o imóvel ao inquilino nas mesmas condições de venda que seria feita um terceiro.

O proprietário nesses casos deve encaminhar uma notif**ação ao locatário/sublocatário informando a intenção de venda, bem como as condições para tanto (ou seja, preço, forma de pagamento e eventual existência de ônus sobre o bem). Além disso deve informar data e local para análise da documentação caso tenha interesse.

O locatário tem prazo de 30 dias para a resposta, prazo esse que poderá ser antecipado se o locatário fizer um documento com firma reconhecida declarando que não tem interesse em exercer seu direito de preferência.

E você, já esteve envolvido em algum caso desse?

Corretor, você sabe qual a importância de "tirar" determinadas certidões antes de vender um imóvel? É um ato rápido que,...
13/09/2023

Corretor, você sabe qual a importância de "tirar" determinadas certidões antes de vender um imóvel?

É um ato rápido que, além de garantir tranquilidade na hora de negociar, pode evitar problemas futuros!

Já salva esse post para consultar sempre que precisar 👀

Ao celebrar um contrato imobiliário, é essencial compreender as cláusulas essenciais que devem estar presentes para evit...
11/09/2023

Ao celebrar um contrato imobiliário, é essencial compreender as cláusulas essenciais que devem estar presentes para evitar armadilhas jurídicas no futuro. Neste post separamos algumas cláusulas importantes a serem consideradas.

Além disso, é fundamental buscar a assessoria de um advogado especializado para te auxiliar na elaboração e revisão de contratos imobiliários, garantindo que todas as cláusulas essenciais sejam abordadas de forma adequada e atendendo às necessidades específ**as de cada situação!

Atenção corretor: Não venda nenhum imóvel  sem antes ver essa postagem!‌Compartilhe com seu colega e, na dúvida, recorra...
05/09/2023

Atenção corretor: Não venda nenhum imóvel sem antes ver essa postagem!


Compartilhe com seu colega e, na dúvida, recorra à um especialista 🤓

Endereço

Rua Luiz Antônio De Andrade Vieira Nº 216, Salas 1705/1706
Praia Grande, SP
11701040

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 12:00
13:30 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 12:00
13:30 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 12:00
13:30 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 12:00
13:30 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 12:00
13:30 - 17:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Mariana Gonçalves - Advogada Especialista em Direito Imobiliário posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar