Quintino & Aguiar Advocacia

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Desejamos a todos nossos clientes e amigos uma feliz páscoa!
09/04/2023

Desejamos a todos nossos clientes e amigos uma feliz páscoa!

Quando o assunto é encerramento do vínculo de trabalho, surge na vida do trabalhador uma lista de duvidas – normalmente ...
06/04/2023

Quando o assunto é encerramento do vínculo de trabalho, surge na vida do trabalhador uma lista de duvidas – normalmente não esclarecidas no momento da rescisão – o trabalhador é levado a assinar a documentação da rescisão sem antes ter tempo hábil para sanar duvidas, conferir valores e buscar a orientação de um advogado de sua confiança, por isso preparamos um resumo, dividido em 2 partes, sobre as formas de rescisão de contrato e as verbas rescisórias que o trabalhador terá direito em cada uma delas.
» Dispensa sem Justa Causa
Ocorre quando o empregador dispensa o empregado imotivadamente.
Quais são as verbas rescisórias que tenho direito se eu for dispensado sem justa causa?
• Saldo de salário;
• Aviso prévio, trabalhado ou indenizado (caso o aviso prévio seja trabalhado, o horário de trabalho do empregado será reduzido em duas horas diárias, sem prejuízo do salário ou o empregado trabalhará a jornada integral (sem a redução das duas horas diárias) e faltar 7 (sete) dias corridos, também sem prejuízo do salário);
• 13º salário proporcional;
• Férias vencidas, se houver, e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
• multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
» Dispensa por Justa Causa
Os motivos para a dispensa por justa causa estão previstos no artigo 482 da CLT, entre eles: ato de improbidade; incontinência de conduta ou mau procedimento; embriaguez habitual ou em serviço; ato de indisciplina ou de insubordinação, etc..
Quais são as verbas rescisórias que tenho direito se eu for dispensado por justa causa?
• Saldo de salário;
• férias vencidas mais 1/3 constitucional;
» Pedido de Demissão
Quando o desligamento 0corre por iniciativa do empregado. Nesse caso o empregado deverá trabalhar durante o aviso prévio e não terá direito à redução de horário.
Ainda, caso ocorra o pedido de dispensa de cumprimento do aviso prévio, o empregador ainda deverá pagar o valor de aviso prévio, a menos que se comprove que o empregado encontra-se novo emprego (Súmula 276, TST).
Quais são as verbas rescisórias que tenho direito se eu pedir demissão?
• Saldo de salário;
• 13º salário proporcional;
• férias vencidas, se houver, e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;

Dando continuidade ao nosso conteúdo sobre tipos de demissão e suas respectivas verbas: » Rescisão IndiretaA rescisão in...
06/04/2023

Dando continuidade ao nosso conteúdo sobre tipos de demissão e suas respectivas verbas:

» Rescisão Indireta
A rescisão indireta é a justa causa do empregador, podendo o empregado considerar rescindido seu contrato e pleitear a devida indenização, quando:
• Forem exigidos serviços superiores às suas forças ou alheios ao contrato;
• For tratado pelo empregador ou superior hierárquico com rigor excessivo;
• Não cumprir o empregador com as obrigações do contrato;
• O empregador reduzir seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância do seu salário, além de outros motivos previstos na CLT;
Quais são as verbas rescisórias que tenho direito no pedido de rescisão indireta?
As verbas rescisórias devidas são as mesmas da dispensa sem justa causa.
» E em caso de aposentadoria ou morte do empregado?
No caso de aposentadoria ou morte do empregado, são devidos:
• Saldo de salário;
• Férias vencidas + 1/3 constitucional;
• 13º salário;
» O prazo para pagamento das verbas rescisórias (em qualquer uma das modalidades) é até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato de trabalho, ou, até o décimo dia, contado da notificação da dispensa.
O não pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo, acarreta em multa a favor do empregado, em valor correspondente ao seu salário (artigo 477, § 8º da CLT).
Havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, na data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena serem acrescidas em 50% (cinquenta por cento).
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco, estamos aqui para ajudar você! Será um prazer atendê-lo!

Nós desejamos a vocês, queridos clientes e amigos, um feliz natal e um excelente ano novo! 2.022 foi um ano incrível, re...
22/12/2022

Nós desejamos a vocês, queridos clientes e amigos, um feliz natal e um excelente ano novo!
2.022 foi um ano incrível, repleto de vitórias, de conquistas, de sonhos realizados, e nós nos despedimos dele com muita gratidão!
Até aqui nos ajudou o Senhor, e com a benção Dele continuaremos acumulando vitórias e conquistas em 2023, seguiremos juntos lutando pelo que acreditamos, e entregando sempre o melhor resultado.
Um grande abraço, e o nosso mais sincero agradecimento pela confiança em nós depositada!

