01/03/2026
O STJ decidiu que a redução do limite do cartão de crédito sem aviso prévio não gera, por si só, o dever de indenizar o consumidor por dano moral.
O Tribunal entendeu que, embora a falta de comunicação seja uma falha do banco, para haver indenização é preciso comprovar efetivo abalo moral.
A consumidora dizia que o dano moral deveria ser presumido pela simples redução do limite sem aviso, mas o tribunal rejeitou sua tese e considerou que, em tais casos, o alegado dano moral precisa ser provado. Saiba mais: http://kli.cx/r1o8
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ilustração de uma máquina de cartão. Ao lado, o texto: CRÉDITO INSUFICIENTE. Reduzir limite do cartão sem aviso prévio ao consumidor não gera dano moral presumido.