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"Adquiri um produto com problema, o que fazer?"📌 No caso de o produto apresentar algum tipo de problema de funcionamento...
09/05/2019

"Adquiri um produto com problema, o que fazer?"

📌 No caso de o produto apresentar algum tipo de problema de funcionamento, o fornecedor terá 30 dias para resolvê-lo.

Findo este prazo e persistindo o problema, o consumidor terá 3 opções: exigir a troca do produto em outro igual em estado perfeito; exigir um desconto no preço do produto adquirido; ou exigir o cancelamento da compra e o recebimento do valor pago de volta.

📌 No caso de o produto apresentar quantidade inferior àquela informada na embalagem, o consumidor poderá também adotar 3 medidas: exigir um desconto no preço; exigir a complementação do peso ou da medida; ou exigir a substituição do produto por outro de mesma espécie, marca ou modelo.

Estamos à disposição para maiores esclarecimentos!

Decorrente da afetividade e não do fator biológico propriamente dito, a Multiparentalidade consiste na possibilidade jur...
07/05/2019

Decorrente da afetividade e não do fator biológico propriamente dito, a Multiparentalidade consiste na possibilidade jurídica de se possuir mais de um pai e/ou mais de uma mãe no registro de nascimento.

Tal fenômeno é consequência da atualização constante do direito, que busca acompanhar a evolução da sociedade e abarcar legalmente as mais diversas modalidades de família que surgem ao longo dos anos.

No caso da Multiparentalidade, com base jurisprudencial, doutrinária e por analogia, podemos extrair que vários são os efeitos que passam a afetar a relação entre os pais e seus filhos, como a obrigação alimentar, direito de visitas e guarda, assim como o dever de assistir, criar e educar os filhos menores consagrado constitucionalmente, sempre em atenção ao princípio do melhor interesse da criança.

Pouco a pouco o direito avança no sentido de abraçar a realidade das famílias multiparentais, abrindo caminho para que os arranjos familiares plurais se legitimem enquanto detentores de direitos e deveres, o que contribui para a evolução da sociedade de uma maneira mais humana e igualitária.

Para mais informações, acesse nosso site www.pradoecarvalhoadvocacia.com; e siga-nos em nossas páginas no Facebook e Instagram

Carência ou Tempo de Contribuição?Comumente se denota a expectativa de recebimento de benefícios previdenciários que cul...
06/05/2019

Carência ou Tempo de Contribuição?

Comumente se denota a expectativa de recebimento de benefícios previdenciários que culminam em frustrações por parte dos contribuintes, que de forma equivocada calculam os requisitos para a sua concessão;

O período de carência é contado em meses, diferentemente da contagem em dias do tempo de contribuição. Como conceito de carência, temos que se trata do tempo mínimo, EM MESES, para ter direito a determinado benefício.

Caso não se atinja a carência, se necessária ao benefício em análise, não se faz jus ao direito. Ocorre, porém, que a contagem da carência por diversas vezes é eivada de erro, se confundindo inclusive com tempo de contribuição.

Por exemplo, contribuições retroativas são contadas para fins de tempo de contribuição, mas não necessariamente se enquadram como carência para recebimento dos benefícios, o que encerra por prejudicar o requerente que não é devidamente orientado quanto a estes requisitos!

Para mais informações, e dirimir quaisquer outras dúvidas acerca do tema, agende uma consulta!

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Questão de Direito! De uma corrente de novas tipificações a condutas reprovadas pelo meio social, a Lei 13.718/18 veio c...
02/05/2019

Questão de Direito!

De uma corrente de novas tipificações a condutas reprovadas pelo meio social, a Lei 13.718/18 veio consagrar como crime a prática da importunação sexual, que engloba uma série de condutas, dentre elas as de divulgar – através de qualquer meio (Whatsapp, Facebook, Instagram, Websites, etc.) – cenas de s**o, nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima.

Da redação da referida lei, extraímos que a pena pode variar de 1 a 5 anos, se o fato não vier a constituir crime mais grave. Na mesma pena incide o agente que divulga/facilita a divulgação deste conteúdo através de “prints” ou qualquer outra forma de compartilhamento real ou virtual.

Insta salientar que a lei prevê, além disso, um aumento de pena de até 2/3 para o agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima quando da divulgação de tais cenas, podendo a pena totalizar 8 anos e 4 meses de prisão, além do pagamento de multa indenizatória na esfera cível proporcional aos danos morais causados.

Estamos à disposição para maiores esclarecimentos.

