25/08/2026
Trabalhar de casa não significa, automaticamente, abrir mão do direito de receber horas extras. ⚠️ Quando a jornada pode ser controlada pela empresa, o trabalhador pode ter direito ao pagamento das horas trabalhadas além dos limites legais.
Foi esse o entendimento da 1ª Turma do TRT-3, em um caso envolvendo um empregado que atuava remotamente.
O trabalhador alegou que cumpria jornada das 8h às 20h, sem receber pelas horas extras. A empresa argumentou que, por estar em teletrabalho, não haveria possibilidade de fiscalização da jornada.
➡️ A Justiça, porém, verificou que havia ferramentas capazes de indicar quando o empregado estava online, além de horários previamente estabelecidos e necessidade de autorização para permanecer offline.
Esses elementos demonstraram que era possível acompanhar a jornada. Por isso, foi reconhecido o direito às horas extras, com reflexos em outras verbas trabalhistas.
O caso reforça que o trabalho remoto não elimina, por si só, os direitos relacionados à jornada. Se houver controle de horário e trabalho além dos limites legais, as horas excedentes podem ser devidas.
Fonte: TRT-3
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