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Não é novidade mas ajuda com a indicação de precedentes.
18/06/2026

Não é novidade mas ajuda com a indicação de precedentes.

Com esse entendimento, a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitou o recurso de uma mulher e manteve a obrigação de pagamento de aluguel ao seu ex-marido pelo uso de um imóvel em Juiz de Fora (MG). A decisão também determinou a correção do aluguel, de R$ 2.571,49, pelo índice da inflação. Os valores atrasados poderão ser abatidos do valor da futura venda do imóvel.

Clique no link e leia a notícia completa:
https://www.conjur.com.br/2026-jun-17/ex-conjuge-deve-pagar-aluguel-em-imovel-adquirido-durante-uniao/

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