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O Escritório Sala Advocacia parabeniza todas as mulheres por sua força e suas conquistas diárias.
08/03/2016

O Escritório Sala Advocacia parabeniza todas as mulheres por sua força e suas conquistas diárias.



Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço ...
17/02/2016

Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, e a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".

A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.

Em caso de morte, a comunicação deverá ser imediata.

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional.

Se a empresa não fizer o registro da CAT, o próprio trabalhador, o dependente, a entidade sindical, o médico ou a autoridade pública (magistrados, membros do Ministério Público e dos serviços jurídicos da União e dos estados ou do Distrito Federal e comandantes de unidades do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar) poderão efetivar a qualquer tempo o registro deste instrumento junto à Previdência Social, o que não exclui a possibilidade da aplicação da multa à empresa.

Para agilizar o processo, o INSS disponibiliza um aplicativo que permite o Registro da CAT de forma on-line, desde que preenchidos todos os campos obrigatórios.

Através do aplicativo, também será possível gerar o formulário da CAT em branco para, em último caso, ser preenchido de forma manual.

Nos casos em que não for possível o registro da CAT de forma on-line e para que a empresa não esteja sujeita a aplicação da multa por descumprimento de prazo, o registro da CAT poderá ser feito em uma das agências do INSS.

Para tanto, o formulário da CAT deverá estar inteiramente preenchido e assinado, principalmente os dados referentes ao atendimento médico.

Para ser atendido nas agências do INSS, no mínimo deverá ser apresentado um documento de identificação com foto e o número do CPF.

Para qualquer dos casos indicados acima, deverão ser emitidas quatro vias do CAT, sendo:

- 1ª via ao INSS
- 2ª via ao segurado ou dependente
- 3ª via do sindicato de classe do trabalhador
- 4ª via à empresa.

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15/01/2016

Nos casos de casamento com separação total de bens, o viúvo é herdeiro necessário, já que nesse caso deixa de valer o direito de família e entram as regras do direito sucessório.

No início desse ano, por se tratar de ano de eleição, resolvemos trazer a baila o tema da Ficha Limpa, .O que mudou no p...
13/01/2016

No início desse ano, por se tratar de ano de eleição, resolvemos trazer a baila o tema da Ficha Limpa, .
O que mudou no país depois que a Ficha Limpa entrou em vigor. A lei teve um grande impacto nas eleições gerais de 2014 e serviu para passar a política a limpo.
Vários políticos classificados como ‘ficha suja’ não puderam concorrer desta vez, já que tinham condenações na justiça.
O programa "Antes e Depois da Lei", do canal do Superior Tribunal de Justiça, no YouTube, mostra como os movimentos populares ajudaram a endurecer as regras de ingresso de candidatos na vida pública.

Confira a íntegra do programa no link abaixo:

Nesta semana o programa Antes & Depois da Lei, produzido pela Coordenadoria de Rádio e TV do STJ aborda a Lei da Ficha Limpa. O que mudou no país depois que ...

Os herdeiros não possuem obrigação de pagar as dividas do falecido. É o patrimônio da pessoa que será responsável pelo p...
11/01/2016

Os herdeiros não possuem obrigação de pagar as dividas do falecido. É o patrimônio da pessoa que será responsável pelo pagamento das dívidas.

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08/01/2016

Desde Dezembro de 2014, a guarda compartilhada pode ser aplicada inclusive em casos onde não há consenso entre os pais. A nova lei também determina que o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada coma mãe e o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.

Os direitos trabalhistas dos jogadores e como os contratos de trabalho são assinados com clubes. Será que o que vale par...
06/01/2016

Os direitos trabalhistas dos jogadores e como os contratos de trabalho são assinados com clubes. Será que o que vale para um trabalhador comum também se aplica no mundo do futebol?
A TV TST mostra essas peculiaridades na série "Futebol é Trabalho".

Assista o vídeo na íntegra:

Os direitos trabalhistas dos jogadores e como os contratos de trabalho são assinados com clubes. Será que o que vale para um trabalhador comum também se apli...

