06/04/2023
Quando o assunto é encerramento do vínculo de trabalho, surge na vida do trabalhador uma lista de duvidas – normalmente não esclarecidas no momento da rescisão – o trabalhador é levado a assinar a documentação da rescisão sem antes ter tempo hábil para sanar duvidas, conferir valores e buscar a orientação de um advogado de sua confiança, por isso preparamos um resumo, dividido em 2 partes, sobre as formas de rescisão de contrato e as verbas rescisórias que o trabalhador terá direito em cada uma delas.
» Dispensa sem Justa Causa
Ocorre quando o empregador dispensa o empregado imotivadamente.
Quais são as verbas rescisórias que tenho direito se eu for dispensado sem justa causa?
• Saldo de salário;
• Aviso prévio, trabalhado ou indenizado (caso o aviso prévio seja trabalhado, o horário de trabalho do empregado será reduzido em duas horas diárias, sem prejuízo do salário ou o empregado trabalhará a jornada integral (sem a redução das duas horas diárias) e faltar 7 (sete) dias corridos, também sem prejuízo do salário);
• 13º salário proporcional;
• Férias vencidas, se houver, e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
• multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
» Dispensa por Justa Causa
Os motivos para a dispensa por justa causa estão previstos no artigo 482 da CLT, entre eles: ato de improbidade; incontinência de conduta ou mau procedimento; embriaguez habitual ou em serviço; ato de indisciplina ou de insubordinação, etc..
Quais são as verbas rescisórias que tenho direito se eu for dispensado por justa causa?
• Saldo de salário;
• férias vencidas mais 1/3 constitucional;
» Pedido de Demissão
Quando o desligamento 0corre por iniciativa do empregado. Nesse caso o empregado deverá trabalhar durante o aviso prévio e não terá direito à redução de horário.
Ainda, caso ocorra o pedido de dispensa de cumprimento do aviso prévio, o empregador ainda deverá pagar o valor de aviso prévio, a menos que se comprove que o empregado encontra-se novo emprego (Súmula 276, TST).
Quais são as verbas rescisórias que tenho direito se eu pedir demissão?
• Saldo de salário;
• 13º salário proporcional;
• férias vencidas, se houver, e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;