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A POSSIBILIDADE DE RETIRADA DO SOBRENOME EM CASO DE 🙇🏻‍♂️💔 ABANDONO AFETIVO 🔘 O NOME é o principal elemento de identif**...
23/10/2023

A POSSIBILIDADE DE RETIRADA DO SOBRENOME EM CASO DE 🙇🏻‍♂️💔 ABANDONO AFETIVO
🔘 O NOME é o principal elemento de identif**ação da pessoa, agrupando uma série de atributos objetivos e subjetivos que permitem sua caracterização e o relacionamento com os demais indivíduos. Via de regra, o NOME é imutável, podendo ser alterado apenas excepcionalmente.
🔘 E uma destas possibilidades de alteração se dá, justamente, quando verif**ada a ocorrência de ABANDONO AFETIVO pelos seus genitores.
🔘 Num caso apreciado pelo STJ (Resp. 1.304.718-SP), o requerente conseguiu retirar o patronímico (sobrenome) paterno após comprovar que nunca teve vínculo afetivo com o seu genitor e que o seu NOME lhe causava constrangimento daquela forma. No caso vertente, foi ressaltado pelos ministros que o NOME da pessoa promove sua dignidade e, em casos tais, é possível flexibilizar a proteção legal da imutabilidade.
🔘 Desse modo, desde que (i) devidamente caracterizada a ocorrência de ABANDONO AFETIVO e (ii) uma vez bem fundamentado o pedido, é sim a possível suprimir o sobrenome do(a) genitor(a).
🔘 Tema de grande relevância. Procure um profissional de sua confiança e tire suas dúvidas.
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👰🏾‍♀️💍VAI CASAR? ENTENDA O QUE É PACTO ANTENUPCIAL E A SUA IMPORTÂNCIA 🔘 Questão que casais evitam tratar, porém, com el...
19/10/2023

👰🏾‍♀️💍VAI CASAR? ENTENDA O QUE É PACTO ANTENUPCIAL E A SUA IMPORTÂNCIA
🔘 Questão que casais evitam tratar, porém, com elevadíssima importância, é a escolha do REGIME DE BENS do casamento. O desconhecimento somado à ideia de que discutir o assunto se revela como uma dúvida acerca do “juntos para sempre até que a morte os separa” faz com que os nubentes sequer o abordem.
🔘 Desmistif**ando o tema, o REGIME DE BENS não é relevante somente para um eventual divórcio. Ao contrário, sua maior relevância é observada justamente na vigência da sociedade conjugal. É a partir da escolha do REGIME DE BENS que o casal determina como será regida a relação patrimonial: se de comunhão ou separação de bens. Em outra publicação abordaremos mais sobre os diferentes regimes de bens.
🔘 Caso os noivos resolvam se casar para afastarem o regime da comunhão parcial, é necessário firmarem um PACTO ANTENUPCIAL, por escritura pública, antes da celebração do casamento.
🔘 Nele, poderão ser previstas todas as questões patrimoniais do casal, tais como os bens que cada um possuía antes da união; a quem pertencerá os bens adquiridos com o esforço de somente uma das partes; como serão procedidas eventuais alienações desses bens; etc.
🔘 Atualmente, as questões existências também poderão ser previstas no pacto, tais como a de prever uma indenização à parte inocente em caso de infidelidade; sobre a educação religiosa de filhos; até mesmo a divisão de tarefas domésticas.
🔘 Tema de grande relevância. Procure um profissional de sua confiança e tire suas dúvidas.
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👰🏾‍♀️💍VAI CASAR? ENTENDA O QUE É PACTO ANTENUPCIAL E SUA IMPORTÂNCIA 🔘 Questão que casais evitam tratar, porém, com elev...
19/10/2023

