Adriano Penha Advocacia

Adriano Penha Advocacia Advocacia especializada em Aposentadorias e Benefícios Previdenciários, causas Bancárias, Trabalhistas, Indenizações, Inventários e Sucessões, etc..

01/03/2026

O STJ decidiu que a redução do limite do cartão de crédito sem aviso prévio não gera, por si só, o dever de indenizar o consumidor por dano moral.

O Tribunal entendeu que, embora a falta de comunicação seja uma falha do banco, para haver indenização é preciso comprovar efetivo abalo moral.

A consumidora dizia que o dano moral deveria ser presumido pela simples redução do limite sem aviso, mas o tribunal rejeitou sua tese e considerou que, em tais casos, o alegado dano moral precisa ser provado. Saiba mais: http://kli.cx/r1o8

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ilustração de uma máquina de cartão. Ao lado, o texto: CRÉDITO INSUFICIENTE. Reduzir limite do cartão sem aviso prévio ao consumidor não gera dano moral presumido.

01/03/2026

A lei garante o direito à isenção do IPI na compra de carros que serão usados como táxi.

No caso julgado, o STJ decidiu que, para obter a isenção do imposto, não é preciso que o comprador do carro comprove que já trabalhava como taxista. Basta ter a autorização ou permissão prévia do poder público para atuar no serviço.

O tribunal entendeu que a isenção tem o objetivo de incentivar a atividade dos taxistas e exigir a comprovação de um exercício anterior da profissão restringiria o alcance social da lei. Saiba mais: http://kli.cx/r7jf

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motorista sorridente em táxi amarelo e branco, de formato compacto. Fundo azul com silhuetas urbanas. Acima o texto: "VOU DE TAXI... Isenção de IPI na compra de carro não exige atividade prévia como taxista"

01/03/2026

O STJ decidiu que, em caso de golpe contra o cliente de um banco, se houver falha no sistema de segurança bancária, a instituição financeira não pode alegar culpa concorrente para tentar dividir o prejuízo com o consumidor.

No caso, o estelionatário induziu a vítima a instalar um aplicativo falso e fez diversas transações fraudulentas na conta. O Tribunal de segunda instância considerou que houve culpa de ambos, tanto do banco (que não impediu as transações, mesmo sendo incompatíveis com o movimento normal da conta) quanto do cliente (que instalou o aplicativo falso).

O STJ, porém, determinou que o banco indenize integralmente o prejuízo, por entender que a tese de culpa concorrente só seria cabível se o cliente tivesse assumido conscientemente algum risco. Saiba mais: http://kli.cx/r6cu

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cadeado e cartão de banco, uma estilizada com elementos gráficos circulares ao redor. Acima, o texto: FALHA DO BANCO afasta alegação de culpa concorrente do consumidor em caso de golpe.

01/03/2026

O STJ decidiu que o plano de saúde deve custear a fórmula à base de aminoácidos (Neocate) para uma criança com alergia à proteína do leite de vaca.

Embora o produto não esteja no rol de coberturas obrigatórias da ANS, o Tribunal levou em conta que ele foi reconhecido como tratamento adequado e incorporado ao SUS desde 2018.

Mas a obrigação de fornecer o produto vai só até o momento em que a criança completar dois anos. Saiba mais: http://kli.cx/r98f

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menina pequena bebendo leite em copo transparente. Acima, o texto: CRIANÇA APLV. Plano de saúde deve cobrir produto especial para criança alérgica.

01/03/2026

O STJ entende que nos planos de saúde em regime de coparticipação, a cobrança não pode exceder 50% do valor contratado entre a operadora e o respectivo prestador de serviços de saúde, e o desembolso mensal do beneficiário não pode ser superior à contraprestação paga.

Confira esse e outros julgamentos de destaque sobre Planos de Saúde IV na edição 270 do Jurisprudência em Teses: http://kli.cx/r5d6

Ilustração com médicos, pacientes, cofre, escudo com cruz, contrato e dinheiro. Acima, o texto: Plano de Saúde com coparticipação não pode cobrar do beneficiário mais de 50% do valor do atendimento.

01/03/2026

A ocupação de imóvel em área de preservação permanente (APP) não gera direito à aquisição por usucapião.

Confira esse e outros julgamentos de destaque na edição 874 do Informativo de Jurisprudência: http://kli.cx/rfi2

Placa de madeira pendurada por cordas, com texto: Ocupação de imóvel em área de preservação permanente não gera direito à usucapião. Ao fundo, casas simples cercadas por vegetação e rio.

