21/10/2021
📌Primeiro precisamos diferenciar:
📌Escritura pública, seja qual for o seu objeto, é um contrato por instrumento público, um documento confeccionado pelo Notário (Tabelião), no cartório de notas. Em que se declara a vontade das partes contratantes.
📌O imóvel somente é registrado no Cartório de Registro de Imóveis, em uma MATRÍCULA, neste instrumento será detalhado todos os acontecimentos ligados ao imóvel, exemplo:quem foram os proprietários; quem é o atual; qual o número de cadastro junto à Prefeitura; se houve ou há algum gravame: hipoteca, penhora…
📌 Caso Aquele imóvel que você deseja muito comprar, tenha Escritura Pública, o imóvel somente passará a ser de sua propriedade no momento ocorrer a MATRÍCULA!
📌 Mas no caso de estarmos diante de um imóvel de POSSE, o caso precisa ser analisado, para decidir qual caminho seguir numa eventual regularização e transferência de matrícula para o novo proprietário.
⚠️ATENÇÃO: Não é porque o imóvel possui escritura de posse de cessão de direitos, ou cessão de direitos hereditários que faz com que o bem possua registro no Cartório de Imóveis.