29/04/2026
Imóveis em soleira negativa são aqueles em que a residência f**a em nível inferior ao da rua ou da rede pública, tornando a ligação ao esgoto tecnicamente difícil, excessivamente cara ou até inviável.
Nesses casos, a Justiça do Rio Grande do Sul tem reconhecido que a cobrança da tarifa de disponibilidade de esgoto pode ser indevida quando o serviço existe apenas “no papel”, mas não pode ser utilizado pelo consumidor em condições razoáveis.
A própria AGERGS, pela Resolução nº 716/2023, determinou a suspensão da cobrança da tarifa de disponibilidade para usuários residenciais com imóveis em cota ou soleira negativa.
Em situações assim, pode ser discutido judicialmente:
• a inexigibilidade da tarifa de esgoto;
• a suspensão das cobranças futuras;
• a devolução dos valores pagos indevidamente.
Cada caso precisa ser analisado conforme a situação técnica do imóvel, as faturas cobradas e a possibilidade real de conexão à rede pública.
Leão Martins Advogados
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