01/03/2026

Para o STJ, se um dos cônjuges comprometer os bens do casal sem a autorização do outro, esse ato não será considerado automaticamente inválido (ato nulo), mas anulável. Isso significa que o cônjuge prejudicado precisa entrar na Justiça para pedir a declaração de nulidade do ato.

Mas, para isso, o cônjuge prejudicado tem o prazo máximo de dois anos, estabelecido em lei, contado a partir do término da sociedade conjugal.

No caso julgado, a mulher alegou que sua assinatura foi falsificada, mas ela perdeu o prazo de dois anos para questionar a falta de sua autorização. Saiba mais: http://kli.cx/rgl0

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mão segurando uma caneta e assinando um documento em papel. Acima o texto: Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga conjugal nem afasta prazo decadencial. Outorga conjugal: quando um dos cônjuges autoriza o outro a fazer negócios que afetam o patrimônio do casal

01/03/2026

A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a locação temporária por meio de plataformas digitais não constitui, por si só, violação às normas condominiais, sendo necessária a comprovação de perturbação ao sossego dos moradores.

Confira a Pesquisa Pronta sobre contrato atípico de hospedagem em condomínio residencial: http://kli.cx/riq0

prédio residencial com várias varandas voltadas com vista para a praia. Acima o texto: Aluguel por temporada por meio de plataformas digitais não viola, por si só, regras de condomínio

01/03/2026

A Fazenda Nacional não pode cobrar IPI quando um veículo comprado com isenção sofre perda total e é transferido à seguradora como condição para o pagamento da indenização do seguro.

Segundo o STJ, essa situação não é uma venda voluntária do bem, mas o cumprimento de um contrato, e a lei não autoriza a cobrança do imposto nesse caso. Saiba mais: http://kli.cx/ri69

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carro com a parte frontal totalmente destruída após colisão, parado em uma estrada asfaltada, com destroços espalhados pelo chão. Ao lado o texto: Perda total. Isenção de IPI é mantida mesmo com transferência de veículo sinistrado à seguradora

01/03/2026

Se uma construção tem janela, varanda ou qualquer coisa que – a menos de um metro e meio da divisa dos terrenos – permita ver o interior do imóvel vizinho, o STJ considera que a demolição da obra é uma exigência automática da lei.

No entanto, o juiz pode optar pela readequação da obra, se o autor da ação tiver incluído essa hipótese em seus pedidos. No caso julgado, a autora da ação pediu que a obra fosse demolida. Saiba mais: http://kli.cx/rf9u

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pessoa na janela observando o interior de outro imóvel com binóculos, enquanto em outras janelas aparecem moradores olhando para fora ou sendo vistos em silhueta. Acima o texto: Janela indiscreta? Construção irregular que permita ver o interior do imóvel vizinho deve ser demolida.

01/03/2026

O STJ decidiu que a demora do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em analisar o pedido de patentes dos medicamentos Ozempic e Rybelsus não justifica a sua prorrogação.

As empresas que produzem esses medicamentos alegaram no processo que o INPI demorou excessivamente para lhes conceder as patentes, e por isso pediram que a proteção fosse prorrogada por mais 12 anos.

No entanto, para o STJ, o prolongamento do prazo de vigência das patentes prejudicaria o acesso da população aos medicamentos. Saiba mais: http://kli.cx/rjv4

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ao centro, duas canetas emagrecedoras em destaque. Acima o texto: Canetas emagrecedoras. Ozempic e Rybelsus não terão prorrogação de patentes

01/03/2026

O STJ decidiu que união estável e nascimento de filho ocorridos após a constituição de hipoteca podem assegurar o reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel dado em garantia, desde que fique comprovado que o bem é utilizado como residência da família.

O relator ressaltou que a Lei 8.009/1990 confere proteção ao bem de família com base em "um direito fundamental da pessoa humana: o direito à moradia". Segundo o ministro, a impenhorabilidade não existe para proteger o devedor contra suas dívidas, mas para assegurar a preservação da residência da entidade familiar.

Saiba mais: http://kli.cx/rk3e

casal com uma criança pequena e um cachorro em um ambiente residencial, segurando caixas de mudança, em clima de acolhimento e convivência familiar. Acima o texto: Bem de família. União estável após hipoteca pode garantir impenhorabilidade do imóvel

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