Stiebe Dall'Olmo - Advogadas Criminalistas

Stiebe Dall'Olmo - Advogadas Criminalistas O Escritório dedica sua atuação à esfera criminal do direito.

📲 A polícia pode vasculhar celular apreendido em situação de flagrante? 🚫 Conforme entendimento do Superior Tribunal de ...
19/05/2026

📲 A polícia pode vasculhar celular apreendido em situação de flagrante?

🚫 Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a resposta é não!

É ilícita a prova obtida por meio do acesso direto, pela autoridade policial, a dados e conversas em dispositivos móveis apreendidos em flagrante, sem prévia autorização judicial.

👉 Há uma exceção: quando o proprietário do celular de forma voluntária e inequívoca autoriza o acesso – situação que exige análise cuidadosa diante das circunstâncias coercitivas inerentes ao flagrante.

A questão tem impacto direto na validade de elementos probatórios em termos investigações e processos criminais.

➡️ Dúvidas? Escreve nos comentários.

ATENÇÃO - ALERTA DE GOLPE! ⚠️Novamente, o escritório, nossos nomes e imagens estão sendo utilizados na tentativa de obte...
13/04/2026

ATENÇÃO - ALERTA DE GOLPE! ⚠️

Novamente, o escritório, nossos nomes e imagens estão sendo utilizados na tentativa de obter vantagens ilícitas de nossos(as) clientes através do golpe do falso advogado.

A prática mais frequente é um número desconhecido (DDD de outro estado ou até mesmo estrangeiro) entrar em contato via WhatsApp e mentir ao cliente que há valor financeiro para receber de um processo.

Os golpistas trazem dados que dão uma aparência de credibilidade como nome completo, CPF, dados do processo e até mesmo print do sistema de processo eletrônico.

Eles solicitam os dados bancários dos clientes e, logo em seguida, afirmam que é preciso pagar custas ou taxas para a liberação imediata do dinheiro.

Reforçamos que o escritório adota um sistema de gestão organizado e centralizado. O meio oficial e principal de comunicação é o grupo exclusivo e sigiloso criado justamente para este fim.

Por isso, novamente alertamos que JAMAIS entraremos em contato fora dos nossos canais de atendimento oficiais: (51) 99597-9733 (Sophie Dall’Olmo), (51) 99571-5655 (Yohanna Stiebe) e [email protected].

Se algum número suspeito entrar em contato, pedimos que nos avisem imediatamente, confirmem a veracidade e enviem prints para tomarmos as medidas cabíveis.

✍🏽 O Ministério da Justiça e Segurança Pública editou a Portaria n. 1.122/2026, instituindo o Protocolo Nacional de Reco...
20/03/2026

✍🏽 O Ministério da Justiça e Segurança Pública editou a Portaria n. 1.122/2026, instituindo o Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas.

Somada ao Tema Repetitivo n. 1.258 do STJ, a norma muda completamente as regras tanto na fase do inquérito quanto na fase judicial.

👮🏻‍♂️ O procedimento passa a exigir gravação audiovisual obrigatória, uso de fillers (pessoas com características físicas semelhantes às da pessoa a ser reconhecida), método duplo-cego e proibição de apresentações sugestivas — inclusive álbuns de suspeitos e formados por fotos extraídas de redes sociais.

⛓️‍💥 O descumprimento do protocolo pode comprometer a validade do reconhecimento como meio de prova.

📚 Em outra publicação, já abordamos o Tema Repetitivo n. 1.258 do STJ — o link está nos comentários junto com a íntegra da portaria.

💬 Ficou com dúvida? Escreve aqui nos comentários ou manda uma mensagem.

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Rua Barão Do Gravatai, Nº 375, Sala 203, Bairro Menino Deus
Porto Alegre, RS
90050330

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