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Em alguns casos, o INSS pode analisar documentos médicos sem exigir perícia presencial. A medida busca agilizar pedidos ...
03/06/2026

Em alguns casos, o INSS pode analisar documentos médicos sem exigir perícia presencial. A medida busca agilizar pedidos de benefícios por incapacidade temporária, mas isso não significa aprovação automática do benefício.

O sistema chamado Atestmed permite que o segurado envie atestados, exames, laudos e documentos médicos diretamente pela plataforma do INSS. A análise passa a ocorrer de forma digital, sem necessidade imediata de comparecimento físico à perícia.

Esse procedimento costuma ser utilizado principalmente em pedidos de auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, quando o afastamento ocorre por período mais curto e a documentação médica é considerada suficiente para análise inicial.

Mas a perícia presencial ainda pode ser exigida. Isso pode acontecer quando houver dúvidas sobre os documentos apresentados, inconsistências nas informações, necessidade de avaliação física ou pedidos de afastamentos mais longos e complexos.

Por isso, a qualidade da documentação médica faz toda a diferença. Atestados incompletos, sem CID, prazo de afastamento, assinatura ou identificação do profissional podem gerar negativa do pedido.

A análise documental facilita o processo, mas não elimina totalmente a possibilidade de perícia presencial.

Antes de solicitar o benefício, busque orientação especializada e salve este post.

Você sabia que existem diferentes tipos de pensão alimentícia?Continue lendo este post que vamos explicar!A pensão alime...
23/05/2026

Você sabia que existem diferentes tipos de pensão alimentícia?

Continue lendo este post que vamos explicar!

A pensão alimentícia, também chamada de "alimentos," é um pagamento periódico destinado a garantir a subsistência de uma pessoa, com base em:

-> Vínculos familiares;

-> Conjugais;

-> Cláusula testamentária;

-> Ato ilícito;

-> Relação contratual.

Ela pode ser paga em dinheiro (espécie), bens (in natura) ou de forma mista.

Tudo depende da necessidade de quem recebe e da possibilidade de quem paga.

Confira os principais tipos:

– Pensão alimentícia compensatória:

Busca compensar o desequilíbrio financeiro entre ex-cônjuges, reequilibrando o padrão de vida que foi alterado com o fim da união.

– Pensão avoenga:

Aqui, quem paga são os avós.

Esse tipo ocorre em casos em que os pais não conseguem arcar sozinhos com o sustento dos filhos, garantindo a ajuda necessária para os netos.

– Alimentos gravídicos:

Destinados a cobrir as despesas da gestante durante a gravidez e o parto, incluindo:

-> Alimentação especial;

-> Saúde;

-> Medicamentos e tudo o mais que seja essencial para a mãe e o bebê.

Após o nascimento, essa pensão pode ser convertida em pensão alimentícia ao menor.

– Alimentos provisórios:

São definidos liminarmente durante o processo, atendendo a necessidades urgentes enquanto se aguarda a decisão final.

Esse tipo é temporário e pode ser revisado ao final da ação.

– Alimentos necessários:

Cobre apenas o básico para a sobrevivência, sem considerar o padrão de vida de quem recebe a pensão, como:

-> Alimentação;

-> Saúde;

-> Moradia;

-> Transporte.

– Alimentos transitórios:

Geralmente concedidos a ex-cônjuges e estabelecidos por tempo limitado, até que a pessoa consiga estabilidade financeira ou ocorra uma condição específica, como começar a trabalhar.

Cada tipo de pensão tem um propósito e critérios específicos, visando garantir que as necessidades essenciais de quem precisa de ajuda estejam cobertas.

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Você sabe qual é a validade e consequência de um contrato de promessa de compra e venda? Vamos te explicar!Esse tipo de ...
02/04/2026

Você sabe qual é a validade e consequência de um contrato de promessa de compra e venda? Vamos te explicar!

Esse tipo de negócio serve para formalizar o que as partes acordaram antes da escritura pública ou contrato de financiamento bancário, dando maior garantia e segurança à transação imobiliária.

Assim, além de deixar claro todos os pontos essenciais da transação (como preço, data de entrega das chaves e o que permanecerá no imóvel, por exemplo), geralmente prevê a lei de arras (multa decorrente da desistência do negócio).

É importante ressaltar que embora a promessa de compra e venda formalize o acordo entre as partes, a propriedade do imóvel só será efetivamente transferida com a formalização no cartório de registro de imóveis.

E você, no momento de comprar ou vender um imóvel, prefere maior segurança? Consulte um advogado especialista.

Percebeu que o seu nome foi inscrito no SPC indevidamente? Confira como proceder!Seja por erro no sistema do credor ou p...
11/02/2026

Percebeu que o seu nome foi inscrito no SPC indevidamente? Confira como proceder!

Seja por erro no sistema do credor ou por fraude de terceiros, essa situação ocorre com frequência, trazendo consequências negativas à vítima - como a diminuição da pontuação de crédito, o que dificulta a contratação de empréstimos e financiamentos.

Caso isso aconteça, a primeira atitude a ser tomada é a coleta de provas - pode ser feito via um print (captura de tela) da informação constando seu nome.

Em seguida, converse com a empresa credora e solicite que o seu nome seja retirado do cadastro! Aqui, também é importante registrar tudo: números de protocolo, data e horário do atendimento, e-mails, etc.

Se a situação não puder ser resolvida, verifique a possibilidade de quitar o débito para limpar o seu nome - não se preocupe, o valor poderá ser reembolsado após a comprovação judicial de inexistência de dívida.

Por fim, com ajuda do seu advogado, ingresse com uma ação judicial para que a cobrança seja reconhecida como indevida, bem como para receber a restituição dos valores pagos e indenização por danos morais.

Para configurar danos morais, basta comprovar que inscrição indevida ocorreu, sem necessidade de justificativas complementares.

Está passando por uma situação como essa e precisa de ajuda para limpar o seu nome? Busque auxílio jurídico especializado.

Endereço

Rua Bento Figueiredo, 71 Cj 502 Bom Fim
Porto Alegre, RS
90035130

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