10/12/2020
Boa tarde pessoal, quero compartilhar o conhecimento de um Agravo de Instrumento:
TESE NOVA COLEGAS,
Defendemos em preliminar do Agravo de Instrumento;
“O caso em tela, já se alerta preventivamente, não está inserido no rol de fundamentação vinculada ( art. 1.105 do CPC), no entanto, data máxima vênia, o que se busca neste Tribunal, é demonstrar que por razões várias, o rol do Agravo de Instrumento deve ter sua taxatividade mitigada, como vem sendo decisões dos Tribunais Superiores, como será demonstrado.”
Decisão da liminar, negando a suspensão de alimentos, mas conhecendo o agravo e consequentemente, a mitigação da taxatividade.
“Assim sendo, vislumbro a probabilidade de provimento do recurso, considerando que esta caracterizada a hipótese de intempestividade/preclusãoo da faculdade de emendar a petição inicial, como prescreve o PRU do artigo 321 do CPC/2015.”
Agora é aguardar o mérito, mas já muito feliz pela parte processual.