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Contratos de empréstimo consignado feitos por pessoas analfabetas exigem cuidados e formalidades específicas previstas n...
14/05/2026

Contratos de empréstimo consignado feitos por pessoas analfabetas exigem cuidados e formalidades específicas previstas na lei.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que contratos firmados em caixas eletrônicos ou terminais de autoatendimento podem ser considerados nulos quando não houver mecanismos adequados para garantir que o consumidor realmente compreendeu a contratação.

Segundo o entendimento do Tribunal, o uso de senha bancária e cartão não substitui as exigências legais voltadas à proteção da manifestação de vontade da pessoa analfabeta.

A legislação prevê que, nesses casos, a contratação escrita deve observar formalidades como assinatura a rogo e presença de testemunhas, justamente para assegurar que o consumidor tenha plena ciência da obrigação assumida.

O STJ destacou que a evolução tecnológica e a contratação digital não afastam a necessidade dessas garantias legais, especialmente em contratos que envolvem dívidas e descontos diretamente no benefício previdenciário.

A decisão reforça um ponto importante: instituições financeiras também possuem dever de cautela na contratação de serviços bancários, principalmente quando o consumidor se encontra em situação de maior vulnerabilidade.

Situações envolvendo empréstimos não reconhecidos, descontos indevidos ou contratações realizadas sem observância das formalidades legais podem exigir análise cuidadosa da documentação e das circunstâncias do caso concreto.

A matéria completa você lê em: https://www.migalhas.com.br/quentes/355495/stj-cabe-ao-banco-provar-autenticidade-de-assinatura-em-contrato

A legislação brasileira prevê a possibilidade de isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, pensão*ou...
07/05/2026

A legislação brasileira prevê a possibilidade de isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, pensão*ou reforma para pessoas diagnosticadas com determinadas doenças graves.

São algumas delas:

Neoplasia maligna (câncer)
Cardiopatia grave
Doença de Parkinson
Esclerose múltipla
Alienação mental
Nefropatia grave
Hepatopatia grave
Paralisia irreversível e incapacitante
Tuberculose ativa
Hanseníase
Cegueira, entre outras previstas em lei

Esse direito existe para amenizar os impactos financeiros causados pelo tratamento e pelas limitações decorrentes da doença, visando garantir uma existência digna a pessoa.

Mas atenção:
A concessão da isenção não é automática. É necessário comprovar o diagnóstico por meio de documentação médica adequada, e, em muitos casos, passar por avaliação administrativa. Além disso, não é raro que pedidos sejam negados inicialmente por questões formais ou interpretação restritiva da norma.

Por isso, entender corretamente os requisitos legais e apresentar o pedido de forma estruturada pode fazer toda a diferença no resultado.

Em muitos casos, também é possível buscar a restituição de valores pagos indevidamente nos últimos anos, desde que preenchidos os requisitos legais.

Assim, se você ou algum familiar se encontra nessa situação, consulte um especialista para identificar se o benefício se aplicará a seu caso.

* Embora o texto da Lei nº 7.713/1988 mencione expressamente apenas os proventos de aposentadoria e reforma, a interpretação adotada pela Receita Federal e pelos tribunais tem reconhecido que a isenção também pode alcançar os proventos de pensão.

Quando um servidor responde a um PAD, a Administração Pública deve seguir rigorosamente os princípios do contraditório, ...
05/05/2026

Quando um servidor responde a um PAD, a Administração Pública deve seguir rigorosamente os princípios do contraditório, ampla defesa e legalidade. Qualquer falha nesses pontos pode comprometer a validade do procedimento.

Recentemente, a Justiça analisou um caso em que foram identificados indícios de irregularidades, como a prorrogação de suspensão por autoridade possivelmente incompetente e a não análise de pedido de produção de provas.

Diante disso, foi determinado o retorno do servidor ao cargo, com restabelecimento da remuneração, sem impedir o andamento do processo administrativo.

O caso reforça um ponto importante:
o Judiciário não interfere no mérito do PAD, mas pode atuar quando há ilegalidades no procedimento. Por isso, a contratação de um advogado já na fase administrativa se mostra uma escolha favorável para o servidor processado.

A notícia completa você lê em: http://migalhas.com.br/quentes/455038/por-ilegalidade-em-pad-tj-go-determina-retorno-de-servidor-afastado

A retomada de imóvel alugado deve seguir os meios legais, mesmo diante de inadimplência. Em uma decisão recente o TJMG m...
28/04/2026

A retomada de imóvel alugado deve seguir os meios legais, mesmo diante de inadimplência.

