Gonçalves Consultoria Jurídica S/C

Gonçalves Consultoria Jurídica S/C Escritório de Advocacia dedicado ao atendimento do contencioso de pessoas fisicas e juridicas

09/03/2022

O QUE É A REVISÃO DA VIDA TODA?

Os aposentados conseguiram a vitória que esperaram por tantos anos! A revisão da vida toda foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal.

Isto significa que alguns aposentados podem aumentar o valor da sua aposentadoria e ainda terem direito ao recebimento de valores atrasados que o INSS deixou de pagar indevidamente nos últimos 5 anos.

Qualquer pessoa que receba algum benefício, concedido até 13/11/2019, desde que não tenha passado 10 anos da data do início do benefício, pode pedir a revisão para que seja levado em conta no cálculo todos os salários de contribuição no seu Período Base de Cálculo (PBC), o que pode fazer aumentar o valor que hoje está sendo pago.

Para ter direito à Revisão da Vida Toda, é preciso cumprir os seguintes requisitos:

1. benefício concedido (DIB) entre o dia 29/11/1999 e 12/11/2019(em razão de alterações legislativas);
2. ter contribuições anteriores a julho de 1994;

Se você preenche estes requisitos ou acredita que preenche, deve procurar um advogado especialista em revisão de aposentadoria e solicitar um estudo de viabilidade sobre a revisão da vida toda.
O INSS não vai conceder a revisão da vida toda automaticamente.
Portanto, calcule e veja se cumpre os requisitos para poder ingressar com uma ação.

Estamos à disposição para maiores informações.

Dia do Cliente - 15 de SetembroCom o novo cenário de pandemia e o aumento do consumo no comércio eletrônico surgiu a nec...
15/09/2021

Dia do Cliente - 15 de Setembro

Com o novo cenário de pandemia e o aumento do consumo no comércio eletrônico surgiu a necessidade de pensar no consumidor do século 21 e principalmente fazer valer seus direitos.

Confira 10 direitos do consumidor previstos na lei:

1 - Dinheiro de volta em dobro:

O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que o consumidor que sofrer uma cobrança indevida tem direito a receber de volta o valor pago a mais em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais.

2 - Compra on-line:

Quando comprar um produto on-line, desconfie de ofertas muito abaixo da média de preço e leia o detalhamento do produto. Caso esteja mais barato por causa de um defeito, a descrição deve informar sobre esse fato previamente e de forma clara.

3 - Desistência de compral:

Se você comprar pela internet e desistir, o reembolso deve ser total, inclusive de frete e outras taxas. O chamado “direito de arrependimento” está previsto no artigo 49 do CDC.

4 - Atraso na entrega:

Se você comprou um produto e ele não foi entregue no prazo estipulado, entre em contato com a loja para comunicar o problema e cobrar providências. O atraso na entrega caracteriza descumprimento de oferta, de acordo com o artigo 35 do CDC.

5 - Troca na loja:

Segundo o CDC, as lojas não são obrigadas a trocar produtos que não apresentem defeito. Mas, caso o estabelecimento se comprometa a realizar a troca de qualquer item – o que é comum acontecer -, tem o dever de cumprir com sua palavra.

6 - Cadastro de inadimplente:

Caso o consumidor tenha seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes sem justa causa, sem aviso prévio ou com informações incorretas, a empresa que requisitou a inclusão pode ser responsabilizada por danos morais e materiais.

7 - Queda de energia:

Danos causados por queda de energia devem ser reparados, pois independentemente de culpa, a concessionária de energia elétrica é responsável pela reparação de danos a equipamentos eletroeletrônicos.

8 - Perda da nota fiscal:

Caso perca uma nota fiscal, você pode solicitar a segunda via ao estabelecimento onde foi feita a compra ou ao prestador de serviço. Essa nova nota deve conter as mesmas informações que tinham no documento perdido.

9 - Compra fracionada:

Ninguém é obrigado a levar um fardo inteiro de um produto quando só precisa de uma unidade. O consumidor pode fazer a compra fracionada desde que a separação preserve as informações obrigatórias do fabricante na embalagem, segundo o artigo 39, I, do CDC.

10 - Cartão bloqueado:

Se o seu cartão de crédito for bloqueado devido a uma falha de operação ou tentativa de fraude, você não deve pagar por sua reemissão. A administradora é responsável por esses problemas, e responde por qualquer prejuízo causado, desde que você não tenha facilitado o ocorrido.

Boas Compras!

23/08/2021

 

11 de Agosto - Dia do Advogado Parabéns a todos que lutam por Justiça
11/08/2021

11 de Agosto - Dia do Advogado

Parabéns a todos que lutam por Justiça

LEI DO ‘SUPERENDIVIDADEMENTO’A Lei 14.181/21, de 1º de julho de 2021, aumenta a proteção de pessoas que têm muitas dívid...
12/07/2021

LEI DO ‘SUPERENDIVIDADEMENTO’

A Lei 14.181/21, de 1º de julho de 2021, aumenta a proteção de pessoas que têm muitas dívidas e não conseguem pagá-las.

Os Consumidores poderão renegociar as dívidas com todos os credores ao mesmo tempo e instituições financeiras estão proibidas de fazer qualquer tipo de pressão para seduzir clientes.
O superendividamento é definido como a impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer seu mínimo existencial.

Na prática, foram incluídos novos trechos no CDC (Lei 8.078), trazendo mais segurança jurídica aos endividados que precisam negociar seus débitos.
O consumidor que estiver superendividado poderá recorrer à Justiça para resolver sua situação através de um processo judicial de repactuação de dívidas, por meio de uma audiência conciliatória, com a presença de todos os credores.

Caberá ao consumidor apresentar uma proposta de plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos, preservada a sua renda básica (mínimo existencial) para as necessidades essenciais.

10/07 - DIA MUNDIAL DA LEI"A justiça é o vínculo das sociedades humanas; as leis emanadas da justiça são a alma de um po...
10/07/2021

10/07 - DIA MUNDIAL DA LEI

"A justiça é o vínculo das sociedades humanas; as leis emanadas da justiça são a alma de um povo." Juan Luis Vives

09/07/2021

LEI DO ‘SUPERENDIVIDADEMENTO’

A Lei 14.181/21, de 1º de julho de 2021, aumenta a proteção de pessoas que têm muitas dívidas e não conseguem pagá-las.

Os Consumidores poderão renegociar as dívidas com todos os credores ao mesmo tempo e instituições financeiras estão proibidas de fazer qualquer tipo de pressão para seduzir clientes.

O superendividamento é definido como a impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer seu mínimo existencial.

Na prática, foram incluídos novos trechos no CDC (Lei 8.078), trazendo mais segurança jurídica aos endividados que precisam negociar seus débitos.

O consumidor que estiver superendividado poderá recorrer à Justiça para resolver sua situação através de um processo judicial de repactuação de dívidas, por meio de uma audiência conciliatória, com a presença de todos os credores.
Caberá ao consumidor apresentar uma proposta de plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos, preservada a sua renda básica (mínimo existencial) para as necessidades essenciais.

No dia em que o mundo celebra o "Orgulho Gay", levantamos a bandeira da justiça e da igualdade de direitos em todas as f...
28/06/2021

No dia em que o mundo celebra o "Orgulho Gay", levantamos a bandeira da justiça e da igualdade de direitos em todas as formas de amor!

21 DE JUNHO - 28 ANOS DA LEI DAS LICITAÇÕESA lei Nº 8.666 editada em 21 de junho de 1993 esclarece o que é LICITAÇÃO, ex...
21/06/2021

21 DE JUNHO - 28 ANOS DA LEI DAS LICITAÇÕES

A lei Nº 8.666 editada em 21 de junho de 1993 esclarece o que é LICITAÇÃO, explicitando quais modalidades e tipos de processos devem ser aplicados, conforme os valores e objetos a serem adquiridos pelos entes públicos, indicando quais documentos podem ser exigidos para as empresas que desejam participar de licitações.

Indica, igualmente, os casos de dispensa de licitação, que é a aquisição de bens e serviços em situação de emergência, além da inexigibilidade, realizada quando não existem condições de competição.

16/06/2021

 

16/06/2021

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que condenou um plano de saúde a reembolsar em R$ 87 mil um paciente que, após a recusa da operadora, precisou realizar o transplante de fígado por conta própria. Para o...

13/06/2021

De acordo com a legislação brasileira, a idade mínima para ingressar no mercado de trabalho é 16 anos, exceto na condição de aprendiz, que pode iniciar a trabalhar a partir dos 14 anos. Portanto, menores de 14 anos que exercem atividade laboral estão em situação de trabalho infantil.

Essa atividade ilegal não condiz com uma vida digna para nossas crianças e adolescentes. Saúde, educação e lazer, entre outras atividades essenciais ao desenvolvimento intelectual, psicológico e social, são um direito de todos.

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