SOU MULHER, MÃE E DONA DE CASA, TRABALHEI NA ROÇA E NÃO TENHO DOCUMENTOS EM MEU NOME. TENHO DIREITO A APOSENTADORIA?Você...
08/02/2022

SOU MULHER, MÃE E DONA DE CASA, TRABALHEI NA ROÇA E NÃO TENHO DOCUMENTOS EM MEU NOME. TENHO DIREITO A APOSENTADORIA?

Você que é mulher e se dedicou ao trabalho rural e aos afazeres domésticos, tem direito a aposentadoria sim!
Caso não possua documentos em seu nome, é possível utilizar os documentos existentes em nome do seu cônjuge, dos seus pais ou outro familiar (avós, tios, etc..) que vivam em regime de economia familiar (exercendo as atividades rurais com o auxílio indispensável dos membros de sua família).
Com esses documentos (nota de produtor rural, contrato de arrendamento, por exemplo) é possível solicitar a averbação deste período e contabiliza-lo para aposentadoria por idade, híbrida ou por tempo de contribuição.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco, estamos aqui para ajudar você!

Inventário é o processo pelo qual se realiza o levantamento de todo o patrimônio deixado por uma pessoa após sua morte, ...
04/01/2022

Inventário é o processo pelo qual se realiza o levantamento de todo o patrimônio deixado por uma pessoa após sua morte, independentemente da existência de herdeiros. 

É através do processo de inventário que se fará o levantamento/avaliação tanto dos bens quanto das dívidas deixados pelo de cujus, bem como da existência/inexistência de testamento (havendo, proceder-se-a com ação de registro e cumprimento de testamento) sendo posteriormente, partilhado o patrimônio com os herdeiros nas devidas proporções (quotas-partes).

O prazo para ingresso do procedimento é de 60 (sessenta) dias contados a partir da data do falecimento. O atraso ou o não realização do processo de inventário não acarreta problemas na esfera cível ou criminal, no entanto, incorre em multa, correção monetária e juros sobre o imposto gerado pela transmissão dos bens aos herdeiros (ITCM) regulamentado pela Fazenda do Estado.

O processo de inventário pode ocorrer de forma judicial ou extrajudicial, no entanto, havendo testamento ou herdeiro incapaz o processo será de inventário judicial.

Há ainda o Inventário negativo. Mesmo não estando presente no Código de Processo Civil, o inventário negativo é um procedimento aceito pela doutrina e pela jurisprudência em sua grande maioria. 

Utilizado nos casos em que o de cujus não deixa patrimônio. Com o inventário negativo, é possível comprovar através de uma declaração judicial, que não existem bens em nome do falecido, visando também proteger o patrimônio dos herdeiros, e seus sucessores, podendo ser utilizado para contrapor possíveis ações judiciais de cobrança.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco, estamos aqui para ajudar você!

O Quintino & Aguiar Advocacia é um escritório moderno, versátil, dinâmico e integralizado, que funciona de forma complet...
04/01/2022

O Quintino & Aguiar Advocacia é um escritório moderno, versátil, dinâmico e integralizado, que funciona de forma completa. Nosso propósito é proporcionar aos nossos clientes serviços de alta qualidade, com flexibilidade e honorários competitivos. Possuímos um perfil jovem e dinâmico, baseado nos princípios da ética, no comprometimento e entusiasmo pelo ofício. Além do mais, buscamos sempre superar a lentidão e a burocracia da justiça. Tudo isso com o melhor custo/benefício. Com unidades físicas nas cidades de Potirendaba – SP e Mendonça – SP, atendemos todas as regiões dos municípios, bem como viabilizamos atendimento de forma online em todo país. Possuímos parcerias estratégicas e somos capazes de oferecer toda estrutura legal necessária para dar suporte aos nossos clientes atendendo às necessidades e peculiaridades de cada um, sendo assim, disponibilizamos aos nossos clientes uma assessoria jurídica focada nos principais objetivos estratégicos projetados, tanto na área consultiva quanto na área contenciosa. Nossa equipe é formada por profissionais experientes, especializados, com formação solida e em constante aperfeiçoamento, capazes de proporcionar todo suporte para o desenvolvimento dos trabalhos, com eficácia e qualidade.
Através deste perfil tratemos semanalmente conteúdos jurídicos, atualizações, artigos e esclarecimentos de dúvidas.

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Potirendaba, SP

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