14/05/2026
Contratos de empréstimo consignado feitos por pessoas analfabetas exigem cuidados e formalidades específicas previstas na lei.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que contratos firmados em caixas eletrônicos ou terminais de autoatendimento podem ser considerados nulos quando não houver mecanismos adequados para garantir que o consumidor realmente compreendeu a contratação.
Segundo o entendimento do Tribunal, o uso de senha bancária e cartão não substitui as exigências legais voltadas à proteção da manifestação de vontade da pessoa analfabeta.
A legislação prevê que, nesses casos, a contratação escrita deve observar formalidades como assinatura a rogo e presença de testemunhas, justamente para assegurar que o consumidor tenha plena ciência da obrigação assumida.
O STJ destacou que a evolução tecnológica e a contratação digital não afastam a necessidade dessas garantias legais, especialmente em contratos que envolvem dívidas e descontos diretamente no benefício previdenciário.
A decisão reforça um ponto importante: instituições financeiras também possuem dever de cautela na contratação de serviços bancários, principalmente quando o consumidor se encontra em situação de maior vulnerabilidade.
Situações envolvendo empréstimos não reconhecidos, descontos indevidos ou contratações realizadas sem observância das formalidades legais podem exigir análise cuidadosa da documentação e das circunstâncias do caso concreto.
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