Em uma decisão recente o TJMG manteve a condenação de uma proprietária que impediu o acesso do inquilino a um imóvel comercial e descartou bens que estavam no local. O caso envolvia um estabelecimento em funcionamento, cujo locatário foi surpreendido com a troca das fechaduras e a proibição de entrada no imóvel.

Sem acesso ao espaço, o inquilino ficou impossibilitado de retirar equipamentos, mercadorias e outros itens utilizados na atividade comercial, gerando prejuízos materiais relevantes.

Ao analisar o caso, a Justiça destacou que, ainda que exista inadimplência por parte do locatário, o ordenamento jurídico não permite que o proprietário adote medidas por conta própria para retomar o imóvel. Essa prática é conhecida como autotutela e é vedada pela legislação brasileira.

Nesses casos, o caminho adequado é a utilização das medidas legais, como a ação de despejo e
a cobrança judicial de valores devidos.

A decisão reforça que a retirada forçada do inquilino, a troca de fechaduras ou a retenção e descarte de bens podem caracterizar esbulho possessório, gerando o dever de indenizar.

O entendimento adotado pelo Tribunal evidencia um ponto importante: mesmo diante de conflitos contratuais, a solução deve ocorrer pelos meios jurídicos adequados, garantindo segurança para ambas as partes.

Está em dúvida sobre seus direitos?Busque por um(a) advogado(a) de sua confiança.

A convivência com animais de estimação ganhou um novo olhar dentro da Lei.Com a entrada em vigor da Lei nº 15.392/2026, ...
22/04/2026

A convivência com animais de estimação ganhou um novo olhar dentro da Lei.

Com a entrada em vigor da Lei nº 15.392/2026, passou a existir previsão específica sobre a custódia compartilhada de pets em casos de divórcio ou dissolução de união estável.

Até então, situações envolvendo animais eram tratadas, em muitos casos, como mera divisão de bens. No entanto, a realidade demonstrava que os vínculos afetivos com os pets exigiam uma análise mais sensível e adequada.

A nova legislação reconhece essa particularidade e permite que, ao fim da relação, seja estabelecido um regime de convivência semelhante ao que já ocorre em relação aos filhos, sempre considerando o bem-estar do animal e a relação afetiva construída com cada uma das partes.

Na prática, isso significa que:

1. Pode haver divisão de tempo de convivência com o animal
2. Podem ser definidos responsáveis por despesas, como alimentação e cuidados veterinários
3. O acordo pode ser feito de forma consensual ou, na ausência de entendimento, definido judicialmente.

A lei também reforça que o principal critério a ser observado é o melhor interesse do animal, levando em conta fatores como rotina, ambiente, disponibilidade dos tutores e vínculos afetivos. Esse avanço demonstra uma mudança importante: o reconhecimento de que os animais de estimação ocupam um espaço relevante nas relações familiares contemporâneas.

Por isso, compreender as possibilidades legais existentes é essencial para buscar soluções mais equilibradas e adequadas à realidade de cada caso.

Você sabia que compartilhar informações sem verificar pode gerar responsabilidade na Justiça?Nas redes sociais, é comum ...
01/04/2026

Você sabia que compartilhar informações sem verificar pode gerar responsabilidade na Justiça?

Nas redes sociais, é comum que conteúdos sejam compartilhados rapidamente, muitas vezes sem a confirmação dos fatos. Porém, quando uma publicação acusa alguém de um crime ou conduta grave sem provas, isso pode configurar violação à honra e à imagem, gerando obrigação de indenizar.

Mesmo quando a intenção é denunciar uma situação ou defender uma causa, a liberdade de expressão não é absoluta e encontra limites quando atinge a dignidade de outra pessoa.

Um caso recente mostra bem essa situação:

Um homem publicou em seu perfil do Instagram um vídeo acusando um professor de ter abandonado um cachorro na rua. A postagem viralizou rapidamente, expondo a placa do carro e permitindo que o professor fosse identificado.

O problema é que a acusação era falsa. Com a divulgação, o professor passou a sofrer ofensas e ameaças nas redes sociais, caracterizando um verdadeiro linchamento virtual.

A Justiça entendeu que houve abuso do direito de expressão e condenou o autor da postagem a:

1. Pagar R$10.000,00 de indenização por danos morais;
2. Apagar a publicação;
3. Fazer uma retratação pública em seu perfil

O caso serve de alerta: antes de compartilhar ou acusar alguém na internet, é fundamental verificar se a informação é verdadeira.

A pensão alimentícia entre ex-companheiros não é a regra, mas pode ser reconhecida em situações excepcionais, especialme...
31/03/2026

A pensão alimentícia entre ex-companheiros não é a regra, mas pode ser reconhecida em situações excepcionais, especialmente quando um dos parceiros precisou se afastar do mercado de trabalho para cuidar da família.

Recentemente, o TJMG analisou um caso envolvendo uma mãe que se dedicou integralmente aos cuidados dos dois filhos, ambos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e TDAH.

Durante aproximadamente dez anos, ela permaneceu fora do mercado de trabalho para garantir o acompanhamento constante das crianças, que possuem níveis elevados de suporte e necessitam de atenção permanente para atividades básicas, tratamento médico e desenvolvimento.

Após o término da união estável, a mãe buscou na Justiça o reconhecimento da relação e o pagamento de alimentos provisórios. Embora o pedido tenha sido inicialmente negado, o Tribunal reformou a decisão e concedeu pensão provisória correspondente a 50% do salário mínimo.

Ao analisar o caso, o tribunal destacou que os alimentos entre ex-companheiros são medida temporária e excepcional, mas podem ser aplicados quando existem fatores que impedem ou dificultam a reinserção imediata no mercado de trabalho.

No entendimento dos magistrados a dedicação integral exigida pelos cuidados com crianças com necessidades especiais pode gerar limitações profissionais significativas, justificando a proteção jurídica até que a situação seja reequilibrada.

Esse tipo de decisão demonstra que o direito de família busca considerar a realidade concreta das relações familiares, especialmente quando há vulnerabilidade econômica decorrente da dinâmica do próprio relacionamento.

Relacionamentos afetivos devem ser baseados em confiança e boa-fé. No entanto, em alguns casos, essa confiança pode ser ...
16/03/2026

Relacionamentos afetivos devem ser baseados em confiança e boa-fé. No entanto, em alguns casos, essa confiança pode ser utilizada de forma indevida para a prática de crimes. É o que ocorre no chamado estelionato amoroso, também conhecido como estelionato sentimental.

Esse tipo de situação acontece quando uma pessoa simula um relacionamento amoroso com o objetivo de obter vantagens financeiras. O autor do golpe conquista a confiança da vítima, cria uma relação aparentemente verdadeira e, aos poucos, passa a pedir dinheiro, ajuda para pagar dívidas ou apoio para resolver supostos problemas pessoais.

Na prática, a vítima acredita estar ajudando alguém com quem possui um vínculo afetivo. Entretanto, muitas vezes os pedidos são baseados em histórias falsas, dificuldades inventadas ou promessas de devolução que nunca se concretizam. Com o tempo, o prejuízo financeiro pode se tornar significativo.

Do ponto de vista jurídico, essa conduta pode ser enquadrada como estelionato, crime que ocorre quando alguém utiliza fraude ou artifício para induzir outra pessoa a erro e obter vantagem indevida. Quando a fraude se aproveita de um relacionamento afetivo, a situação pode ser considerada ainda mais grave, pois envolve abuso da confiança estabelecida entre as partes.

Quando o relacionamento é utilizado como instrumento para enganar e causar prejuízo patrimonial, pode haver responsabilidade criminal e também a obrigação de reparar os danos causados.

Por isso, é importante ter cautela em situações que envolvam transferências frequentes de dinheiro, pedidos insistentes de ajuda financeira ou promessas de devolução pouco claras, especialmente quando o relacionamento é recente ou quando as justificativas apresentadas não podem ser verificadas.

Em situações de dúvida ou quando há suspeita de fraude, buscar orientação jurídica pode ser fundamental para compreender os direitos envolvidos e as medidas legais cabíveis.

A divisão do patrimônio após o fim do casamento é uma etapa importante do divórcio e deve observar algumas formalidades ...
13/03/2026

A divisão do patrimônio após o fim do casamento é uma etapa importante do divórcio e deve observar algumas formalidades previstas na legislação.

Embora seja possível realizar a partilha de forma amigável e extrajudicial, a lei exige que essa divisão seja formalizada de maneira adequada para que produza efeitos jurídicos.

Recentemente, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça analisou um caso envolvendo um casal que havia se divorciado e assinado um acordo particular para dividir os bens adquiridos durante o casamento. No documento, cada um ficaria responsável por determinados imóveis, bens e valores. Posteriormente, porém, uma das partes ajuizou ação de partilha alegando que desconhecia dívidas relevantes relacionadas a uma empresa que recebeu no acordo e que parte do patrimônio teria sido omitida no momento da assinatura.

