07/02/2024
Descubra as Vantagens do Inventário Extrajudicial!
Quando o assunto é partilha de bens após o falecimento de um ente querido, o Inventário Extrajudicial surge como uma opção ágil e vantajosa.
1️⃣ Rapidez e Desburocratização: Optando pelo inventário extrajudicial, ganhe agilidade no processo. Sem a necessidade de passar pelo Poder Judiciário, os herdeiros podem realizar a partilha de forma rápida e com menos burocracia. Mais tranquilidade em um momento delicado.
2️⃣ Economia Financeira: O inventário extrajudicial pode ser mais econômico do que o judicial. Com taxas e despesas menores, como custas judiciais e honorários de advogados, você terá menos gastos no processo de partilha dos bens.
3️⃣ Maior Autonomia e Flexibilidade: No inventário extrajudicial, as partes têm maior liberdade para negociar acordos e definir as regras da partilha, desde que não firam direitos dos herdeiros e cônjuges. Maior flexibilidade e respeito à vontade do falecido.
🔎 Importante: A obrigatoriedade da presença de advogado no inventário extrajudicial está estabelecida na Resolução CNJ nº 35 de 24/04/2007. De acordo com essa resolução, é necessária a presença de advogado para representar as partes no processo de inventário extrajudicial, garantindo a legalidade e adequação do procedimento. Essa exigência visa assegurar que os interesses das partes sejam devidamente protegidos durante o processo de partilha de bens.
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