Aline Paines Gaudioso - Advocacia Especializada

Aline Paines Gaudioso - Advocacia Especializada Advocacia Especializada - Família, Planejamento Sucessório, Mediação de Conflitos e Cível. Contato: [email protected]

Área de atuação:
Separação/Divórcio (partilha de bens);
Anulação de separação judicial;
Reconhecimento e dissolução de união estável;
Investigação de paternidade;
Negatória de paternidade;
Pensão alimentícia;
Alimentos gravídicos;
Revisão de pensão alimentícia;
Execução de alimentos;
Interdição;
Emancipação;
Suprimento de outorga para viagens;
Guarda;
Regulamentação de visitas;
Adoção;
Busca e apr

eensão de menor;
Testamentos;
Inventários (todas as derivações);
Sobrepartilha;
Retificação de registro civil;
Retificação de certidão de óbito;
Dentre todas as outras ações pertencentes ao Direito de Família e sucessões.

Devido à nomenclatura, comumente as pessoas compreendem que a “pensão alimentícia” trata-se de um auxílio financeiro des...
20/11/2023

Devido à nomenclatura, comumente as pessoas compreendem que a “pensão alimentícia” trata-se de um auxílio financeiro destinado apenas as despesas oriundas da alimentação.

Entretanto, na verdade os alimentos destinam-se a uma gama de despesas muito superior, na qual podemos incluir, moradia, energia elétrica, água, vestuário, lazer, medicações, plano de saúde, atividade extraclasse, mensalidade escolar, material didático, uniforme, etc.

Para composição da base de cálculo dos alimentos devemos levar em consideração todas as despesas inerentes ao dia a dia do alimentado (quem recebe os alimentos).

Mas será que somente as necessidades do alimentado são levadas em consideração para chegar ao valor final desta pensão?

Para a resposta deste questionamento acompanhe os próximos posts?😉💡

No dia 27 de maio de 2023 atuei como coordenadora de mesa durante o XIII Congresso do Mercosul de Direito de Família e S...
17/11/2023

No dia 27 de maio de 2023 atuei como coordenadora de mesa durante o XIII Congresso do Mercosul de Direito de Família e Sucessões, promovido pelo IBDFAM/RS, o qual ocorreu no Palácio dos Festivais na cidade de Gramado/RS.

Foi um momento ímpar! Agradeço ao convite do IBDFAM/RS.

Dentre muitos formatos e modalidades, a pensão alimentícia pode ser fixada com base no Salário Mínimo Nacional por impos...
15/11/2023

Dentre muitos formatos e modalidades, a pensão alimentícia pode ser fixada com base no Salário Mínimo Nacional por imposição judicial ou através de acordo homologado judicialmente.

Na maioria das vezes os Alimentos são fixados em um percentual do Salário Mínimo em virtude do alimentante (quem pagará a pensão) não possuir vínculo empregatício.

Neste caso, a pensão alimentícia sofrerá a correção monetária do Salário Mínimo, o que exige atenção tanto de quem paga, quanto de quem recebe, em especial no início de cada ano, quando então o Salário Mínimo (na maioria das vezes) sofre alteração.

Atenção! Por mais que a alteração do percentual seja mínima é de extrema importância que a Pensão Alimentícia seja corrigida, de modo a evitar possível cobrança judicial (Execução de Alimentos).

No momento da alteração (correção monetária), caso esteja com dúvida, consulte seu advogado.

A resposta para essa pergunta, como tudo no Direito, é: depende!Caso exista uma cláusula neste sentido, no acordo de ali...
01/03/2023

A resposta para essa pergunta, como tudo no Direito, é: depende!

Caso exista uma cláusula neste sentido, no acordo de alimentos homologado pelo Judiciário, e que não prejudique a criança, pode sim.

Porém, caso não exista nenhuma convenção sobre essa temática, a resposta é não. Pois os alimentos devem ser pagos nos exatos termos da sentença judicial que os fixou, sob pena do inadimplemento ser cobrado judicialmente.

Vale lembrar que as despesas das crianças não tiram férias!!

