28/04/2026
Nem sempre é o trabalhador que pede demissão ou a empresa que dispensa sem justa causa.
Quando o empregador pratica faltas graves, como atraso de salários, assédio, descumprimento contratual ou manutenção de condições inadequadas de trabalho, pode surgir a chamada rescisão indireta.
Neste conteúdo, explicamos de forma simples quando essa medida pode ser analisada e quais efeitos ela pode gerar.
Informação clara é essencial para que nenhum direito seja ignorado.
Informação clara é essencial para que nenhum direito seja ignorado.
Tem dúvidas ou precisa de mais informações?
Entre em contato conosco:
Cainelli Advogados
Porto Alegre - WhatsApp (51) 3237.2791
Bento Gonçalves - WhatsApp (54) 3452.1906
https://cainelliadvogados.com.br