👰🏾‍♀️💍VAI CASAR? ENTENDA O QUE É PACTO ANTENUPCIAL E SUA IMPORTÂNCIA
🔘 Questão que casais evitam tratar, porém, com elevadíssima importância, é a escolha do REGIME DE BENS do casamento. O desconhecimento somado à ideia de que discutir o assunto se revela como uma dúvida acerca do “juntos para sempre até que a morte os separem” faz com que os nubentes sequer o abordem.
🔘 Desmistif**ando o tema, o REGIME DE BENS não é relevante somente para um eventual divórcio. Ao contrário, sua maior relevância é observada justamente na vigência da sociedade conjugal. É a partir da escolha do REGIME DE BENS que o casal determina como será regida a relação patrimonial: se de comunhão ou separação de bens. Em outra publicação abordaremos mais sobre os diferentes regimes de bens.
🔘 Caso os noivos resolvam se casar para afastarem o regime da comunhão parcial, é necessário firmarem um PACTO ANTENUPCIAL, por escritura pública, antes da celebração do casamento.
🔘 Nele, poderão ser previstas todas as questões patrimoniais do casal, tais como os bens que cada um possuía antes da união; a quem pertencerão os bens adquiridos com o esforço de somente uma das partes; como serão procedidas eventuais alienações desses bens; etc.
🔘 Atualmente, as questões existências também poderão constar no pacto, tais como a de prever uma indenização à parte inocente em caso de infidelidade; sobre a educação religiosa de filhos; até mesmo a divisão de tarefas domésticas e regulamentação do uso de redes sociais.
🔘 Tema de grande relevância. Procure um profissional de sua confiança e tire suas dúvidas.
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DIVÓRCIO E A SEPARAÇÃO DE FATO: ENTENDA A DIFERENÇA 🔘 Duas pessoas estavam 👫 casadas e em 🗓️05.01.2022 decidiram colocar...
20/07/2023

DIVÓRCIO E A SEPARAÇÃO DE FATO: ENTENDA A DIFERENÇA
🔘 Duas pessoas estavam 👫 casadas e em 🗓️05.01.2022 decidiram colocar fim à relação. Nesta data, um dos cônjuges saiu de casa e, nos dias seguintes, procurou um escritório de advocacia especializado para dar início ao processo de 💔 divórcio, que teve fim somente em 🗓️ 05.01.2023, após o registro da sentença no respectivo assento de casamento. A partir destas informações, sem considerar outras variáveis, podemos concluir que:
✅ em 05.01.2022 o casal passou a viver sob separação de fato;
✅ em 05.01.2023 o casal passou a ser divorciado.
🔘 Assim, podemos entender que a 📌 separação de fato é a livre decisão dos cônjuges de encerrar o casamento, antes mesmo de recorrer aos meios legais para formalizar o divórcio.
🔘 Sucintamente, esta decisão põe fim aos direitos, deveres e efeitos do casamento (principalmente aos patrimoniais), em que pese os cônjuges permaneçam legalmente casados.
🔘 Tamanha é a repercussão da separação de fato, que aqui citamos algumas das principais consequências na prática:
📍 NOVA FAMÍLIA: ocorrida a separação de fato, já é possível o reconhecimento de união estável entre o cônjuge (ainda casado) e terceira pessoa. ‼️ OBS: não é possível contrair novo matrimônio antes de formalizado o divórcio.
📍FIM DO REGIME DE BENS: com a separação de fato, os efeitos patrimoniais do regime de bens adotado no casamento são encerrados. Como uma das repercussões, cita-se a de que o casal que vivia sob o regime de comunhão parcial de bens, a partir deste marco temporal, não terão como comunicáveis as dívidas posteriormente contraídas e os bens que vierem a ser adquiridos.
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O TESTAMENTO PODE TRATAR DE 100% DO PATRIMÔNIO, DESDE QUE RESPEITADA A PARTE DE CADA UM DOS HERDEIROS NECESSÁRIOS.🔘 Ferr...
06/07/2023

O TESTAMENTO PODE TRATAR DE 100% DO PATRIMÔNIO, DESDE QUE RESPEITADA A PARTE DE CADA UM DOS HERDEIROS NECESSÁRIOS.
🔘 Ferramenta ainda muito utilizada nos planejamentos sucessórios, o testamento é um dos institutos jurídicos mais conhecidos. Todavia, ao longo do tempo, mitos e verdades foram criados sobre ele e, neste post, vamos esclarecer um deles: a porcentagem do patrimônio que pode ser objeto de testamento.
🔘 Isto porque, de uma interpretação literal da legislação, é possível entender que a legítima dos herdeiros não poderia ser objeto de testamento. E isso se tornou uma “verdade absoluta” para muitos.
🔘 Todavia, ​o próprio STJ colocou fim a este mito ao entender que o autor do testamento tem o direito de organizar e estruturar a sucessão e, assim, definiu que a parte indisponível do patrimônio, que cabe aos herdeiros necessários, PODE constar em testamento, DESDE QUE isso não ofenda a parte destinada por lei a cada um deles.
🔘 Em outras palavras, o testamento pode dispor de 100% do patrimônio, tendo como condição de validade a não ofensa a legítima de cada um dos herdeiros.
🔘 "A legítima dos herdeiros necessários poderá ser referida no testamento, especialmente nas hipóteses em que o autor da herança pretenda, em vida e desde logo, organizar, gravar e estruturar a sucessão, mas desde que seja mencionada justamente para destinar a metade indisponível, ou mais, aos referidos herdeiros", observou Nancy Andrighi.

