JPM Advocacia

JPM Advocacia Escritório de Advocacia artesanal; serviços sob medida!

Chega um momento em que, por vontade própria ou por necessidade, os sócios podem decidir encerrar ou modif**ar a relação...
11/04/2026

Chega um momento em que, por vontade própria ou por necessidade, os sócios podem decidir encerrar ou modif**ar a relação societária. Esse processo é chamado de dissolução de sociedade e pode ser:

• Total: quando a empresa é encerrada.
• Parcial: quando apenas um ou mais sócios saem, mas o negócio continua funcionando.

No caso da dissolução parcial, é preciso:

• Comunicar formalmente os demais sócios;
• Alterar o contrato social para registrar a nova composição;
• Calcular o valor devido ao sócio que está saindo, a chamada apuração de haveres.

Já na dissolução total, além dessas etapas, a empresa deve:

• Vender seus bens para quitar dívidas;
• Se houver saldo positivo, dividir o restante entre os sócios proporcionalmente às suas cotas;
• Registrar o distrato social nos órgãos competentes, oficializando o encerramento da empresa.

De modo geral, os principais passos envolvem:

• Notif**ação e acordo entre os sócios;
• Alteração do contrato social para refletir a nova realidade;
• Apuração de haveres, garantindo que o sócio retirante receba o valor justo;
• Liquidação dos ativos (em caso de encerramento total), quitando dívidas;
• Partilha do saldo que sobrar entre os sócios;
• Registro da dissolução nos órgãos competentes, incluindo comunicação à Receita Federal, estados e municípios.

Esse processo exige cuidados jurídicos e contábeis para evitar conflitos, cobranças indevidas ou responsabilidades futuras.

Tem mais dúvidas? Procure-nos para atendimento especializado em direito empresarial.

[email protected]

Se tem um mecanismo judicial que todos os empresários sabem da existência, mas poucos o conhecem de verdade, é o da falê...
10/04/2026

Se tem um mecanismo judicial que todos os empresários sabem da existência, mas poucos o conhecem de verdade, é o da falência!

Mas afinal, o que a define?

Esse mecanismo serve para regularizar o encerramento das atividades de uma empresa quando seu funcionamento não é mais viável economicamente e ela possui dívidas que ultrapassam o faturamento.

É iniciada por meio de um pedido feito por credores ou pela própria empresa.

Então, o juiz determina a falência e um administrador judicial é nomeado para a liquidação dos ativos.

Iniciada a fase falimentar, todos os bens da empresa são reunidos e vendidos para pagar os credores e, só então, a empresa é encerrada.

O processo de falência é necessário para a economia, pois oferece um mecanismo legal para lidar com crises financeiras.

Com ele, é possível equilibrar os interesses das empresas em dificuldades e de seus credores, promovendo um sistema mais justo.

Antes de optar por encerrar as atividades de uma empresa, é importante que o empresário consulte a viabilidade econômica junto de equipe multidisciplinar formada por contador, advogado e consultoria especializada no ramo.

Gostou desse assunto e quer manter-se atualizado?

Siga o nosso perfil!

No cenário agropecuário, enfrentar desafios financeiros é uma realidade para muitos produtores.Felizmente, existe a poss...
09/04/2026

No cenário agropecuário, enfrentar desafios financeiros é uma realidade para muitos produtores.

Felizmente, existe a possibilidade de alongamento de dívida rural.

Essa é uma ferramenta valiosa para reestruturar compromissos financeiros e garantir a sustentabilidade da produção.

Ela permite a renegociação de prazos e condições de pagamento, adaptando-os à capacidade atual de liquidação do produtor, sem comprometer a continuidade da atividade agrícola.

Isso inclui a extensão dos prazos para pagamento e, em alguns casos, a renegociação de taxas de juros.

Porém, é essencial que esse processo seja feito com cautela e conhecimento das implicações legais e financeiras.

Uma assessoria especializada em direito agrário pode te orientar sobre os melhores caminhos para a renegociação, além de assegurar que os termos sejam justos e viáveis.

Você está considerando o alongamento de dívida rural?

Busque informações e orientação qualif**ada!

[email protected]

Quando um sócio falece, além da dor da perda, surge uma dúvida: o que acontece com a participação dele na empresa?A resp...
08/04/2026

Quando um sócio falece, além da dor da perda, surge uma dúvida: o que acontece com a participação dele na empresa?

A resposta depende, em primeiro lugar, do contrato social.

Esse documento pode prever se os herdeiros entram na sociedade ou se a empresa deve pagar o valor das cotas aos sucessores. Se houver cláusula específ**a, ela prevalece.

Se o contrato for omisso, a lei determina a liquidação das cotas do sócio falecido, com pagamento aos herdeiros em até 90 dias após a apuração do valor.

