19/03/2025
A Escritura Pública visa formalizar atos importantes e essenciais, como compra e venda, divórcio, inventário e partilha, entre outros, tratando-se de documento revestido de fé pública. Ela é realizada no Tabelionato de Notas.
Quando envolve imóveis, a Escritura Pública é obrigatória para as transações imobiliárias (compra e venda, doação) envolvendo imóvel com valor superior a 30 salários mínimos.
A escritura pública também é obrigatória nas cessões de direitos hereditários gratuita ou onerada – nesses casos, independentemente do valor. Portanto há de se ter atenção nas na “venda” ou na aquisição de imóvel objeto de herança.
Dessa forma, tenha muito cuidado com os chamados CONTRATOS DE GAVETA, pois potencialmente podem levar o comprador, por exemplo, a comprar um imóvel e não conseguir registrar no Cartório de Registro de Imóveis, além de outras implicações. O verdadeiro dono é aquele que possui o imóvel registrado em seu nome na matrícula.
O escritório Burg e Martinez possui advogados especializados em Direito Imobiliário, habituados a lidar e conduzir diversos tipo de negociações imobiliária, visando eliminar ou dirimir risco, isto é, prezando pela segurança jurídica, atuando diretamente junto aos Tabelionatos de Notas e Registros de Imóveis.