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🏠 SE VOCÊ ADQUIRIU UM IMÓVEL NA PLANTA E NÃO RECEBEU DENTRO DO PRAZO, ESSE POST É PARA VOCÊ.🔘 Dois grandes riscos de que...
24/05/2023

🏠 SE VOCÊ ADQUIRIU UM IMÓVEL NA PLANTA E NÃO RECEBEU DENTRO DO PRAZO, ESSE POST É PARA VOCÊ.
🔘 Dois grandes riscos de quem compra o imóvel “na planta”: 1) atraso na entrega; 2) sequer receber. Todavia, para muitos, o desconto dado no imóvel adquirido na planta ainda vale a pena.
❓ Uma vez feita essa análise de custo benefício e concretizado o negócio, o que fazer se o imóvel não for entregue dentro do prazo combinado?
✅ DIREITO À RECISÃO CONTRATUAL: a recisão do contrato é uma das opções para quem ainda não recebeu o imóvel e, por algum motivo, não tem mais interesse em recebê-lo.
✅ RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS: em razão da frustração e da quebra de expectativa, os Tribunais têm cada vez mais condenado as empresas em danos morais pelo atraso na entrega do imóvel.
✅ INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS: despesas com aluguel, transporte, projetos, materiais de construção, etc., também podem ser requeridas em razão do atraso na entrega do imóvel.
✅ APLICAÇÃO DE MULTAS: muitos contratos fazem previsão de penalidades em caso de rescisão ou de atraso no pagamento das parcelas aplicadas, tão somente, em face do comprador. Desta feita, este (comprador) poderá requerer o reequilíbrio contratual, consubstanciado em aplicar tais multas em desfavor da empresa.
✅ MEDIDAS COERCITIVAS: ainda havendo interesse em receber o imóvel, o comprador poderá pedir que sejam fixadas medidas coercitivas contra a empresa até a efetiva entrega, tais como aplicação de multa por dia de atraso, suspensão das parcelas, etc.
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CITAÇÃO DOS INVASORES NA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.🔘 EXEMPLO: sua terra acaba de ser invadida por um número enorme d...
05/05/2023

CITAÇÃO DOS INVASORES NA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
🔘 EXEMPLO: sua terra acaba de ser invadida por um número enorme de pessoas e, naquele momento, você sequer consegue precisar quantas são.
🔘 PERGUNTA: como se dará a citação dos invasores na ação de reintegração de posse?
🔘 Este foi o tema enfrentado pelo STJ no Resp. Nº 1.996.087SP, em que restou consignado que:
📌 CITAÇÃO PESSOAL: no caso de ação possessória em face de um grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local.
📌 CITAÇÃO POR EDITAL: os demais que não forem localizados naquele ato serão citados por edital, o que se dará por meio de anúncios em jornais, rádios locais, cartazes na região, dentre outros meios que alcancem a mesma eficácia, para garantir o conhecimento do feito pelos ocupantes do imóvel invadido.
Em resumo, a lei não exige que cada invasor seja citado pessoalmente e, tão menos, que o autor qualifique cada um deles em sua petição inicial, lógico, desde que observados os requisitos acima mencionados.
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FONTE: STJ
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🔘 VOCÊ VENDEU UM IMÓVEL E ESTÁ COM DÚVIDAS SOBRE A INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA? 🔘 Vamos ao seguinte exemplo: em 2020 ...
25/04/2023

