Guersoni Rezende & Simões

Guersoni Rezende & Simões Escritório de advocacia especializado em Direito do Trabalho e Direito Trabalhista Bancário.

⚖️ Você conhece esses direitos trabalhistas?📚 Algumas regras previstas na CLT ainda passam despercebidas. Confira:🏖️ 1. ...
04/09/2026

⚖️ Você conhece esses direitos trabalhistas?

📚 Algumas regras previstas na CLT ainda passam despercebidas. Confira:

🏖️ 1. Férias não podem começar em qualquer dia
O início das férias não pode ocorrer nos 2 dias que antecedem feriado ou o descanso semanal remunerado.

👩‍👧 2. Acompanhamento de filho em consulta médica
É garantida 1 falta por ano, sem desconto no salário, para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.

🤰 3. Acompanhamento durante a gravidez
O empregado pode acompanhar a esposa ou companheira em até 6 consultas médicas ou exames complementares durante a gravidez.

🩺 4. Exames preventivos de câncer
São permitidos até 3 dias de ausência, a cada 12 meses de trabalho, para realização de exames preventivos, mediante comprovação.

💼 5. Experiência profissional tem limite
Em uma contratação, não pode ser exigida experiência prévia superior a 6 meses no mesmo tipo de atividade.

⏰ 6. Há descanso mínimo entre jornadas
Em regra, devem ser respeitadas 11 horas consecutivas de descanso entre uma jornada e outra.

💰 7. Nem todas as férias podem ser “vendidas”
O trabalhador pode converter em dinheiro até 1/3 do período de férias a que tiver direito.

⚠️ Importante: algumas categorias, jornadas e normas coletivas podem ter regras específicas.

💬 E você, quantos desses direitos já conhecia?

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03/09/2026

🚨Punição disciplinar: a medida correta exige critério jurídico. ⚖️

Advertência, suspensão ou justa causa? Não existe uma “escadinha” automática de punições. Cada caso deve ser analisado considerando a gravidade da conduta, o histórico do empregado e as provas disponíveis.

Algumas faltas podem justificar uma medida educativa; outras, pela gravidade ou reincidência, podem exigir penalidades mais severas, inclusive a justa causa.

Uma punição desproporcional ou aplicada sem os requisitos necessários pode transformar um problema disciplinar em passivo trabalhista.

➡️ Antes de aplicar uma penalidade, é essencial avaliar:
• proporcionalidade e imediatidade;
• comprovação da falta;
• histórico funcional;
• eventual punição anterior pelo mesmo fato.

⚠️ Na gestão disciplinar, tão importante quanto identificar a falta é saber como agir e documentar a decisão.

Quer uma PARTE 2 com mais situações práticas? Comente “PARTE 2” e acompanhe o perfil. ✨

🚨Vai pedir demissão? Entenda seus direitos!Pedir demissão é uma decisão importante, e entender as consequências antes de...
02/09/2026

🚨Vai pedir demissão? Entenda seus direitos!

Pedir demissão é uma decisão importante, e entender as consequências antes de formalizá-la pode evitar surpresas no encerramento do contrato.

⚠️ Antes de entregar sua carta, fique atento:

➡️ Verbas rescisórias: Ao pedir demissão, o empregado tem direito ao saldo de salário, ao 13º salário proporcional e às férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3, conforme o caso.

➡️ Aviso-prévio: O empregado deve observar as regras do aviso-prévio. Caso não cumpra o período e a empresa não o dispense, poderá haver o desconto correspondente, observados os limites legais.

➡️ FGTS: No pedido de demissão, não há direito à multa de 40% sobre o FGTS e, em regra, o trabalhador não pode sacar o saldo da conta em razão do desligamento.

➡️ Seguro-desemprego: Quem pede demissão não tem direito ao seguro-desemprego.

➡️ Outras formas de encerramento do contrato: Dependendo da situação, pode haver outra modalidade juridicamente adequada para o fim do vínculo, como a rescisão por acordo ou, quando houver falta grave do empregador devidamente caracterizada, a rescisão indireta.

Por isso, não tome essa decisão sem antes conhecer seus direitos e as consequências de cada modalidade de rescisão❗️

Salve este post para consultar antes de tomar uma decisão.⚖️

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01/09/2026

⚖️ PODE ou NÃO PODE no ambiente de trabalho?

Algumas situações fazem parte da rotina de muitas relações de trabalho. Mas o que a legislação estabelece sobre elas?

• A empresa pode acessar o WhatsApp corporativo?
• O trabalho pode ser realizado em pé durante toda a jornada?
• O uso do celular pode ser restringido durante o expediente?
• Mensagens podem ser enviadas fora do horário de trabalho?
• A realização de horas extras pode ser exigida?

Nem sempre essas questões têm uma resposta única. A análise depende das circunstâncias de cada situação e das regras previstas na legislação trabalhista.

Conhecer direitos, deveres e limites aplicáveis às relações de trabalho contribui para compreender quais práticas são permitidas e em quais situações podem existir restrições ou condições específicas.

▶️ Assista ao Reel até o final e confira as respostas.

Quantas você acertou?

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Você sabe como funciona o adicional noturno?🌛Para o trabalhador urbano, considera-se trabalho noturno, em regra, aquele ...
31/08/2026

Você sabe como funciona o adicional noturno?🌛

Para o trabalhador urbano, considera-se trabalho noturno, em regra, aquele realizado entre 22h e 5h. Nesse período, a hora trabalhada deve ser remunerada com um acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna. ⏰

⚠️Um detalhe importante: para fins trabalhistas, a hora noturna é reduzida, correspondendo a 52 minutos e 30 segundos.

