21/01/2020
Gravidez: Quais são os direitos trabalhistas?
- Garantia de emprego da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (as gestantes dispensadas sem justa causa têm direito à reintegração ao emprego ou à indenização do período de gravidez e de licença-maternidade, mesmo que a descoberta da gravidez tenha sido após o fim do contrato).
- O Tribunal Superior do Trabalho reconhece a estabilidade da gestante também em contrato de experiência e quando a concepção ocorre no aviso prévio indenizado ou trabalhado.
- Licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo de salário.
* Se a empresa é do programa "Empresa Cidadã", soma-se 60 dias à licença-maternidade.
- A licença-maternidade poderá iniciar desde 28 dias antes do parto.
- Durante o período da licença-maternidade mantém-se a contagem do tempo de serviço para efeito de reflexos trabalhistas e FGTS.
- Dispensa do trabalho para as consultas médicas e exames necessários (6 faltas, no mínimo, são garantidas por lei)
- Transferência de função quando a atividade prestada pela trabalhadora for prejudicial à gestação ou à amamentação, devendo ser retomada a função anteriormente executada logo após o retorno ao trabalho ou término da fase de amamentação.
- Dois intervalos de 30 minutos em período de amamentação. Esse intervalo conta como jornada de trabalho.
- Em caso de ab**to não intencional, a mulher ganha repouso remunerado de duas semanas, não importando o tempo de gestação.
- As categorias profissionais poderão, mediante dissídio, acordo ou convenção coletiva, estabelecer condições mais benéficas que as legais ou mesmo outros benefícios não previstos em lei.
- O auxílio-creche é definido pelas convenções de cada categoria. Porém, empresas com mais de 30 funcionárias com mais de 16 anos devem ter espaço adequado para que as mães deixem o filho de zero a seis meses enquanto trabalham. Caso não haja esse local, a empresa é obrigada a pagar o benefício.
- Mães (ou pais) adotivas têm direito à licença. No caso de criança até um ano de idade, será de 120 dias. Entre um e quatro anos, a licença será de 60 dias. Entre quatro e oito anos, será de 30 dias. Com mais de oito anos, perde-se o direito. Importante lembrar que a licença vale para apenas um dos adotantes.
- As mulheres não podem ser obrigadas a fornecer exames de gravidez ou de esterilidade em nenhuma situação.
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