🔘 VOCÊ VENDEU UM IMÓVEL E ESTÁ COM DÚVIDAS SOBRE A INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA?
🔘 Vamos ao seguinte exemplo: em 2020 você adquiriu um imóvel por R$ 200 mil. Já em 2023, você conseguiu vendê-lo por R$ 400 mil. Neste caso, haverá a incidência de imposto de renda sobre a operação? Calma que já vamos tentar te responder.
🔘 Analisando o exemplo acima, sem considerar a existência de qualquer outra variável, você teve um ganho de capital de R$ 200mil e deverá recolher o IR de 15% calculado sobre o “ganho”. Essa alíquota é progressiva, podendo chegar a 22,5% sobre o lucro.
🔘 Todavia, existem “variáveis” que, se verif**adas no exemplo acima, podem te isentar do recolhimento do tributo e, de forma objetiva, citamos algumas delas:
✅ VENDA SEGUIDA DE COMPRA DE IMÓVEIS EM 180 DIAS: o IR sobre “ganho de capital” na venda de imóveis f**a isento se o proprietário utilizar o produto da venda para comprar outros imóveis com valores iguais ou superiores em até 180 dias. Inclusive, esta compra pode ser de imóveis que estão em construção ou na planta. ⚠️ ATENÇÃO: a compra de terrenos não dá ensejo à isenção.
✅ ÚNICO IMÓVEL DO TITULAR, VENDIDO POR ATÉ R$ 440 MIL: haverá isenção, ainda, se o único imóvel do titular for vendido por valor igual ou inferior a R$ 440 mil.
‼️ FIQUE ATENTO: atualmente, estes benefícios só podem ser usados uma vez a cada cinco anos, não podendo haver outras alienações a qualquer título nesse interregno, tributadas ou não.
✅ VENDA DE BENS ADQUIRIDOS ANTES DE 1969: a venda de bens adquiridos antes de 1969 dispensam qualquer pagamento de IR por ganho de capital. Já os adquiridos entre os anos de 1970 e 1988, o imposto aumenta progressivamente até chegar a 5% no ano de 1988. O cálculo é simples: a cada ano, o Imposto de Renda aumenta em 0,25%.
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Hoje estamos em Vitória-ES. 🔘 Após semanas de reuniões, aprofundamento de temas e alinhamento de estratégias, concluímos...
14/04/2023

Hoje estamos em Vitória-ES.
🔘 Após semanas de reuniões, aprofundamento de temas e alinhamento de estratégias, concluímos mais um Planejamento Patrimonial e Sucessório.
🔘Mais uma família que optou por proteger os bens arduamente conquistados e por resolver, em vida, questões sucessórias.
🔘 Proteção patrimonial, economia de tempo e recursos, diminuição de litígios entre herdeiros… esses são apenas alguns dos benefícios que podemos citar.
🔘 Tema de grande relevância. Procure um profissional de sua confiança e tire suas dúvidas.
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🔘 VAI ALUGAR O SEU IMÓVEL? Veja alguns cuidados que você deve tomar.📝 O CONTRATO DEVE SER ESCRITO E ELABORADO POR UM PRO...
23/03/2023

🔘 VAI ALUGAR O SEU IMÓVEL? Veja alguns cuidados que você deve tomar.
📝 O CONTRATO DEVE SER ESCRITO E ELABORADO POR UM PROFISSIONAL: todos os dias recebemos em nosso escritório clientes que optaram por pegar um contrato de locação disponibilizado na internet (aquele de uma lauda, sabe?) e que nos procura para resolver o seu problema. A verdade é que esse tipo de contrato “atrasa” e muito a vida do LOCADOR, pois, aquelas cláusulas, além de genéricas e com pouca utilidade, não versam sobre os mecanismos mais modernos de resolução EXTRAJUDICIAL de conflito. Portando, quem optou por pegar o modelão, muito provavelmente, vai sofrer num longo processo judicial as consequências dessa escolha.
💰 PAGAMENTO DE IPTU/CONDOMÍNIO: atualmente, é mais moderno o LOCADOR já inserir no preço do aluguel os valores de condomínio (por mais variável que possa ser) e IPTU. Assim se evita que o LOCATÁRIO fique inadimplente e, lá na frente, a obrigação de quitar estes débitos recaia sobre o LOCADOR.
📸 VISTORIA DOCUMENTADA: a maioria das locações por conta própria (sem intermédio de uma imobiliária) apresentam problemas em razão da falta de vistoria documentada no imóvel antes e depois da entrega do imóvel. Isto porque, são raros os inquilinos que se preocupam em entregar o imóvel nas perfeitas condições que o recebeu, e se você não realizou as vistorias (a prévia e a de devolução das chaves) dificilmente conseguirá ter êxito em exigir os reparos necessários. Portanto, faça as vistorias e as documente em papel, fotos e vídeos.
ANÁLISE DE PERFIL DO LOCATÁRIO: muitos LOCADORES deixam de analisar o perfil da pessoa que vai alugar o imóvel. Uma análise prévia, atualmente, consegue ser feita em minutos, analisando o histórico de crédito do LOCATÁRIO e, até mesmo, se este já sofreu demandas por não ter honrado os contratos de locação anteriores.
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🏠 RECEBI UM IMÓVEL DE HERANÇA. Por que realizar a regularização? Entenda. 🔘 A regularização de um imóvel é muito importa...
09/03/2023

