Senna & Mello Assessoria Jurídica

Senna & Mello Assessoria Jurídica Senna & Mello é um escritório de advocacia especializado em Direito Cível, Família, Trabalhista, Representado pela Advogada, Dra.

Senna & Mello Assessoria Jurídica visa trabalhar de forma transparente e eficiente focado no cliente e com o intuito sempre de buscar os melhores resultados. Latifa Satte Alam Senna de Mello – OAB/66.746
Formada pela Universidade Católica de Pelotas em dezembro de 2004, atuando desde então nos Municípios de Porto Alegre, região metropolitana, Pelotas e região Sul. Pós-graduada na Fermargs em Direi

to do Trabalho e Pós graduada em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Uniritter Laureate International Universities.

Desejamos a todos queridos amigos e clientes um excelente 2022 com muita prosperidade, saúde e grandes realizações!!
30/12/2021

Desejamos a todos queridos amigos e clientes um excelente 2022 com muita prosperidade, saúde e grandes realizações!!

A Lei 9.656/1998, que trata de planos de saúde e assistência privados, dá direito ao bebê de ser incluído no plano de sa...
23/08/2021

A Lei 9.656/1998, que trata de planos de saúde e assistência privados, dá direito ao bebê de ser incluído no plano de saúde, que inclua atendimento obstétrico, no primeiro mês de vida, seja o récem-nascido natural ou adotivo. Além disso, o bebê também tem direito a ser incluído como dependente no convênio, sem carência, se for inscrito no prazo máximo de trinta dias do nascimento ou da adoção. Inciso III, do artigo 12 da lei 9.656/1998.

DIREITO DO TRABALHADORA demissão é sempre um evento complicado na vida de qualquer profissional, especialmente em tempos...
20/08/2021

DIREITO DO TRABALHADOR
A demissão é sempre um evento complicado na vida de qualquer profissional, especialmente em tempos de crise. Mas a CLT garante direitos à pessoa demitida sem justa causa e também aqueles demitidos por justa causa. O empregado dispensado sem justa causa tem direito ao valor devido pelos dias trabalhados e direito a cumprir aviso-prévio, ou a receber o valor em indenização. Ele ainda deve receber as férias vencidas, se não tiver gozado, e as férias proporcionais ao período trabalhado, assim como o 13º salário. Outro direito do trabalhador é a multa de 40% no FGTS, cujo valor pode ser sacado na Caixa Econômica Federal. O empregado pode ainda receber seguro desemprego e os direitos previstos em acordos e convenções coletivas firmados entre o empregador e o sindicato ou órgão de representação de classe da categoria do trabalhador.
Já a pessoa que for demitida por justa causa tem direito apenas ao saldo do salário, férias e 13º salário. Confira a CLT.

DIREITO DO TRABALHADORA demissão é sempre um evento complicado na vida de qualquer profissional, especialmente em tempos...
18/08/2021

DIREITO DO TRABALHADOR
A demissão é sempre um evento complicado na vida de qualquer profissional, especialmente em tempos de crise. Mas a CLT garante direitos à pessoa demitida sem justa causa e também aqueles demitidos por justa causa. O empregado dispensado sem justa causa tem direito ao valor devido pelos dias trabalhados e direito a cumprir aviso-prévio, ou a receber o valor em indenização. Ele ainda deve receber as férias vencidas, se não tiver gozado, e as férias proporcionais ao período trabalhado, assim como o 13º salário. Outro direito do trabalhador é a multa de 40% no FGTS, cujo valor pode ser sacado na Caixa Econômica Federal. O empregado pode ainda receber seguro desemprego e os direitos previstos em acordos e convenções coletivas firmados entre o empregador e o sindicato ou órgão de representação de classe da categoria do trabalhador.
Já a pessoa que for demitida por justa causa tem direito apenas ao saldo do salário, férias e 13º salário. Confira a CLT.

