Jonatan Teixeira de Souza

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Trabalhar de casa não significa, automaticamente, abrir mão do direito de receber horas extras. ⚠️ Quando a jornada pode...
25/08/2026

Trabalhar de casa não significa, automaticamente, abrir mão do direito de receber horas extras. ⚠️ Quando a jornada pode ser controlada pela empresa, o trabalhador pode ter direito ao pagamento das horas trabalhadas além dos limites legais.
Foi esse o entendimento da 1ª Turma do TRT-3, em um caso envolvendo um empregado que atuava remotamente.
O trabalhador alegou que cumpria jornada das 8h às 20h, sem receber pelas horas extras. A empresa argumentou que, por estar em teletrabalho, não haveria possibilidade de fiscalização da jornada.
➡️ A Justiça, porém, verificou que havia ferramentas capazes de indicar quando o empregado estava online, além de horários previamente estabelecidos e necessidade de autorização para permanecer offline.
Esses elementos demonstraram que era possível acompanhar a jornada. Por isso, foi reconhecido o direito às horas extras, com reflexos em outras verbas trabalhistas.
O caso reforça que o trabalho remoto não elimina, por si só, os direitos relacionados à jornada. Se houver controle de horário e trabalho além dos limites legais, as horas excedentes podem ser devidas.
Fonte: TRT-3
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Neste Dia do Advogado, celebramos a dedicação de todos os profissionais que atuam na defesa dos direitos, da justiça e d...
11/08/2026

Neste Dia do Advogado, celebramos a dedicação de todos os profissionais que atuam na defesa dos direitos, da justiça e da segurança jurídica.
Mais do que aplicar a lei, a advocacia representa compromisso, ética e responsabilidade com cada pessoa e cada causa.
Que esta data inspire a valorização da profissão e o fortalecimento de uma sociedade cada vez mais justa.
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Trabalhar em uma cozinha quente não significa, automaticamente, ter direito ao adicional de insalubridade. Esse benefíci...
10/08/2026

Trabalhar em uma cozinha quente não significa, automaticamente, ter direito ao adicional de insalubridade. Esse benefício só é devido quando ficar comprovado que o trabalhador está exposto a agentes nocivos, como calor excessivo, produtos químicos ou resíduos acima dos limites previstos na lei.
A análise é feita por meio de uma perícia técnica, realizada por um engenheiro ou médico do trabalho. O profissional avalia a intensidade do calor, a ventilação do ambiente, o tempo de exposição, a existência de exaustores e a eficácia dos equipamentos de proteção fornecidos pela empresa.
➡️ Em cozinhas industriais, hospitais e grandes refeitórios, onde há produção intensa de alimentos e exposição constante ao calor, é mais comum o reconhecimento da insalubridade. Já em cozinhas menores, com boa ventilação e medidas de proteção adequadas, esse direito pode não ser reconhecido.
Por isso, cada situação deve ser analisada individualmente. Se houver dúvidas sobre as condições de trabalho, reunir provas e buscar orientação jurídica pode ser essencial para verificar se há direito ao adicional.
Fonte: Norma Regulamentadora NR-15, especialmente as regras sobre exposição a agentes insalubres.

Time alinhado, objetivos traçados e o semestre pronto para decolar. Vamos em frente! Direito FTEC - IBGEN.
31/07/2026

Time alinhado, objetivos traçados e o semestre pronto para decolar. Vamos em frente! Direito FTEC - IBGEN.

A IA escreve, resume, traduz, calcula e automatiza tarefas que antes consumiam horas. A promessa era simples: mais tecno...
29/07/2026

A IA escreve, resume, traduz, calcula e automatiza tarefas que antes consumiam horas. A promessa era simples: mais tecnologia, mais tempo livre.

Mas por que, então, continuamos sem tempo? Hartmut Rosa mostra que o paradoxo não está na tecnologia, mas na aceleração social. Cada ganho de eficiência é rapidamente absorvido por novas demandas, novos compromissos e expectativas maiores. O tempo que deveria ser libertado é imediatamente preenchido.

Vivemos mais rápido, produzimos mais e, paradoxalmente, experimentamos uma crescente sensação de escassez de tempo e de distanciamento do que realmente importa.

Talvez a questão do nosso tempo não seja quanto a IA consegue fazer por nós, mas por que transformamos toda inovação em uma exigência para fazer ainda mais.

Uma leitura profunda para quem deseja compreender os dilemas da modernidade, da tecnologia e da própria condição humana.