🏠 RECEBI UM IMÓVEL DE HERANÇA. Por que realizar a regularização? Entenda.
🔘 A regularização de um imóvel é muito importante. Afinal: só é dono quem registra!
🔘 Tratando-se de imóvel objeto de herança a regularização se faz ainda mais necessária, à medida que a transmissão ao herdeiro somente se concretiza, via de regra, com o efetivo registro da partilha no Cartório de Imóveis. Antes disso, o herdeiro é somente possuidor do bem.
❓ “Ok! Mas desde o falecimento eu já tenho a posse, só isso não basta?”. ❓ A resposta é: NÃO! Veja as desvantagens de não realizar a regularização do imóvel de herança:
❌ IMPOSSIBILIDADE DE VENDER O IMÓVEL: antes de realizar a regularização do imóvel será inviável aliená-lo a outra pessoa. Isto porque, neste caso, o imóvel ainda estará em nome do falecido, não sendo possível a transmissão direta do herdeiro para o comprador (existe a possibilidade de cessão de direitos, o que podemos abordar em outro post).
📈 DESVALORIZAÇÃO: atualmente o mercado imobiliário é bastante exigente em relação à segurança das operações. O comprador quer se garantir de que o valor investido para a aquisição do bem não perecerá. Desta forma, a ausência de registro atrai inúmeros riscos àquele que pretende adquirir o imóvel, reduzindo signif**ativamente o seu valor na hora da negociação.
❌ O IMÓVEL IRREGULAR NÃO PODE SER ADQUIRIDO POR MEIO DE FINANCIAMENTO: os valores dos imóveis tiveram uma alta signif**ativa nas últimas décadas. Atualmente, uma parcela bem pequena da população possui condições de adquirir um imóvel à vista. Grande parte dos adquirentes optam pela realização de uma linha de crédito imobiliário ou até mesmo consórcios que, dentre outros, exigem que o imóvel esteja regularizado. Ou seja, manter seu imóvel irregular te deixa de fora deste mercado.
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SEPARAR SEM BRIGAS? CONHEÇA 4 RAZÕES PARA VOCÊ REALIZAR O DIVÓRCIO DE FORMA CONSENSUAL.🔘 O divórcio consensual - como o ...
27/02/2023

SEPARAR SEM BRIGAS? CONHEÇA 4 RAZÕES PARA VOCÊ REALIZAR O DIVÓRCIO DE FORMA CONSENSUAL.
🔘 O divórcio consensual - como o próprio nome já sugere - é o processo pelo qual o ex-casal, de COMUM ACORDO, decide os termos da separação em relação à divisão do patrimônio, à guarda dos filhos e aos alimentos.
🔘 É cediço que o fim da relação é desgastante e nem sempre as partes são capazes de, civilizadamente, resolverem estas questões.
🔘 Contudo, o DIVÓRCIO AMIGÁVEL, via de regra, é ilimitadamente mais benéfico e aqui cito 4 RAZÕES:
1️⃣ ABREVIA O DESGASTE EMOCIONAL: casais que optam pelo divórcio consensual conseguem se recuperar mais rapidamente do abalo emocional ocasionado pela ruptura do núcleo familiar;
2️⃣ ECONOMIZA TEMPO: o divórcio consensual é muito mais célere do que o litigioso, pois não há discussão em relação à divisão do patrimônio, à guarda dos filhos e aos alimentos;
3️⃣ PODE SER FEITO EM CARTÓRIO: desde que o casal não tenha filhos menores e/ou a mulher não esteja grávida, o divórcio consensual poderá ser feito em cartório sem a necessidade de acionar o Judiciário;
4️⃣ ECONOMIZA DINHEIRO: diferente do litigioso, o divórcio consensual poderá ter um único advogado representando ambas as partes.
A análise de viabilidade deve feita de forma minuciosa. Tema de grande relevância. Procure um profissional de sua confiança e tire suas dúvidas.
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