10/02/2022
Os tipos de violência doméstica e familiar que estão previstos na Lei Maria da Penha
1)VIOLÊNCIA FÍSICA: Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher. Exemplos: espancamento, atirar objetos, sacudir e apertar os braços, etc.
2)VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA: É considerada qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Exemplos: ameaças, constrangimento, humilhação, etc.
3) VIOLÊNCIA SEXUAL: Trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. Exemplos: estupro, obrigar a mulher a fazer atos se***is que causam desconforto ou repulsa, impedir o uso de métodos contraceptivos, etc.
4) VIOLÊNCIA PATRIMONIAL: Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. Exemplos: controlar o dinheiro, deixar de pagar pensão alimentícia, destruição de documentos pessoais, furto, extorsão ou dano, estelionato, privar de bens, valores ou recursos econômicos, etc.
5) VIOLÊNCIA MORAL: É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Exemplos: acusar a mulher de traição, emitir juízos morais sobre a conduta. fazer críticas mentirosas, expor a vida íntima, rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole, desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir.
Caso ocorra alguma dessas situações, não se cale e denuncie!
(informações retiradas do site https://www.institutomariadapenha.org.br/)