Ser Advogada é saber que tudo na vida precisa de ordem e sabedoria!Direito é a base do equilíbrio da sociedade!
11/08/2021

Ser Advogada é saber que tudo na vida precisa de ordem e sabedoria!
Direito é a base do equilíbrio da sociedade!

✈️Da série Férias ✈️O nosso STJ já se posicionou e fixou jurisprudência que configura prática comercial abusiva o cancel...
26/07/2021

✈️Da série Férias ✈️

O nosso STJ já se posicionou e fixou jurisprudência que configura prática comercial abusiva o cancelamento unilateral e automático, pela empresa de transporte aéreo, de um dos trechos da passagem em virtude da não apresentação do passageiro para embarque no voo antecedente, inclusive configura dano moral.

✈️Da séria férias✈️EXTRAVIO - Se a bagagem não for localizada e entregue no prazo de 7 dias (voos nacionais) e 21 dias (...
23/07/2021

✈️Da séria férias✈️

EXTRAVIO - Se a bagagem não for localizada e entregue no prazo de 7 dias (voos nacionais) e 21 dias (voos internacionais), a empresa deverá indenizar o passageiro em até 7 dias, que também tem direito a receber ressarcimento por gastos emergenciais.

AVARIA - O fato pode ser comunicado por escrito à empresa aérea em até 7 dias, mas o ideal é fazer a reclamação imediatamente. A empresa deverá reparar o dano da bagagem ou substituir por outra equivalente.

VIOLAÇÃO - O fato pode ser comunicado por escrito à empresa aérea em até 7 dias, mas o ideal é fazer a reclamação imediatamente. Uma vez comprovado o dano sofrido, a empresa deverá pagar indenização correspondente ao passageiro

FURTO - Procure a empresa aérea e comunique o fato, por escrito. Além disso, registre a ocorrência na Polícia para que autoridade competente investigue o fato.

Artigos 32 e 33 da Resolução Anac 400/2016

✈️ Da série férias ✈️Enquanto você aguarda para embarcar, a empresa deve fornecer assistência material⏱ 1 hora de atraso...
21/07/2021

✈️ Da série férias ✈️
Enquanto você aguarda para embarcar, a empresa deve fornecer assistência material

⏱ 1 hora de atraso - comunicação (internet ou telefone)

⏱ 2 horas de atraso - alimentação (voucher, lanche e bebida)

⏱ 4 horas de atraso - Hospedagem (em caso de pernoite) e transporte

artigo 26 da Resolução Anac 400/2016

PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DO CHEQUE:* 30 dias se na mesma praça;ou* 60 dias se em diferentes praças.E atenção: Prazo pres...
14/07/2021

PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DO CHEQUE:

* 30 dias se na mesma praça;
ou
* 60 dias se em diferentes praças.

E atenção: Prazo prescricional para a AÇÃO DE EXECUÇÃO: 6 meses!!

O caso foi julgado pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. A relatoria do processo nº 0819179-26.2019.8....
12/07/2021

O caso foi julgado pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. A relatoria do processo nº 0819179-26.2019.8.15.0001 foi do desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos.
Conforme o relator, "o estabelecimento comercial ao oferecer estacionamento a seus clientes, nos termos do enunciado da Súmula 130 do STJ, responde pelos danos causados àqueles que nele estacionam seus veículos, haja vista os deveres de guarda e vigilância; sendo a sua responsabilidade objetiva, "ex vi" do disposto no art. 14 do CDC".
Para o desembargador-relator, o fato de o estacionamento ser gratuito não afasta a obrigação do estabelecimento de responder sobre os veículos nele estacionados, tendo em vista ser uma forma de atrair a clientela que procura por um local para realizar compras, circunstância que favorece o supermercado, dando-lhe maiores lucros. Ele manteve a sentença, oriunda da 9ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, no que diz respeito aos danos materiais, no valor de R$ 1.784,72.

Endereço

Vasco Da Gama, 720/Sala 604
Porto Alegre, RS
90420110

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