Na prática, a empresa deve seguir alguns passos. Primeiro, comunicar os demais sócios e familiares sobre os reflexos jurídicos do falecimento. Em seguida, analisar o contrato social para verif**ar se há previsão de ingresso dos herdeiros ou liquidação das cotas. Depois, realizar a apuração de haveres, calculando o valor da participação do sócio falecido. Por fim, atualizar o contrato social, seja para incluir os herdeiros, registrar a compra das cotas ou formalizar a saída da participação.

Quanto aos herdeiros, seus direitos são claros. Eles têm direito de receber a herança, que inclui a participação societária, de ter as cotas liquidadas e pagas se não ingressarem na empresa, de negociar com os sócios a entrada na sociedade ou a venda das cotas e de assumir o papel de sócio, desde que o contrato social permita e os demais sócios aprovem.

O tema exige cuidado, pois a falta de previsão contratual pode gerar conflitos entre sócios e herdeiros. O planejamento sucessório é sempre a melhor forma de evitar desgastes e proteger o futuro da empresa.

Por isso, procure-nos para atendimento especializado em direito empresarial para auxiliá-lo nesse processo.

[email protected]

Você sabe qual a diferença entre a falência e a recuperação judicial de empresas?Essa é uma dúvida bastante comum entre ...
07/04/2026

Você sabe qual a diferença entre a falência e a recuperação judicial de empresas?

Essa é uma dúvida bastante comum entre empresários.

Pensando nisso, vamos explicar as principais diferenças entre esses dois instrumentos legais voltados para empresas em crise financeira!

→ Recuperação judicial:

Esse instituto jurídico foi criado para auxiliar empresas em crise a retomarem suas atividades, desde que apresentem viabilidade econômica.

Seu principal objetivo é a manutenção de empregos e do funcionamento da empresa.

Ainda, ela pode ser judicial ou extrajudicial e pode resultar tanto na reestruturação da empresa, quanto na decretação da falência.

→ Falência:

Serve para regularizar o encerramento das atividades de uma empresa, quando o seu funcionamento não é mais viável economicamente e as dívidas ultrapassam o seu faturamento.

Nesse processo, busca-se pagar o maior número possível de credores, sempre sob a supervisão de um juiz.

Acontece apenas de forma judicial e o seu resultado é o fechamento da empresa e a liquidação de seus bens.

Durante a liquidação, os bens da empresa, como imóveis, equipamentos, estoques e outros ativos, são avaliados e vendidos.

O objetivo é transformar esses bens em dinheiro para que possa ser feita a quitação das dívidas com os credores.

Enquanto a recuperação judicial oferece uma segunda chance, a falência é um ponto final, que pode ser doloroso, mas necessário!

Para entender qual é a saída para a sua empresa, é imprescindível buscar nossa orientação jurídica especializada para avaliar a melhor alternativa!

Se você se interessou pelo tema e quer saber mais, siga o nosso perfil!

[email protected]

Entrar para o universo das franquias pode ser uma grande oportunidade, mas também traz responsabilidades!Ambas as partes...
12/02/2026

Entrar para o universo das franquias pode ser uma grande oportunidade, mas também traz responsabilidades!

Ambas as partes têm direitos e deveres fundamentais para o sucesso do negócio.

Acompanhe para entender!

Cabe ao franqueador fornecer a marca, o know-how e o suporte. Assim como:

● O direito de estar sempre informado sobre os acontecimentos da franquia e a gestão dos negócios;
● O dever de fornecer suporte ao franqueado.

Já o franqueado f**a responsável pelo investimento, operação e o dever de manter o padrão da rede. Tendo ainda:

● Autonomia na contratação de funcionários;
● Direito de receber a Circular de Oferta da Franquia (COF) dentro do prazo estabelecido;
● Além da obrigação de pagar todas as taxas, custos e demais despesas estipuladas em contrato.

Ambos devem trabalhar juntos, respeitando contratos e legislações específ**as.

Por isso, é essencial estar bem informado e contar com orientação adequada!

Se você está pensando em adentrar nesse mundo ou já faz parte e tem dúvidas, é crucial buscar um profissional qualif**ado.

Estamos à disposição: [email protected]

Quando surgem conflitos em uma franquia, a grande questão é: buscar uma solução judicial ou optar por meios extrajudicia...
11/02/2026

Quando surgem conflitos em uma franquia, a grande questão é: buscar uma solução judicial ou optar por meios extrajudiciais?

A resposta depende de vários fatores, incluindo a natureza do conflito, os custos envolvidos e o impacto nas relações comerciais.

– Resolução judicial:

Envolve levar o caso aos tribunais, o que pode garantir uma decisão legalmente vinculativa.

No entanto, pode ser um processo longo e custoso, com o risco de prejudicar a relação entre franqueador e franqueado.

– Resolução extrajudicial:

Métodos como mediação e arbitragem são mais rápidos e menos formais que o processo judicial.

Eles permitem que as partes cheguem a um acordo mutuamente benéfico, preservando a relação comercial.

Tem dúvidas sobre qual caminho seguir?

