04/04/2026
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região consolidou a responsabilidade civil do agressor perante a autarquia previdenciária em caso de crime doloso.
🔹A condenação abrange o ressarcimento de valores já pagos e das parcelas futuras até que os dependentes atinjam 21 anos.
🔹O colegiado rejeitou a tese de "dupla penalidade", fundamentando a decisão na legislação de 2019 que autoriza ações regressivas.
🔹A decisão reforça que o autor do crime não pode administrar o benefício ou se beneficiar de qualquer forma da pensão gerada.
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