26/09/2026
A resposta é: não. Funciona assim:
No inventário, são levantados os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido. As obrigações são pagas com o patrimônio deixado pela própria pessoa, sempre respeitando os limites da herança.
Se as dívidas forem maiores do que os bens, o herdeiro não precisa usar o próprio patrimônio para quitar o que ultrapassar o valor da herança.
Por isso, mesmo quando existem mais dívidas do que bens, é importante formalizar o inventário. É nele que a situação patrimonial do falecido será identif**ada, permitindo definir o que existe, quais são as obrigações e como a sucessão deverá ser resolvida.
Se os herdeiros estiverem de acordo, o inventário pode ser realizado por escritura pública no Cartório de Notas, com a participação de advogado.
Deixar o inventário para depois não faz as dívidas desaparecerem, nem resolve a situação dos bens. Formalizar a sucessão é a forma de organizar tudo e dar segurança à família.
Procure um advogado e o Cartório de Notas para saber se o seu caso pode ser resolvido pela via extrajudicial.
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