No dia 14/02/2023 tomei posse como coordenadora da Comissão dos Jovens do IBDFAM/RS (Instituto Brasileiro de Direito de ...
01/03/2023

No dia 14/02/2023 tomei posse como coordenadora da Comissão dos Jovens do IBDFAM/RS (Instituto Brasileiro de Direito de Família) ao lado da Dra Júlia Chagas, como coordenadora adjunta.
É uma honra suceder o Dr. Fernando Baldez e a Dra. Helena Sanseverino.
Espero realizar uma excelente gestão, oportunizando auxílio, acolhimento e muito estudo aos jovens advogados militantes do Direito de Família e a todos estudantes e demais profissionais que queriam se associar o IBDFAM e se juntar a nossa querida comissão.
Será uma honra recebê-los!💡

📣Último evento do ano da comissão .ibedermano 📣Link da inscrição na bio💡
28/11/2022

📣Último evento do ano da comissão .ibedermano 📣
Link da inscrição na bio💡

Ação de Suprimento de Outorga tem a finalidade de obter através de decisão judicial uma determinada autorização, suprind...
29/07/2022

Ação de Suprimento de Outorga tem a finalidade de obter através de decisão judicial uma determinada autorização, suprindo a autorização de alguém que poderia concedê-la, mas não o fez, seja por uma impossibilidade ou por negativa injustificada.

Por exemplo, no caso de um genitor que deseja levar os filhos para conhecer a Disney, porém a genitora se nega autorizar tal viagem.

Neste caso, o genitor poderá buscar o Judiciário através de requerimento fundamentado, e depois de ouvida a genitora, se convencido, o magistrado autoriza a viagem, suprindo a outorga da genitora.

Esse requerimento se dá através de um advogado.

Binômio alimentar é o parâmetro utilizado pelos operadores do Direto para aferir as possibilidades dos alimentante e as ...
15/07/2022

Binômio alimentar é o parâmetro utilizado pelos operadores do Direto para aferir as possibilidades dos alimentante e as necessidades do alimentado.

Esse binômio visa à satisfação das necessidades básicas dos filhos sem onerar excessivamente os genitores e deve levar em consideração um conjunto probatório de cada caso.

Na última quarta-feira feira, dia 13 de julho, coordenei o Grupo de Estudos da Comissão dos Jovens Ibedermanos dos IBDFA...
15/07/2022

Na última quarta-feira feira, dia 13 de julho, coordenei o Grupo de Estudos da Comissão dos Jovens Ibedermanos dos IBDFAM/RS (Instituto Brasileiro de Direito de Família).

Nesta oportunidade o Grupo de Estudos com quase 80 inscritos foi brindado com a palestra da Dra. Gabriela Martins Brasil ( ), com o tema super atual sobre LGPD aplicada ao Direito de Família.

Foi uma maravilhosa exposição coroada com inúmeros questionamentos ao final.

Evento ESA: Alienação Parental - os 11 anos da Lei
02/09/2021

Evento ESA: Alienação Parental - os 11 anos da Lei

Conheça agora algumas áreas de atuação abrangidas pelo direito de família.• Divórcio (Consensual ou Litigioso) cumulado ...
25/08/2021

Conheça agora algumas áreas de atuação abrangidas pelo direito de família.

• Divórcio (Consensual ou Litigioso) cumulado ou não com partilha de bens;
• Ação anulatória de divórcio;
• Dissolução de união estável;
• Ação cautelar de separação de corpos;
• Investigação de paternidade;
• Negatória de paternidade;
• Curatela;
• Tutela;
• Emancipação;
• Suprimento de outorga;
• Adoção;
• Busca e apreensão de criança ou adolescente;
• Guarda (Regulamentação – Alteração);
• Regulamentação de convivência familiar;
• Ação de Alimentos (Majoração – Redução – Exoneração);
• Execução de alimentos.

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DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL Você sabia que o término de um casamento não precisa ser sinônimo de dor de cabeça?🤯Pois é isto m...
24/08/2021

DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL

Você sabia que o término de um casamento não precisa ser sinônimo de dor de cabeça?🤯

Pois é isto mesmo! Desde 2007, com a edição da lei nº 11.441, passou-se a ter a possibilidade de realizar o divórcio através de escritura púbica lavrada em Tabelionato de Notas.

Porém, precisamos observar alguns requisitos básicos, que são:

• Consenso entre as partes;
• Assistência de um advogado;
• E a inexistência de filhos incapazes ou nascituros.

Importante destacar, que alguns tabelionatos do país vêm aplicando o regramento do Enunciado nº 571 da VI Jornada de Direito Civil, no qual se prevê a possibilidade de realizar o divórcio extrajudicial mesmo no caso dos divorciandos possuírem filhos menores, desde que as questões atinentes às crianças tenham sido resolvidas previamente no Judiciário, com a devida intervenção do Ministério Público.

Essa escritura pública não depende de homologação judicial e trata-se de instrumento hábil a ser levado no registro civil para a averbação do divórcio na certidão de casamento, bem como para a transmissão de propriedade de bens imóveis e de automóveis, em seus respectivos órgãos administrativos.

Endereço

José De Alencar, N. 521. Sala 508
Porto Alegre, RS
90880481

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