De olho no Direito

De olho no Direito 🥇 Muito conteúdo jurídico sobre Direito Previdenciário, planejamento de aposentadorias, dicas, notícias e muito mais!

⚖️ Dra.

Gabriela Lopes dos Santos - GLDS Advogados
📌 (35) 98800-9925
📌 www.gldsadvogados.com.br
📌 www.deolhonodireito.com.br

23/06/2024
A Emenda Constitucional 103 aprovada em 12 de novembro de 2019 alterou todo o sistema de Previdência Social e estabelece...
10/06/2020

A Emenda Constitucional 103 aprovada em 12 de novembro de 2019 alterou todo o sistema de Previdência Social e estabeleceu regras de transição para que os novos requisitos não sejam tão prejudiciais aos que estavam quase completando os requisitos para aposentar.

Uma das regras de transição se refere ao pedágio de 100%.

O artigo 20 da EC/103 descreve que ao segurado que já estava filiado ao INSS até 12 de novembro de 2019 terá direito de se aposentar, quando completar cumulativamente os seguintes requisitos:

I - 57 anos de idade se mulher, e 60 anos de idade se homem;

II - 30 anos de contribuição se mulher, e 35 anos de contribuição se homem;

III - período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição referido.

Esta é a única regra que garante 100% da média das contribuições logo no cumprimento dos requisitos.

A Emenda Constitucional 103 aprovada em 12 de novembro de 2019 alterou todo o sistema de Previdência Social e estabelece...
10/06/2020

A Emenda Constitucional 103 aprovada em 12 de novembro de 2019 alterou todo o sistema de Previdência Social e estabeleceu regras de transição para que os novos requisitos não sejam tão prejudiciais aos que estavam quase completando os requisitos para aposentar.

A regra nova será aplicada para os que se filiaram ao sistema previdenciário a partir de 13 de novembro de 2019. Esta nova regra exige tanto idade quanto tempo de contribuição.

O artigo 19 da EC/103 descreve que ao segurado nestes casos terá direito de se aposentar, quando completar cumulativamente os seguintes requisitos:

I - 62 anos de idade se mulher, 65 anos de idade se homem

II - 15 anos de tempo de contribuição se mulher, e 20 anos de tempo de contribuição se homem.

Você se encaixa nesta regra nova?

A Emenda Constitucional 103 aprovada em 12 de novembro de 2019 alterou todo o sistema de Previdência Social e estabelece...
10/06/2020

A Emenda Constitucional 103 aprovada em 12 de novembro de 2019 alterou todo o sistema de Previdência Social e estabeleceu regras de transição para que os novos requisitos não sejam tão prejudiciais aos que estavam quase completando os requisitos para aposentar.

Uma das regras de transição se refere ao tempo e idade mínimos.

O artigo 16 da EC/103 descreve que ao segurado que já estava filiado ao INSS até 12 de novembro de 2019 terá direito de se aposentar, quando completar cumulativamente os seguintes requisitos:

I - 30 anos de contribuição se mulher, e 35 anos de contribuição se homem; e

II - idade de 56 anos se mulher, e 61 anos se homem.

Porém, a partir de 1º de janeiro de 2020, a idade descrita será acrescida de 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade se mulher, e 65 anos de idade se homem.

Então, em 2020, as mulheres precisam completar 56 anos e 6 meses de idade, e os homens 61 anos e 6 meses de idade para conseguir se aposentar.

Você se encaixa nesta regra?

A Emenda Constitucional 103 aprovada em 12 de novembro de 2019 alterou todo o sistema de Previdência Social e estabelece...
10/06/2020

A Emenda Constitucional 103 aprovada em 12 de novembro de 2019 alterou todo o sistema de Previdência Social e estabeleceu regras de transição para que os novos requisitos não sejam tão prejudiciais aos que estavam quase completando os requisitos para aposentar.

Uma das regras de transição se refere ao pedágio de 50%.

O artigo 17 da EC/103 descreve que ao segurado que já estava filiado ao INSS até 12 de novembro de 2019 terá direito de se aposentar, quando completar cumulativamente os seguintes requisitos:

I – até 13 de novembro de 2020 o segurado precisava contar com mais de 28 anos de contribuição se mulher, e 33 anos de contribuição se homem;

II - 30 anos de contribuição se mulher, e 35 anos de contribuição se homem; e

III - cumprimento de período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da EC103, faltaria para atingir 30 anos de contribuição se mulher, e 35 anos de contribuição se homem.

Então, somente encaixa nesta regra quem atingiria o tempo mínimo de contribuição em 2 anos após a data da aprovação da reforma.

Você se encaixa nesta regra?

Endereço

Pouso Alegre, MG
37550121

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Telefone

+5535988009925

Site

http://www.gldsadvogados.com.br/

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando De olho no Direito posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para De olho no Direito:

Compartilhar

Categoria