23/10/2023
A POSSIBILIDADE DE RETIRADA DO SOBRENOME EM CASO DE 🙇🏻♂️💔 ABANDONO AFETIVO
🔘 O NOME é o principal elemento de identif**ação da pessoa, agrupando uma série de atributos objetivos e subjetivos que permitem sua caracterização e o relacionamento com os demais indivíduos. Via de regra, o NOME é imutável, podendo ser alterado apenas excepcionalmente.
🔘 E uma destas possibilidades de alteração se dá, justamente, quando verif**ada a ocorrência de ABANDONO AFETIVO pelos seus genitores.
🔘 Num caso apreciado pelo STJ (Resp. 1.304.718-SP), o requerente conseguiu retirar o patronímico (sobrenome) paterno após comprovar que nunca teve vínculo afetivo com o seu genitor e que o seu NOME lhe causava constrangimento daquela forma. No caso vertente, foi ressaltado pelos ministros que o NOME da pessoa promove sua dignidade e, em casos tais, é possível flexibilizar a proteção legal da imutabilidade.
🔘 Desse modo, desde que (i) devidamente caracterizada a ocorrência de ABANDONO AFETIVO e (ii) uma vez bem fundamentado o pedido, é sim a possível suprimir o sobrenome do(a) genitor(a).
🔘 Tema de grande relevância. Procure um profissional de sua confiança e tire suas dúvidas.
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