30/04/2022
Aqueles consumidores que usam as redes sociais para adquirir produtos estão bem acostumados a ver, na descrição dos produtos, o famoso “Preço inbox”. Isso signif**a que o valor da mercadoria só é respondida em mensagem privada. Mas, isso é ilegal, independente da modalidade de venda.
O fornecedor tem que anunciar o produto com o preço. Tem que estar disponível para consulta para que a pessoa não ter que ir consultar.
Esta é uma prática abusiva e também infração penal, prevista no Código Penal com punição de detenção de três meses a um ano e multa.
Mas existem exceções, que se aplicam a alguns profissionais liberais, que os conselhos profissionais proíbem divulgação de valores, nesse caso, a prática do preço inbox é a conduta ideal.
Caso possua alguma dúvida sobre o assunto abordado acima, procure um profissional de sua confiança para maiores esclarecimentos.
Vieira, Rigo e Erhart Sociedade de Advogados
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