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O mercado imobiliário está aquecido! Com isso, seja pelo custo menor ou pelas vantagens do financiamento, muitas pessoas...
12/08/2026

O mercado imobiliário está aquecido! Com isso, seja pelo custo menor ou pelas vantagens do financiamento, muitas pessoas têm optado por adquirir imóveis na planta.

Entretanto, assim como em outros negócios imobiliários, a compra de propriedades que não foram finalizadas pode apresentar riscos. Acompanhe alguns deles:

- Falência da construtora: nesse caso, o adquirente não receberá o imóvel pronto e precisará do auxílio de um advogado para reaver o valor pago;

- Atrasos na obra: em regra, os contratos de construtoras indicam possível atraso de até 180 dias. Em situações assim, o consumidor pode requerer o congelamento/abatimento do atraso da obra em suas parcelas do financiamento;

- Imóvel construído diferente do imóvel prometido: diante disso, será necessário o adquirente contatar um advogado especialista para requerer a indenização devida.

Por esses motivos, antes de adquirir um imóvel na planta, é necessário realizar um levantamento sobre a construtora responsável pelo empreendimento!

Com o auxílio de um advogado, o adquirente do imóvel pode evitar sair lesado.

Você sabia que o Supremo Tribunal Federal (STF) garante proteção para quem compra imóveis através de alienação fiduciári...
03/08/2026

Você sabia que o Supremo Tribunal Federal (STF) garante proteção para quem compra imóveis através de alienação fiduciária?

Nesse tipo de negócio, o imóvel f**a em nome do credor até que todas as prestações sejam pagas, o que oferece segurança para as partes envolvidas.

Essa decisão reforça a importância de entender todos os termos legais antes de fechar um negócio imobiliário.

Caso esteja pensando em comprar um imóvel e quer garantir que seus direitos estejam protegidos, é essencial buscar orientação de um advogado especializado em direito imobiliário!

Não deixe dúvidas legais atrapalharem seu investimento!

Chega um momento em que, por vontade própria ou por necessidade, os sócios podem decidir encerrar ou modif**ar a relação...
11/04/2026

Chega um momento em que, por vontade própria ou por necessidade, os sócios podem decidir encerrar ou modif**ar a relação societária. Esse processo é chamado de dissolução de sociedade e pode ser:

• Total: quando a empresa é encerrada.
• Parcial: quando apenas um ou mais sócios saem, mas o negócio continua funcionando.

No caso da dissolução parcial, é preciso:

• Comunicar formalmente os demais sócios;
• Alterar o contrato social para registrar a nova composição;
• Calcular o valor devido ao sócio que está saindo, a chamada apuração de haveres.

Já na dissolução total, além dessas etapas, a empresa deve:

• Vender seus bens para quitar dívidas;
• Se houver saldo positivo, dividir o restante entre os sócios proporcionalmente às suas cotas;
• Registrar o distrato social nos órgãos competentes, oficializando o encerramento da empresa.

De modo geral, os principais passos envolvem:

• Notif**ação e acordo entre os sócios;
• Alteração do contrato social para refletir a nova realidade;
• Apuração de haveres, garantindo que o sócio retirante receba o valor justo;
• Liquidação dos ativos (em caso de encerramento total), quitando dívidas;
• Partilha do saldo que sobrar entre os sócios;
• Registro da dissolução nos órgãos competentes, incluindo comunicação à Receita Federal, estados e municípios.

Esse processo exige cuidados jurídicos e contábeis para evitar conflitos, cobranças indevidas ou responsabilidades futuras.

Tem mais dúvidas? Procure-nos para atendimento especializado em direito empresarial.

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Se tem um mecanismo judicial que todos os empresários sabem da existência, mas poucos o conhecem de verdade, é o da falê...
10/04/2026

Se tem um mecanismo judicial que todos os empresários sabem da existência, mas poucos o conhecem de verdade, é o da falência!

Mas afinal, o que a define?

Esse mecanismo serve para regularizar o encerramento das atividades de uma empresa quando seu funcionamento não é mais viável economicamente e ela possui dívidas que ultrapassam o faturamento.

É iniciada por meio de um pedido feito por credores ou pela própria empresa.

Então, o juiz determina a falência e um administrador judicial é nomeado para a liquidação dos ativos.

Iniciada a fase falimentar, todos os bens da empresa são reunidos e vendidos para pagar os credores e, só então, a empresa é encerrada.

