20/08/2026
Voo atrasado ou cancelado não signif**a, automaticamente, direito à indenização. Mas, dependendo das circunstâncias, o passageiro pode ter direito a reacomodação, reembolso, assistência material, ressarcimento de despesas e, em alguns casos, indenização.
No carrossel, explicamos de forma objetiva:
quando a situação pode gerar direitos;
o que o passageiro pode buscar;
quais provas devem ser guardadas;
e por que cada caso precisa de análise individual.
Informação e documentação fazem diferença.
Se você passou por uma situação assim, vale conhecer melhor os seus direitos.
LEÃO MARTINS ADVOGADOS
Atuação jurídica com seriedade e estratégia.