Keller & Speggiorin

Keller & Speggiorin Excelência, modernidade e ética são os pilares de nossa atuação para uma advocacia ágil, volta

24/05/2017

Alguns sites disponibilizam grandes acervos de livros e outros documentos para download gratuito na internet. Acesse os seguintes links e boa leitura!
📖 1. http://bit.ly/ProjetoGutemberg
📖 2. http://bit.ly/BibliotecaDigitalCamões
📖 3. http://bit.ly/DomínioPublico
📖 4. http://bit.ly/BibliotecaDMundial
📖 5. http://bit.ly/BibliotecaDigitalSenado
📖 6. http://bit.ly/LivrosGratuitosUniversia

Descrição da Imagem : fotografia da vista de cima de 2 livros abertos no meio, eles juntam em uma das pontas e formam a letra “W”, são no total 6 livros formando a sigla da internet: “www”. Texto: Livros gratuitos na internet. Acesse: Biblioteca Digital Camões, Portal Domínio Público, Biblioteca Digital Mundial, Projeto Gutemberg. Milhares de exemplares disponíveis a um clique de você! Conhecimento nunca é demais ;)
Fb.com/cnj.oficial

15/05/2017

Criada com o objetivo de unif**ar cerca de 20 documentos de identif**ação usados no Brasil e dificultar a falsif**ação que, anualmente, gera prejuízos de R$ 60 bilhões, a lei foi sancionada pela Presidência da República nesta quinta-feira (11). Saiba mais: bit.ly/2ppHaYC.

Você sabe qual a diferença??
07/02/2017

Você sabe qual a diferença??

Confira as p***s privativas de liberdade, no Código Penal: http://bit.ly/18kAH0G
Descrição da imagem : Figura de um homem atrás das grades.
Texto: Qual a diferença? Regime fechado: execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média. O condenado f**a preso o dia inteiro, só sai para trabalhar fora da prisão em casos específicos. (Código Penal, art.34) Regime semiaberto: execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. O preso trabalha fora de dia e dorme à noite na prisão. (Código Penal, art.35) Regime aberto: o preso trabalha fora durante o dia e passa a noite em casa de albergado ou estabelecimento adequado (pode ser a própria casa). (Código Penal, art.36)
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22/09/2016

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Dos Crimes contra a Honra

Calúnia

Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

Exceção da verdade

§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

Difamação

Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Exceção da verdade

Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

Injúria

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)

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15/09/2016

Você sabe o que pode e o que não pode ser feito para fazer em propagandas eleitorais?
Desde de 16 de agosto até 1º de Outubro, véspera das eleições, a propaganda eleitoral está liberada para os candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador. As regras do que é ou não é proibido estão na Resolução Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n. 23.457/2015 (http://bit.ly/1rdbsd1), que trata da propaganda eleitoral, do horário gratuito no rádio e na TV e das condutas ilícitas na campanha de 2016. As punições para quem descumprir as proibições impostas vão de multa até mesmo detenção. Confira: http://bit.ly/2cTxgck.
Descrição da ilustração: Propaganda eleitoral. Carro de som pode entre 8h e 22h, porém é proibido o funcionamento desses equipamentos a menos de 200m de escolas e hospitais. Brindes não pode. É proibida a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés ou qualquer tipo de brinde. Internet pode fazer propaganda em suas próprias páginas eletrônicas. Não pode publicar em site de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos. Faixas e placas não pode colocá-las em locais de uso comum. Em bens particulares pode porém é proibido o pagamento em troca desse espaço. Como denunciar? Utilize o espaço “denúncia online”, disponível em alguns sites de tribunais regionais eleitorais, ou utilize a ouvidoria dos TREs. fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial.

31/08/2016

Os crimes contra a honra podem ser praticados nas redes sociais, em e-mails e blogues. Ofensas na internet entre ex-cônjuges, alunos e professores, colegas de trabalho, vizinhos, ex-amigos virtuais, entre outras, podem ser punidas. Conheça as punições previstas no Código Penal nos crimes de Calúnia (art. 138), Difamação (art. 139) e Injúria (art.140) : http://bit.ly/1dqm1Rx.
Descrição da imagem : Desenho de um celular smartphone circundado por vários balões de diálogo.
Texto: Falar o que quer... Os crimes de calúnia, difamação e injúria acontecem em todo lugar, inclusive na internet. A internet é lugar de liberdade de expressão e não de impunidade. Respeito é bom e todo mundo merece!
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28/07/2016

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PERDEU A COMANDA DE CONSUMO EM UM BAR, RESTAURANTE OU CASA NOTURNA E POR ESSE MOTIVO O ESTABELECIMENTO ESTÁ COBRANDO UMA MULTA. O QUE FAZER?

1- Pagar a multa
2- Lavar os pratos do estabelecimento
3- Afirmar que a multa imposta pelo estabelecimento é ilegal e abusiva

Resposta certa: Afirmar (amparado pelo Código de Defesa do Consumidor) que a multa imposta pelo estabelecimento é ILEGAL E ABUSIVA.

A prática habitual dos estabelecimentos de impor uma multa ao consumidor que perdeu, extraviou ou teve uma comanda furtada consiste em uma medida extrema e indevida, pois é de inteira responsabilidade do estabelecimento comprovar o consumo do cliente através de mecanismos administrativos próprios.

Portanto, ao perder uma comanda deve-se primeiramente tentar solucionar o problema pedindo para pagar somente o que foi consumido, alegando estar amparado pelo Código de Defesa do Consumidor.

Se ainda assim o estabelecimento continuar cobrando a multa, você poderá ingressar em juízo posteriormente através de seu advogado pedindo indenização por danos morais e recebimento em dobro daquilo que foi cobrado indevidamente, além de registrar denúncia junto ao órgão de Defesa do Consumidor para a aplicação de eventual sanção administrativa ao estabelecimento, para que casos idênticos não voltem a acontecer.

Fundamentação: Art. 39, V, c/c 51, IV, do CDC

Compartilhe essa informação, comerciantes e consumidores precisam conhecer seus direitos e seus deveres.

Endereço

Artur Fabião Carneiro
Porto Alegre, RS
91340030

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