Busque a orientação para avaliar a situação, oferecer conselhos estratégicos e representar seus interesses!

Estamos à disposição: [email protected]

Essa decisão requer dos empreendedores muita cautela e conhecimento das implicações legais.Aqui estão alguns passos impo...
10/02/2026

Essa decisão requer dos empreendedores muita cautela e conhecimento das implicações legais.

Aqui estão alguns passos importantes:

1 - Leia o contrato:

Verifique as cláusulas de rescisão e as obrigações relacionadas ao encerramento da franquia.

Também fique atento à Circular de Ofertas, onde podem constar informações sobre uma possível rescisão.

2 - Motivos para o encerramento:

Entenda se a decisão é por questões financeiras, operacionais ou desacordo com o franqueador.

3 - Comunique o franqueador:

Informe oficialmente o franqueador sobre a sua decisão, respeitando os prazos estipulados no contrato.

4 - Negociação amigável:

Tente resolver as pendências de forma amigável, o que pode incluir a negociação de eventuais penalidades.

5 - Assessoria jurídica:

Consulte um advogado especializado para garantir que todos os procedimentos legais sejam cumpridos.

Por fim, lembre-se! O encerramento do contrato de franquia precisa ser feito de maneira responsável para evitar complicações legais e financeiras futuras.

Estamos à disposição: [email protected]

Está pensando em se tornar um franqueado?Essa pode ser uma excelente oportunidade de negócio, mas é necessário muita ate...
09/02/2026

Está pensando em se tornar um franqueado?

Essa pode ser uma excelente oportunidade de negócio, mas é necessário muita atenção e cuidado antes de assinar o contrato.

Primeiramente, é importante saber que a franqueadora deve te entregar a COF (Circular de Oferta de Franquia) no mínimo dez dias antes da assinatura do contrato em si.

Esse documento é essencial para sua decisão, pois contém informações detalhadas sobre a franquia, como:

– Investimento inicial;

– Taxas e royalties;

– Obrigações do franqueado e da franqueadora;

– Suporte oferecido;

– Restrições territoriais, entre outras questões.

Além disso, antes de assinar qualquer documento, é fundamental que todas as cláusulas sejam lidas com atenção.

É importante compreender o signif**ado de cada termo técnico e, de preferência, contar com o auxílio de um advogado especializado.

O contrato deve estabelecer de forma clara e objetiva os direitos e deveres de cada uma das partes, bem como eventuais restrições ou limitações.

Lembrando que em um contrato de franquia, o franqueado e o franqueador estabelecem uma parceria, na qual o franqueado, apesar de manter sua independência jurídica e financeira, não possui total autonomia.

Isso ocorre porque ele adota o know-how e o modelo de negócio já desenvolvidos e testados pela marca franqueadora.

Portanto, o franqueado deve seguir as diretrizes e regras estabelecidas no contrato, que visam garantir a padronização e a qualidade dos produtos ou serviços oferecidos pela marca.

Ficou com alguma dúvida?

Estamos à disposição: [email protected]

Antes de assinar um contrato de franquia, leia este post e verifique se estas cláusulas estão presentes!1 – Cláusula de ...
08/02/2026

Antes de assinar um contrato de franquia, leia este post e verifique se estas cláusulas estão presentes!

1 – Cláusula de obrigações:

É importante constar as obrigações gerais do franqueado para operar seus negócios dentro dos padrões da marca.

2 – Vigência:

Verifique o prazo de duração do contrato, quais são os direitos de sucessão do franqueado para firmar novos acordos e as exigências na atualização do local.

3 – Taxas iniciais e contínuas:

Previsão da taxa inicial e contínua ao franqueador para a liberação da comercialização dos produtos.

4 – Território:

Nem todo contrato concede a um franqueado um território exclusivo, mas as características do território devem ser definidas.

5 – Treinamento e suporte:

Os franqueadores geralmente fornecem uma série de suportes pré-abertura e contínuos, incluindo treinamento de utilização da tecnologia nos moldes da franquia, suporte e controle de qualidade.

6 – Uso de propriedade intelectual, incluindo marcas comerciais, patentes e manuais:

A definição dessas licenças é essencial para que a empresa funcione de forma plena e sem qualquer tipo de entrave jurídico.

7 – Publicidade:

Nesta cláusula, o franqueador define seu compromisso publicitário e quais taxas os franqueados serão obrigados a custear.

8 – Requisitos de seguro:

Serve para fixar eventual seguro que um franqueado deva ter antes da abertura e durante a execução do contrato.

Para evitar qualquer prejuízo pela ausência destas cláusulas, consulte um advogado para a inclusão ou revisão.

Isso ajudará a evitar prejuízos financeiros futuros, garantindo a funcionalidade plena do negócio!

Gostou desse tema e quer saber mais?

Estamos à disposição: [email protected]

Endereço

Avenida Coronel Lucas De Oliveira, N. 505, Sala 701
Porto Alegre, RS
90450-045

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando JPM Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar