13/08/2026
A Justiça Gratuita permite que o trabalhador que não possui condições financeiras para arcar com as despesas do processo possa buscar seus direitos na Justiça do Trabalho. O benefício pode abranger custas, honorários periciais e outras despesas processuais, conforme os requisitos legais.
Em 2026, trabalhadores que recebem até 40% do teto do INSS, atualmente R$ 3.390,22, têm direito automático à Justiça Gratuita. Quem recebe acima desse valor também pode requerer o benefício, mediante declaração de insuficiência de recursos, quando não tiver condições de arcar com as despesas do processo sem comprometer seu sustento ou o de sua família.
Mesmo que algum pedido seja julgado improcedente, o beneficiário da Justiça Gratuita não precisa pagar imediatamente os honorários de sucumbência. Nessa situação, a exigibilidade permanece suspensa nas condições previstas em lei.
Por isso, o receio com os custos do processo não deve impedir o trabalhador de buscar orientação e avaliar seus direitos. Cada situação deve ser analisada individualmente para verificar a possibilidade de concessão do benefício.
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