Dayse Mileski Advocacia

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21/03/2026

A mais pura realidade na esmagadora maioria das vezes…

Não quer dizer que uma vez fixada a pensão alimentícia, esse valor nunca pode ser alterado.Para isso, existe a ação de R...
21/03/2026

Não quer dizer que uma vez fixada a pensão alimentícia, esse valor nunca pode ser alterado.

Para isso, existe a ação de Revisão de Pensão Alimentícia.

Mas afinal, como funciona essa revisão e quando é necessário requerer?

A revisão de pensão alimentícia é um processo judicial que visa alterar o valor já anteriormente fixado pelo juiz, quando o processo que existia já acabou, tanto para aumentar quanto para diminuir.

Essa ação é possível para que haja uma redefinição do valor a ser pago, adequando-se as novas realidades econômicas tanto de quem paga a pensão quanto de quem recebe.

Isso em outras palavras quer dizer que se a mãe comprovar entre outros requisitos que os gastos com o menor aumentaram e o pai tem condições de efetuar o pagamento a maior, esta pode ingressar com a ação de revisional a fim de requerer um aumento da pensão alimentícia já recebida.

Mas, o pai também pode ingressar com a ação para tentar diminuir a pensão já paga se a sua situação econômica também se alterou depois da fixação da pensão, como por exemplo, perdeu o emprego, constituição de nova família, etc.

Mas atenção: Tanto para aumentar quanto para diminuir, não basta a simples alteração da capacidade econômica das partes, ou seja, o juiz vai analisar caso a caso para decidir sobre o deferimento ou não.

Se ficou com alguma dúvida, contate o advogado especialista em direito de família para que te conte tudo sobre essa ação.





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