O processo de falência é necessário para a economia, pois oferece um mecanismo legal para lidar com crises financeiras.

Com ele, é possível equilibrar os interesses das empresas em dificuldades e de seus credores, promovendo um sistema mais justo.

Antes de optar por encerrar as atividades de uma empresa, é importante que o empresário consulte a viabilidade econômica junto de equipe multidisciplinar formada por contador, advogado e consultoria especializada no ramo.

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No cenário agropecuário, enfrentar desafios financeiros é uma realidade para muitos produtores.Felizmente, existe a poss...
09/04/2026

No cenário agropecuário, enfrentar desafios financeiros é uma realidade para muitos produtores.

Felizmente, existe a possibilidade de alongamento de dívida rural.

Essa é uma ferramenta valiosa para reestruturar compromissos financeiros e garantir a sustentabilidade da produção.

Ela permite a renegociação de prazos e condições de pagamento, adaptando-os à capacidade atual de liquidação do produtor, sem comprometer a continuidade da atividade agrícola.

Isso inclui a extensão dos prazos para pagamento e, em alguns casos, a renegociação de taxas de juros.

Porém, é essencial que esse processo seja feito com cautela e conhecimento das implicações legais e financeiras.

Uma assessoria especializada em direito agrário pode te orientar sobre os melhores caminhos para a renegociação, além de assegurar que os termos sejam justos e viáveis.

Você está considerando o alongamento de dívida rural?

Busque informações e orientação qualif**ada!

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Quando um sócio falece, além da dor da perda, surge uma dúvida: o que acontece com a participação dele na empresa?A resp...
08/04/2026

Quando um sócio falece, além da dor da perda, surge uma dúvida: o que acontece com a participação dele na empresa?

A resposta depende, em primeiro lugar, do contrato social.

Esse documento pode prever se os herdeiros entram na sociedade ou se a empresa deve pagar o valor das cotas aos sucessores. Se houver cláusula específ**a, ela prevalece.

Se o contrato for omisso, a lei determina a liquidação das cotas do sócio falecido, com pagamento aos herdeiros em até 90 dias após a apuração do valor.

Na prática, a empresa deve seguir alguns passos. Primeiro, comunicar os demais sócios e familiares sobre os reflexos jurídicos do falecimento. Em seguida, analisar o contrato social para verif**ar se há previsão de ingresso dos herdeiros ou liquidação das cotas. Depois, realizar a apuração de haveres, calculando o valor da participação do sócio falecido. Por fim, atualizar o contrato social, seja para incluir os herdeiros, registrar a compra das cotas ou formalizar a saída da participação.

Quanto aos herdeiros, seus direitos são claros. Eles têm direito de receber a herança, que inclui a participação societária, de ter as cotas liquidadas e pagas se não ingressarem na empresa, de negociar com os sócios a entrada na sociedade ou a venda das cotas e de assumir o papel de sócio, desde que o contrato social permita e os demais sócios aprovem.

O tema exige cuidado, pois a falta de previsão contratual pode gerar conflitos entre sócios e herdeiros. O planejamento sucessório é sempre a melhor forma de evitar desgastes e proteger o futuro da empresa.

Por isso, procure-nos para atendimento especializado em direito empresarial para auxiliá-lo nesse processo.

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Você sabe qual a diferença entre a falência e a recuperação judicial de empresas?Essa é uma dúvida bastante comum entre ...
07/04/2026

Você sabe qual a diferença entre a falência e a recuperação judicial de empresas?

Essa é uma dúvida bastante comum entre empresários.

Pensando nisso, vamos explicar as principais diferenças entre esses dois instrumentos legais voltados para empresas em crise financeira!

→ Recuperação judicial:

Esse instituto jurídico foi criado para auxiliar empresas em crise a retomarem suas atividades, desde que apresentem viabilidade econômica.

Seu principal objetivo é a manutenção de empregos e do funcionamento da empresa.

Ainda, ela pode ser judicial ou extrajudicial e pode resultar tanto na reestruturação da empresa, quanto na decretação da falência.

→ Falência:

Serve para regularizar o encerramento das atividades de uma empresa, quando o seu funcionamento não é mais viável economicamente e as dívidas ultrapassam o seu faturamento.

Nesse processo, busca-se pagar o maior número possível de credores, sempre sob a supervisão de um juiz.