O tribunal destacou que, embora o divórcio possa ser realizado de forma extrajudicial, a partilha de bens exige o cumprimento de formalidades específicas. De acordo com a decisão, um simples contrato particular não é suficiente para formalizar a divisão do patrimônio do casal, especialmente quando envolve bens imóveis.

A Ministra relatora do caso ressaltou que a legislação prevê que a partilha realizada fora do processo judicial deve ser formalizada por escritura pública. Caso contrário, o negócio jurídico pode ser considerado inválido por não observar as chamadas “solenidades essenciais” previstas na lei, como ocorre nos artigos 108 e 166 do Código Civil.

Com esse entendimento, o tribunal afastou a validade do acordo particular firmado pelo casal e permitiu o prosseguimento da ação judicial de partilha de bens.

A orientação é que a partilha do patrimônio seja formalizada por meio de escritura pública em cartório ou realizada dentro de um processo judicial. Dessa forma, garante-se maior segurança jurídica para ambas as partes e evita-se a possibilidade de questionamentos futuros sobre a validade do acordo firmado.

Ter o nome incluído em cadastros de inadimplentes pode causar diversos transtornos ao consumidor, especialmente quando a...
12/03/2026

Ter o nome incluído em cadastros de inadimplentes pode causar diversos transtornos ao consumidor, especialmente quando a restrição ocorre de forma indevida. Situações como cobranças por dívidas já pagas, contratos que nunca foram realizados, fraudes ou até mesmo erros administrativos podem levar à inclusão irregular do nome em registros de proteção ao crédito.

Ao perceber que houve uma negativação indevida, o primeiro passo é buscar identificar a origem da restrição. Normalmente é possível verificar qual empresa realizou a anotação consultando os próprios serviços de proteção ao crédito. Com essa informação, o consumidor pode entrar em contato com a empresa responsável pela cobrança para solicitar esclarecimentos e apresentar eventuais comprovantes, como recibos de pagamento, contratos ou outros documentos que demonstrem a inexistência da dívida.

Também é importante guardar todos os registros de comunicação realizados com a empresa, como protocolos de atendimento, mensagens ou e-mails. Esses documentos podem ser úteis caso seja necessário demonstrar posteriormente que houve tentativa de solução do problema.

Se a empresa não resolver a situação mantendo a cobrança mesmo diante da comprovação do erro, o consumidor pode buscar a proteção de seus direitos por meio dos órgãos de defesa do consumidor ou pela via judicial. Nesses casos, além da retirada da restrição, pode existir a possibilidade de reparação pelos prejuízos causados pela negativação indevida.

Diante de uma situação como essa, a orientação jurídica adequada pode ajudar a analisar o caso concreto, verificar a regularidade da negativação e indicar quais medidas são mais eficazes para restabelecer o crédito e proteger os direitos do consumidor.

Antes de assinar qualquer documento, é importante lembrar que a assinatura representa a concordância com todas as cláusu...
11/03/2026

Antes de assinar qualquer documento, é importante lembrar que a assinatura representa a concordância com todas as cláusulas ali previstas. Em muitas situações, as pessoas assinam documentos rapidamente, confiando apenas na explicação verbal de quem apresentou o contrato ou acreditando que se trata de uma mera formalidade. No entanto, o conteúdo escrito é o que realmente produz efeitos jurídicos.

Alguns documentos merecem atenção redobrada antes da assinatura, especialmente porque podem gerar obrigações financeiras relevantes ou consequências jurídicas duradouras. Contratos de compra e venda, por exemplo, costumam conter cláusulas sobre prazos, multas, responsabilidades das partes e condições de pagamento que podem impactar diretamente o patrimônio de quem assina. O mesmo acontece com contratos de financiamento. Um detalhe aparentemente simples pode alterar significativamente o equilíbrio do negócio.

Situação semelhante ocorre com acordos de dívida ou termos de renegociação. Muitas vezes, esses documentos estabelecem novos prazos, juros, penalidades em caso de inadimplência e até mesmo confissões de dívida que passam a ter força jurídica para eventual cobrança judicial.

Também merece cautela a assinatura de termos de rescisão contratual, seja em relações comerciais, locações ou até mesmo em vínculos de trabalho. Esses documentos podem prever quitações amplas de direitos, renúncias ou declarações que impedem discussões futuras sobre determinados valores ou obrigações.

Em situações de maior complexidade ou quando o documento envolve valores relevantes, a consulta a um advogado pode ser especialmente importante. A análise prévia do contrato permite identificar cláusulas desvantajosas, esclarecer obrigações e orientar sobre possíveis ajustes, garantindo que a decisão de assinar seja tomada com plena consciência das consequências jurídicas envolvidas.

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