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- Direito do Consumidor - Vivemos em uma sociedade consumista e globalizada, sendo certo que a todo momento, ao redor do...
30/04/2019

- Direito do Consumidor -

Vivemos em uma sociedade consumista e globalizada, sendo certo que a todo momento, ao redor do mundo, as pessoas promovem entre elas incontáveis relações de consumo. Justamente por isso, o ordenamento jurídico brasileiro decidiu por dar um enfoque especial à defesa do consumidor no tratamento de questões que envolvem especificamente tais relações.

Um dos problemas que se apresenta com maior frequência é a famigerada “propaganda enganosa”, por ser extremamente nociva aos consumidores. A partir da propaganda enganosa, serviços e produtos são apresentados com características e garantias irreais e fantasiosas, geralmente ofertando não menos que verdadeiros “milagres”, por assim dizer, aos consumidores, que saem lesados da relação jurídica. Ao adquirirem tais produtos ou contratarem tais serviços, o que reina nos adquirentes é o sentimento de frustração e revolta, por terem sido enganados por tais propagandas.

De forma alguma, falsas informações hiperbólicas e omissões podem adjetivar os produtos de qualquer empresa!

Nesse sentido, age o Código de Defesa do Consumidor, na defesa da parte mais frágil da relação, de forma que cumpre às empresas precaver-se no momento de realização de suas campanhas publicitárias e na comercialização de seus produtos ou serviços, certificando-se de que as promessas realizadas são objetivamente verdadeiras, sob pena de serem condenadas ao pagamento de indenizações proporcionais aos lucros obtidos por intermédio de tais práticas antijurídicas.

Estamos à disposição para maiores esclarecimentos! Entre em contato conosco!

John Locke, o “Pai do Liberalismo”, em belas palavras sintetiza a nobre missão de preservação da liberdade através do Di...
29/04/2019

John Locke, o “Pai do Liberalismo”, em belas palavras sintetiza a nobre missão de preservação da liberdade através do Direito.

Defensor patente dos direitos naturais, acreditava que todos os homens, ao nascer, seriam igualmente agraciados com os direitos à vida, à liberdade e à propriedade.

Suas obras são de imensurável valia para o mundo jurídico e servem como fonte de estudo constante para os profissionais do direito, que buscam, no exercício de suas funções, atingir a primazia da Justiça no meio social.

- Direitos dos Animais -Nosso ordenamento jurídico apresenta diversos instrumentos normativos que preconizam a proteção ...
26/04/2019

- Direitos dos Animais -

Nosso ordenamento jurídico apresenta diversos instrumentos normativos que preconizam a proteção ao bem-estar dos animais, resguardando-os contra as mais diversas crueldades e sofrimentos causados muitas vezes pelos seres humanos.

❗️Para fins de direito, fato é que todo animal, sendo ele silvestre, doméstico, domesticado ou exótico é tido sob proteção jurídica !

Tamanha é a importância jurídica desta temática que a própria Constituição Federal de 1988 consagra aos animais o equilíbrio social através do direito, em defesa ao meio ambiente (art. 225 da CR/88), e equipara-o à tutela dos direitos fundamentais, sendo a eles assegurada especial proteção.

Podemos concluir que a proteção constitucional garantida aos animais, bem como por decretos, estatutos e leis, representa um enorme avanço na evolução do direito ambiental brasileiro, que se traduz, na prática, como maior possibilidade de fiscalização e prevenção de maus-tratos aos animais, mitigando seus sofrimentos em decorrência das ações humanas e punindo os agentes responsáveis por estas crueldades.

- Direito do Consumidor - Grande estreia chegando aos cinemas e nada mais comum do que bater aquela tão conhecida dúvida...
25/04/2019

- Direito do Consumidor -

Grande estreia chegando aos cinemas e nada mais comum do que bater aquela tão conhecida dúvida em nossas cabeças : É legalmente proibida a entrada no cinema na posse de gêneros alimentícios iguais ou similares aos vendidos em sua dependência?!

Para a alegria dos consumidores, vem a baila a o julgamento do Recurso Especial n° 1.331.948 pelo Superior Tribunal de Justiça que encerrou por condenar uma Empresa de Cinema que coibia a entrada de consumidores que portassem gêneros alimentícios para consumo ao pagamento de uma multa diária de 30.000 R$ a ser revertida ao fundo criado pelo artigo 13 da lei de Ação Civil Pública.

Nesse caso, como bem salientou o Ministério Público, ao proibir a escolha do consumidor, o estabelecimento efetuava o que é conhecido como a “venda casada”, colocando o consumidor em uma situação em que não existiam alternativas senão a aquisição daquele único produto, extirpando seu direito de escolha. A venda casada é uma medida legalmente reprovada pelo Código de Defesa do Consumidor e agiu com o costumeiro acerto o Ministério Público na defesa dos interesses individuais e homogêneos da coletividade.