Acontece apenas de forma judicial e o seu resultado é o fechamento da empresa e a liquidação de seus bens.

Durante a liquidação, os bens da empresa, como imóveis, equipamentos, estoques e outros ativos, são avaliados e vendidos.

O objetivo é transformar esses bens em dinheiro para que possa ser feita a quitação das dívidas com os credores.

Enquanto a recuperação judicial oferece uma segunda chance, a falência é um ponto final, que pode ser doloroso, mas necessário!

Para entender qual é a saída para a sua empresa, é imprescindível buscar nossa orientação jurídica especializada para avaliar a melhor alternativa!

Se você se interessou pelo tema e quer saber mais, siga o nosso perfil!

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Entrar para o universo das franquias pode ser uma grande oportunidade, mas também traz responsabilidades!Ambas as partes...
12/02/2026

Entrar para o universo das franquias pode ser uma grande oportunidade, mas também traz responsabilidades!

Ambas as partes têm direitos e deveres fundamentais para o sucesso do negócio.

Acompanhe para entender!

Cabe ao franqueador fornecer a marca, o know-how e o suporte. Assim como:

● O direito de estar sempre informado sobre os acontecimentos da franquia e a gestão dos negócios;
● O dever de fornecer suporte ao franqueado.

Já o franqueado f**a responsável pelo investimento, operação e o dever de manter o padrão da rede. Tendo ainda:

● Autonomia na contratação de funcionários;
● Direito de receber a Circular de Oferta da Franquia (COF) dentro do prazo estabelecido;
● Além da obrigação de pagar todas as taxas, custos e demais despesas estipuladas em contrato.

Ambos devem trabalhar juntos, respeitando contratos e legislações específ**as.

Por isso, é essencial estar bem informado e contar com orientação adequada!

Se você está pensando em adentrar nesse mundo ou já faz parte e tem dúvidas, é crucial buscar um profissional qualif**ado.

Estamos à disposição: [email protected]

Quando surgem conflitos em uma franquia, a grande questão é: buscar uma solução judicial ou optar por meios extrajudicia...
11/02/2026

Quando surgem conflitos em uma franquia, a grande questão é: buscar uma solução judicial ou optar por meios extrajudiciais?

A resposta depende de vários fatores, incluindo a natureza do conflito, os custos envolvidos e o impacto nas relações comerciais.

– Resolução judicial:

Envolve levar o caso aos tribunais, o que pode garantir uma decisão legalmente vinculativa.

No entanto, pode ser um processo longo e custoso, com o risco de prejudicar a relação entre franqueador e franqueado.

– Resolução extrajudicial:

Métodos como mediação e arbitragem são mais rápidos e menos formais que o processo judicial.

Eles permitem que as partes cheguem a um acordo mutuamente benéfico, preservando a relação comercial.

Tem dúvidas sobre qual caminho seguir?

Busque a orientação para avaliar a situação, oferecer conselhos estratégicos e representar seus interesses!

Estamos à disposição: [email protected]

Essa decisão requer dos empreendedores muita cautela e conhecimento das implicações legais.Aqui estão alguns passos impo...
10/02/2026

Essa decisão requer dos empreendedores muita cautela e conhecimento das implicações legais.

Aqui estão alguns passos importantes:

1 - Leia o contrato:

Verifique as cláusulas de rescisão e as obrigações relacionadas ao encerramento da franquia.

Também fique atento à Circular de Ofertas, onde podem constar informações sobre uma possível rescisão.

2 - Motivos para o encerramento:

Entenda se a decisão é por questões financeiras, operacionais ou desacordo com o franqueador.

3 - Comunique o franqueador:

Informe oficialmente o franqueador sobre a sua decisão, respeitando os prazos estipulados no contrato.

4 - Negociação amigável:

Tente resolver as pendências de forma amigável, o que pode incluir a negociação de eventuais penalidades.

5 - Assessoria jurídica:

Consulte um advogado especializado para garantir que todos os procedimentos legais sejam cumpridos.

Por fim, lembre-se! O encerramento do contrato de franquia precisa ser feito de maneira responsável para evitar complicações legais e financeiras futuras.

Estamos à disposição: [email protected]

Endereço

Avenida Coronel Lucas De Oliveira, N. 505, Sala 701
Porto Alegre, RS
90450-045

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