O STJ decidiu que o envio de cartão de crédito que não foi solicitado pelo cliente é prática abusiva e pode gerar direit...
04/01/2016

O STJ decidiu que o envio de cartão de crédito que não foi solicitado pelo cliente é prática abusiva e pode gerar direito a indenização, conforme a Súmula 532 do STJ.

Os fogos anunciam a chegada de um ano novo! É hora de refazer seus sonhos ainda não realizados e acreditar que irá concr...
31/12/2015

Os fogos anunciam a chegada de um ano novo!

É hora de refazer seus sonhos ainda não realizados e acreditar que irá concretizá-los.

Soltar um olhar solidário e acalentador para os seus amigos e bocejar para os inimigos.

Aprender com os erros do ano já ido e brindar o ano bem vindo com um sorriso.

O escritório Sala Advocacia deseja a você um ano repleto de luz, amor, saúde e prosperidade.

Feliz Ano Novo!

Para encerrar o ano, escolhemos uma matéria que reflete muito bem o momento que vivemos hoje em dia, o descaso com o din...
30/12/2015

Para encerrar o ano, escolhemos uma matéria que reflete muito bem o momento que vivemos hoje em dia, o descaso com o dinheiro público é cada vez maior e ficar de olho em tudo que é investido e gasto pelo governo é mais do que direito, é um dever de todo cidadão, já que somos nós os contribuintes, por este motivo precisamos cobrar de nossos representantes transparência, tanto em âmbito federal, como no estadual e municipal.

Todos os cidadãos brasileiros podem acessar as informações públicas que estão sob a guarda do Estado. Esse direito é considerado fundamental e está previsto na Constituição Federal de 1988.

A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, regulamenta o direito de acesso à informação previsto na Constituição. Conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam que qualquer pessoa, sem necessidade de apresentar motivo, receba informações públicas requeridas a órgãos e entidades.

Entre os princípios mais importantes da Lei, está o de que a publicidade e a transparência das informações é a regra, e o sigilo, a exceção. O acesso pode ser restringido apenas em situações específicas, como nos casos em que a divulgação das informações coloque em risco a segurança da população, do estado, ou a defesa do território nacional.

A Controladoria-Geral da União é o órgão responsável, por monitorar a aplicação da Lei de Acesso à Informação e do Decreto nº 7.724, que a regulamenta no Poder Executivo Federal. A CGU ainda atua como instância recursal no Poder Executivo Federal, nos termos do artigo 16 da Lei nº 12.527 e do art. 23 do Decreto nº 7.724.

Veja a matéria completa que veiculada pelo programa “Antes e Depois da Lei”, no canal do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no YouTube no link abaixo:

Nesta semana o programa Antes & Depois da Lei, produzido pela Coordenadoria de Rádio e TV do STJ aborda a Lei de Acesso à Informação. A Lei permite ao cidadã...

Nenhum fornecedor é obrigado a aceitar como forma de pagamento o cartão de crédito. Mas, se aceitar, não pode haver dife...
28/12/2015

Nenhum fornecedor é obrigado a aceitar como forma de pagamento o cartão de crédito. Mas, se aceitar, não pode haver diferenciação entre os preços praticados à vista.

Essa obrigação é dada pela Portaria Federal nº 118/1994, que determina:

"Art. 1º Dispensar a obrigatoriedade da expressão de valores em cruzeiro nas faturas, duplicatas e carnês emitidos por estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços, representativos de suas vendas a prazo, inclusive para serem liquidados com prazo inferior a trinta dias, observado o seguinte:

Parágrafo Único: O disposto neste artigo aplica-se também às faturas emitidas por empresas administradoras de cartões de crédito, caso em que:

I - não poderá haver diferença de preços entre transações efetuadas com uso do cartão de crédito e as que são em cheque ou dinheiro;
(...)"

Desejamos a todos um feliz natal!
24/12/2015

Desejamos a todos um feliz natal!

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