20/05/2026
Durante muitos anos, um dos principais obstáculos para a realização do inventário em cartório era justamente a dificuldade de custear as despesas iniciais, como impostos, honorários e emolumentos.
Essa realidade passou a mudar com a atualização promovida pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução CNJ nº 571/2024, que incluiu o artigo 11-A na regulamentação do inventário extrajudicial. Com essa novidade, passou a ser possível autorizar, por escritura pública, que o inventariante realize a venda de bens do espólio, como imóveis ou outros bens durante o inventário.
Na prática, isso significa que:
• despesas do inventário, como pagamento de tributos e custos do procedimento,
podem ser pagas com recursos da venda dos bens
• reduz-se a necessidade de que herdeiros utilizem recursos pessoais para iniciar o inventário
Essa mudança representa um avanço importante, pois torna o procedimento mais viável economicamente. Cada situação, no entanto, deve ser analisada individualmente, considerando os bens existentes e os requisitos legais.
Entre em contato com nossa equipe para avaliar o seu caso e entender como a herança pode ser utilizada para viabilizar o procedimento com segurança jurídica.