26/04/2017
Fique atento, consumidor!
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Cláusulas de fidelidade, que obrigam o consumidor a manter o contrato com operadoras de telecomunicações por até 12 meses, são legais. No entanto, caso a prestadora não cumpra adequadamente o contrato, o cliente tem direito de cancelar sem pagamento de multa. E o ônus da prova é sempre da empresa.
É o que estabelece o art. 58 da Resolução nº 632/2014 da Anatel: http://bit.ly/Res632Anatel