Férias, 13º salário, descanso semanal, jornada de trabalho, FGTS, licença-maternidade e normas de saúde e segurança não ...
23/07/2026

Férias, 13º salário, descanso semanal, jornada de trabalho, FGTS, licença-maternidade e normas de saúde e segurança não surgiram por acaso. Esses direitos são resultado de décadas de mudanças na legislação e da evolução da proteção ao trabalhador.
Eles existem para garantir condições mínimas de dignidade, equilíbrio entre vida profissional e pessoal, remuneração justa e um ambiente de trabalho mais seguro. Além de proteger quem trabalha, essas regras também contribuem para relações de emprego mais estáveis e transparentes.
➡️ É importante lembrar que direitos trabalhistas não são privilégios ou benefícios concedidos por liberalidade do empregador. Eles representam garantias previstas na legislação e devem ser respeitados durante toda a relação de trabalho.
Conhecer esses direitos é o primeiro passo para identificar possíveis irregularidades e buscar orientação quando necessário. Da mesma forma, empresas que cumprem a legislação fortalecem um ambiente de trabalho mais saudável e reduzem riscos de conflitos e processos judiciais.
Informação é uma das melhores ferramentas para promover relações de trabalho mais justas, equilibradas e respeitosas para todos os envolvidos.
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Com a atualização da NR-1, os fatores de risco psicossociais passaram a integrar formalmente o gerenciamento de riscos d...
07/07/2026

Com a atualização da NR-1, os fatores de risco psicossociais passaram a integrar formalmente o gerenciamento de riscos das empresas. Isso significa que situações que podem prejudicar a saúde mental dos trabalhadores agora precisam ser identificadas, avaliadas e controladas pelos empregadores.
Situações que agora são consideradas fatores de risco para os trabalhadores:
➡️ Metas excessivas ou impossíveis de alcançar: cobranças irreais e pressão constante por resultados podem gerar estresse, ansiedade e esgotamento.
➡️ Sobrecarga de trabalho e jornadas excessivas: acúmulo de tarefas, ritmo intenso e falta de pausas adequadas são fatores que aumentam o risco de adoecimento mental.
➡️ Assédio moral ou sexual: humilhações, constrangimentos, perseguições e comportamentos abusivos no ambiente de trabalho devem ser prevenidos e combatidos.
➡️ Conflitos e ambiente de trabalho hostil: relações interpessoais problemáticas, isolamento, discriminação e comunicação deficiente são fatores reconhecidos como riscos psicossociais.
Esses riscos não se referem à saúde mental individual do trabalhador, mas sim a problemas na organização e nas condições de trabalho que podem levar ao adoecimento. Por isso, as empresas devem adotar medidas preventivas para reduzir ou eliminar esses fatores!
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Uma mudança recente na CLT trouxe um direito importante para os trabalhadores: agora é possível se ausentar do trabalho ...
18/06/2026

Uma mudança recente na CLT trouxe um direito importante para os trabalhadores: agora é possível se ausentar do trabalho por até 3 dias por ano, sem desconto no salário, para realizar exames preventivos.
Porém, essa folga não é para qualquer consulta. A lei é específica e tem como foco a prevenção de:
• Câncer de mama
• Câncer de colo do útero
• Câncer de próstata
• Infecção por HPV
Além disso, a nova regra também impõe um dever às empresas: elas devem informar os funcionários sobre esse direito e divulgar campanhas de conscientização e prevenção, seguindo orientações do Ministério da Saúde.
Na prática, isso significa mais acesso à prevenção e menos barreiras para cuidar da saúde, sem prejuízo financeiro.
Se houver negativa da empresa ou dúvidas sobre como exercer esse direito, é fundamental buscar orientação jurídica.
Informação também é uma forma de proteção ⚖️

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou a primeira norma internacional para promover o trabalho decente na...
15/06/2026

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou a primeira norma internacional para promover o trabalho decente na economia de plataformas digitais.

A Convenção estabelece parâmetros mínimos para proteger os trabalhadores de aplicativos (entregadores, motoristas e prestadores de serviços digitais), para equilibrar a rápida expansão desse setor com a garantia de direitos sociais.

Entre os principais pontos previstos na norma estão:
- Liberdade sindical e direito à negociação coletiva;
- Condições de trabalho seguras e prevenção de doenças ocupacionais;
- Remuneração compatível com os padrões de cada país;
- Combate a formas de exploração e regras para compensação de despesas.
No Brasil, o tema está no centro dos debates jurídicos, com o julgamento no STF sobre o vínculo de emprego entre motoristas e grandes plataformas. O que você achou dessa nova norma da OIT? Deixe sua opinião aqui nos comentários!

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