Além disso, quando a jornada é cumprida integralmente no período noturno e se estende após as 5h, em regra, o adicional também incide sobre as horas prorrogadas.

Quando pago com habitualidade, o adicional integra a remuneração para os efeitos legais e pode repercutir em outras verbas trabalhistas. ⚖️

➡️Trabalhadores rurais possuem regras específicas, e acordos ou convenções coletivas podem estabelecer condições diferentes ou mais favoráveis.

Você já conhecia essas regras? Salve este post para consultar depois e compartilhe com quem também precisa saber! 📲

Foi convocado para trabalhar nas Eleições 2026, mas estará de férias? E as folgas, como ficam? 🗳️Quem presta serviços à ...
28/08/2026

Foi convocado para trabalhar nas Eleições 2026, mas estará de férias? E as folgas, como ficam? 🗳️

Quem presta serviços à Justiça Eleitoral tem direito a folga em dobro, e esse benefício não é perdido caso o trabalho ou o treinamento ocorra durante o período de férias.

Nas Eleições 2026, o 1º turno será realizado em 4 de outubro e, onde houver necessidade de 2º turno, em 25 de outubro.

➡️ A regra é simples:
• 1 dia de serviço eleitoral = 2 dias de folga;
• 1 dia de treinamento concluído = 2 dias de folga.

Se o serviço for prestado durante as férias, as folgas correspondentes poderão ser usufruídas após o retorno ao trabalho, em dias nos quais o empregado normalmente trabalharia e em datas definidas em conjunto com o empregador.

Para comprovar o direito, é necessário apresentar a Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE) ou certidão emitida pela Justiça Eleitoral.

⚠️ Atenção: a convocação, por si só, não gera o direito à folga. É necessário concluir o treinamento ou efetivamente prestar o serviço à Justiça Eleitoral.

Conhece alguém que foi convocado para as Eleições 2026? Salve este conteúdo e compartilhe. 📲

27/08/2026

🚨 Demitir um funcionário CLT e recontratá-lo como MEI logo em seguida? Cuidado❗️

Essa mudança pode parecer uma solução simples, mas existem regras que precisam ser observadas.

Em determinadas situações, a legislação estabelece um prazo de 18 meses para que o ex-empregado volte a prestar serviços à mesma empresa por meio de uma pessoa jurídica da qual seja titular ou sócio.

⚠️ Mas atenção: esperar os 18 meses não resolve tudo.

A prestação de serviços precisa ser realmente autônoma. Se, na prática, continuarem presentes características como subordinação, pessoalidade, cumprimento de horários e rotina determinada pela empresa, poderá haver o reconhecimento do vínculo empregatício.

Ter MEI, emitir nota fiscal e assinar um contrato de prestação de serviços não afastam, sozinhos, esse risco.

➡️ Antes de trocar uma contratação CLT por PJ, é essencial analisar não apenas o contrato, mas principalmente como essa relação funcionará na prática.

Salve este Reels e compartilhe com quem precisa saber disso. 📲

26/08/2026

🚨 Sem testemunha, dá para provar assédio moral?

Sim, é possível. A prova testemunhal pode ser importante, mas não é a única forma de demonstrar o que aconteceu. Alguns registros podem ajudar a comprovar os fatos e o contexto em que ocorreram.

Veja 5 exemplos:

➡️E-mails: Podem mostrar cobranças, falas, orientações e a forma como determinadas situações aconteceram.

➡️ Mensagens e conversas: WhatsApp, chats corporativos e outras conversas podem ajudar a registrar condutas e o contexto em que ocorreram.

➡️ Advertências e avaliações de desempenho: Podem ser relevantes para mostrar a sequência dos fatos e possíveis mudanças no tratamento profissional.

➡️ Registros feitos no RH ou em canais internos: Ajudam a demonstrar que uma situação foi comunicada à empresa e quando isso aconteceu.

➡️ Documentos médicos ou psicológicos: Podem demonstrar impactos na saúde, embora, sozinhos, não comprovem que houve assédio moral.

⚠️ Importante: nenhum desses documentos significa, automaticamente, que houve assédio moral. Cada caso depende do contexto e da análise do conjunto das provas❗️

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🚨 INSS deu alta, mas a empresa não deixou voltar. E agora? 🤔O trabalhador não pode ficar sem benefício e sem salário.O T...
25/08/2026

🚨 INSS deu alta, mas a empresa não deixou voltar. E agora? 🤔

O trabalhador não pode ficar sem benefício e sem salário.

O Tema 88 do TST estabelece que, após a alta do INSS, a empresa que impede o retorno do empregado e deixa de pagar sua remuneração pratica uma conduta ilícita.

Essa situação é conhecida como limbo previdenciário: o INSS considera a pessoa apta, mas a empresa entende que ela ainda não pode trabalhar.

⚠️ Segundo o TST, impedir o retorno e deixar o trabalhador sem renda gera dano moral presumido. Isso significa que não é necessário provar um prejuízo emocional específico para que possa haver indenização.

Se a empresa discordar da alta previdenciária, deverá buscar uma solução adequada. O que não pode é simplesmente deixar o empregado sem trabalhar, sem salário e sem benefício.

Cada caso deve ser analisado individualmente, especialmente quanto à alta do INSS, à tentativa de retorno e às medidas adotadas pela empresa. ⚖️

Você conhecia esse direito? Salve e compartilhe com quem está enfrentando essa situação.📲

Endereço

Rua Antonio Sarkis, 86/Bairro Primavera
Pouso Alegre, MG
37553022

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:30
Terça-feira 08:00 - 17:30
Quarta-feira 08:00 - 17:30
Quinta-feira 08:00 - 17:30
Sexta-feira 08:00 - 17:30

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