Então, prezados consumidores, saibam que da próxima vez que forem ao cinema, poderão adquirir seus produtos para consumo de onde bem entenderem, pois vocês têm o amparo legal do Código de Defesa do Consumidor!

- Execução Penal - Do que se extrai do artigo 107, II do Código Penal, temos que o Indulto é instituto consagrado como u...
24/04/2019

- Execução Penal -

Do que se extrai do artigo 107, II do Código Penal, temos que o Indulto é instituto consagrado como uma das formas de extinção da pena dos condenados e consiste em um ato de clemência do Poder Público, concedido privativamente pelo Presidente da República.

Tal benesse tem por característica fazer desaparecer as consequências penais da sentença, otimizando a reinserção e ressocialização dos apenados que preencham os requisitos de ordem objetiva e subjetiva para tanto.

Anualmente o Indulto Coletivo é concedido por meio de um decreto do Presidente da República, sempre às vésperas do natal, razão pela qual é hodiernamente chamado de "indulto natalino" : uma espécie de "presente" do Poder Público para os apenados, que, ante o preenchimento dos requisitos legais necessários, terão a sua pena efetivamente extinta.

Dada a complexidade de análise do preenchimento dos requisitos pelo condenado, somada ao fato de serem decretos anuais em constante modificação, faz-se essencial o acompanhamento da situação do condenado por um profissional habilitado.

Entre em contato conosco! Estamos à disposição!



📌 Tel : (35) 9 9827-7832 / (35) 9 8865-9210
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Em poucas palavras, o jurista alemão Rudolf Von Ihering é capaz de traduzir a importância da verdadeira "Luta pelo Direi...
22/04/2019

Em poucas palavras, o jurista alemão Rudolf Von Ihering é capaz de traduzir a importância da verdadeira "Luta pelo Direito", considerado como produto/reflexo da própria sociedade que o cria.

Que o exercício desta nobre profissão seja sempre excelente, honesto e veraz!



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- Direito do Consumidor -Com base no que dispõem os artigos 39 e 40 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), sã...
16/04/2019

- Direito do Consumidor -

Com base no que dispõem os artigos 39 e 40 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), são vedadas as práticas abusivas dos fornecedores de produtos e serviços.

No caso em tela, a partir da estipulação ao consumidor de limite mínimo para compras no cartão, temos que a situação fere os preceitos do Ordenamento Jurídico pátrio.

Tal vedação ocorre pelo proposto nos incisos I e IX do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), por ser considerada prática abusiva a recusa a venda de bens ou prestação de serviços a que o consumidor está efetivamente disposto a pagar, bem como condicionar o fornecimento de tais produtos ou serviços a limites quantitativos (valor mínimo).

Isto posto, é proibida por lei ao fornecedor a estipulação de valor mínimo para compras efetuadas no cartão, seja de crédito ou débito, podendo ensejar multa, suspensão temporária e até mesmo cassação da licença de funcionamento do estabelecimento comercial.

Para mais informações, agende uma consulta, estamos à disposição para atendê-los!

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- Direito Corporativo e Compliance Tributário -❗️Como as medidas preventivas diminuem o risco das empresas de sofrerem p...
15/04/2019

- Direito Corporativo e Compliance Tributário -

❗️Como as medidas preventivas diminuem o risco das empresas de sofrerem penalidades tributárias

Atualmente temos consciência de que os tributos nacionais e suas normas regulamentares variam a nível federal, estadual e municipal, o que dificulta com que a empresa se mantenha regular em relação ao pagamento de tributos. Em meio a este cenário, o Compliance - que deriva do simples ato de seguir um conjunto de regras aplicadas nas mais diversas áreas do direito - surge para fornecer soluções práticas e eficientes para empresas que sofrem os abalos das cobranças do Sistema Tributário Nacional.

Por oportuno, insta salientar que a complexidade do Sistema Tributário Nacional não se resume apenas a uma série de leis de tributação a diferentes níveis; envolve, além disso, um rápido processo de transformação e atualização das normas tributárias que podem PENALIZAR AS EMPRESAS que não estiverem a par das novas diretrizes impostas.

A dificuldade de interpretação das normas, somada ao prazo irrisório para dirimir possíveis inconsistências no texto legal é possivelmente o princípio das razões para a aplicação do compliance tributário, visto que este não visa somente o cumprimento das normas, mas também a aplicação de forma correta destas, com a finalidade de evitar sanções fiscais à empresa, fazendo-se imprescindível a atuação de um profissional habilitado.

📌 Fonte: www.pradoecarvalhoadvocacia.com

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