12/02/2025
Na hora de casar, a escolha certa do regime de bens pode gerar algumas dúvidas, então eu vou te esclarecer aqui as opções disponíveis:
1) COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - É aquele que divide todos os bens adquiridos na constância do casamento ou da união estável. O famoso "dividir meio a meio" do que adquiriam juntos;
2) COMUNHÃO TOTAL DE BENS - Aqui não interessa quem adquiriu os bens, tampouco se foi antes ou depois do casamento. Todo o patrimônio passar a ser do casal. Em caso de divórcio ou dissolução da união estável, bens adquiridos antes e durante o casamento ou união serão divididos integralmente entre ambos;
3) COMUNHÃO DE SEPARAÇÃO TOTAL DOS BENS - Neste caso, os bens são mantidos individualmente, ou seja, o que é da mulher é dela, e o que é do homem é dele. É promovido uma separação absoluta patrimonial;
4) COMUNHÃO DE PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQÜESTOS - Essa é pouco conhecida. Neste regime cada cônjuge administra de forma livre os bens que estão em seu nome, e no final do casamento, os bens adquiridos de forma onerosa são partilhados, independentemente de quem pagou. E a partilha é feita na regra da comunhão parcial de bens.
Parece complicado, mas é bem tranquilo entender, não achou?
Caso tenha alguma dúvida sobre qual escolha certa para o regimes de bens para um futuro casamento, contate com um advogado especializado na área e de sua confiança.
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