15/07/2022
O tombamento é uma forma de intervenção do Estado na propriedade, com a finalidade de preservação de bens com valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também valor afetivo para a população, para impedir que sejam destruídos ou descaracterizados, podendo ser aplicado a bens móveis ou imóveis.
Antigas casas de cultura, casas, museus, mercados municipais, algumas prefeituras e bibliotecas, de arquitetura imponente e elegante, recebem esse “título” para a preservação da memória e referenciais coletivos.
De acordo com o artigo 17 do Decreto Lei nº 25/1937, “as coisas tombadas não poderão, em caso nenhum ser destruídas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cinquenta por cento do dano causado”.
Um imóvel tombado permite aluguel e venda, desde que sejam preservadas as características tombadas.
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