11/04/2026
Chega um momento em que, por vontade própria ou por necessidade, os sócios podem decidir encerrar ou modif**ar a relação societária. Esse processo é chamado de dissolução de sociedade e pode ser:
• Total: quando a empresa é encerrada.
• Parcial: quando apenas um ou mais sócios saem, mas o negócio continua funcionando.
No caso da dissolução parcial, é preciso:
• Comunicar formalmente os demais sócios;
• Alterar o contrato social para registrar a nova composição;
• Calcular o valor devido ao sócio que está saindo, a chamada apuração de haveres.
Já na dissolução total, além dessas etapas, a empresa deve:
• Vender seus bens para quitar dívidas;
• Se houver saldo positivo, dividir o restante entre os sócios proporcionalmente às suas cotas;
• Registrar o distrato social nos órgãos competentes, oficializando o encerramento da empresa.
De modo geral, os principais passos envolvem:
• Notif**ação e acordo entre os sócios;
• Alteração do contrato social para refletir a nova realidade;
• Apuração de haveres, garantindo que o sócio retirante receba o valor justo;
• Liquidação dos ativos (em caso de encerramento total), quitando dívidas;
• Partilha do saldo que sobrar entre os sócios;
• Registro da dissolução nos órgãos competentes, incluindo comunicação à Receita Federal, estados e municípios.
Esse processo exige cuidados jurídicos e contábeis para evitar conflitos, cobranças indevidas ou responsabilidades futuras.
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