06/02/2019
REPRESENTANTE, LEMBRE-SE QUE AS COMISSÕES DEVEM SER CALCULADAS PELO VALOR DAS NOTAS FISCAIS, NÃO PODENDO SER DESCONTADOS OS IMPOSTOS E NEM O ICMS.
As comissões devem ser calculadas pelo valor total das mercadorias, ou seja, pelo total da nota fiscal, não podendo descontar das comissões os impostos como, por exemplo, o ICMS, o P*S e o COFINS, fretes, etc.
Em caso de rescisão injusta (imotivada) por parte da representada, as comissões pendentes, geradas por pedidos em carteira, ou em fase de execução, terão seus vencimentos antecipados à data da rescisão.
É proibido pelas Leis nº 4.886/65 e nº 8.420/92 o “del credere”, que significa o desconto indevido pela representada das comissões do representante comercial, do valor referente as duplicatas que os clientes não pagaram - isto, pois, o representante não tem responsabilidade pelo crédito concedido pela representada, não sendo o avalista da venda.
Consulte-nos sobre os seus diretos.
Jus Representante Comercial
Fone/Whats: (051) 99831-1213
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