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Percebeu que o seu nome foi inscrito no SPC indevidamente? Confira como proceder!Seja por erro no sistema do credor ou p...
11/02/2026

Percebeu que o seu nome foi inscrito no SPC indevidamente? Confira como proceder!

Seja por erro no sistema do credor ou por fraude de terceiros, essa situação ocorre com frequência, trazendo consequências negativas à vítima - como a diminuição da pontuação de crédito, o que dificulta a contratação de empréstimos e financiamentos.

Caso isso aconteça, a primeira atitude a ser tomada é a coleta de provas - pode ser feito via um print (captura de tela) da informação constando seu nome.

Em seguida, converse com a empresa credora e solicite que o seu nome seja retirado do cadastro! Aqui, também é importante registrar tudo: números de protocolo, data e horário do atendimento, e-mails, etc.

Se a situação não puder ser resolvida, verifique a possibilidade de quitar o débito para limpar o seu nome - não se preocupe, o valor poderá ser reembolsado após a comprovação judicial de inexistência de dívida.

Por fim, com ajuda do seu advogado, ingresse com uma ação judicial para que a cobrança seja reconhecida como indevida, bem como para receber a restituição dos valores pagos e indenização por danos morais.

Para configurar danos morais, basta comprovar que inscrição indevida ocorreu, sem necessidade de justificativas complementares.

Está passando por uma situação como essa e precisa de ajuda para limpar o seu nome? Busque auxílio jurídico especializado.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu um passo importante para fortalecer a proteção de vítimas de violência de gêner...
07/12/2025

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu um passo importante para fortalecer a proteção de vítimas de violência de gênero.

Acompanhe as principais mudanças!

O novo provimento reúne, em um único documento, as regras da política permanente de enfrentamento à violência contra a mulher, estendendo sua aplicação para todas as vítimas.

Entre as novidades, estão:

• Protocolo específico de acolhimento.
• Reformulação do canal de denúncias.
• Atualização das diretrizes já existentes.

Agora, também é possível registrar representações contra magistrados, servidores do Judiciário e prestadores de serviços extrajudiciais.

O atendimento seguirá princípios como:

• Consentimento livre e informado da vítima.
• Respeito à privacidade e sigilo absoluto das informações.
• Eliminação de estereótipos e preconceitos.
• Uso de linguagem simples e acolhedora.

No portal do CNJ, há um espaço exclusivo para a política, com acesso a um formulário simplificado de representações.

Nele, é possível:

• Informar dados sobre o caso.
• Identificar os envolvidos.
• Solicitar, se desejar, escuta especializada, que é um atendimento de apoio inicial, sem caráter investigativo, feito por profissionais capacitados.

As manifestações recebidas serão tratadas com sigilo e poderão dar início a procedimentos disciplinares, quando necessário, seguindo as normas internas do CNJ.

Esse avanço garante que a vítima seja ouvida de forma respeitosa, protegida e amparada, reforçando o compromisso da Justiça no combate à violência de gênero.

Sofreu violência doméstica? Procure um advogado especializado em Direito Criminal ou Direito de Família! .

No âmbito internacional, a liberdade de expressão é vista como um direito de todo ser humano.Para a maioria dos países, ...
02/12/2025

No âmbito internacional, a liberdade de expressão é vista como um direito de todo ser humano.

Para a maioria dos países, sobretudo aqueles sob um regime democrático, esse direito é visto como fundamental e é protegido pelas respectivas legislações internas.

No entanto, por mais fundamental que possa ser, como todo direito, ele encontra limitações legais, principalmente com o fim de evitar lesões a direitos de outras pessoas.

A liberdade de expressão é o direito de externalizar ideias, opiniões e pensamentos de forma livre, contrapondo-se à censura ou controle excessivo por parte do Estado.

Nesse sentido, toda pessoa é livre para expressar-se nas redes sociais ou outros ambientes, sejam eles físicos ou digitais, mas sempre com atenção a determinados limites.

O principal deles é o cuidado para não ofender direitos de outras pessoas.

Por exemplo, a depender da forma utilizada ou do conteúdo expresso, crimes podem ser configurados.

Os mais comuns são os crimes de injúria, calúnia ou difamação, que atacam a honra das vítimas. Todavia, crimes mais graves, como racismo, também são recorrentes.

Outro limite importante é o da veracidade das informações propagadas.

A divulgação ou reprodução de informações falsas pode motivar a responsabilização jurídica.

Ainda que crimes não sejam necessariamente cometidos, os tão conhecidos danos morais ainda podem ocorrer, motivando indenizações significativas às pessoas lesadas.

Por isso, para fugir de complicações, evite abordar temas de forma ofensiva ou excessivamente polêmica, mantendo um discurso respeitoso e pautado por informações verdadeiras.

Quer entender mais sobre o mundo jurídico e suas curiosidades?

Então curta este post e siga o nosso perfil!

Receber uma resposta negativa ao pedido do BPC/LOAS é muito frustrante, mas isso não significa que tudo está perdido!A p...
26/11/2025

Receber uma resposta negativa ao pedido do BPC/LOAS é muito frustrante, mas isso não significa que tudo está perdido!

A primeira coisa a fazer é entender o motivo da negativa.

O INSS deve informar por escrito a razão da recusa. Muitas vezes, o problema está em documentos incompletos, cadastro desatualizado ou renda familiar acima do limite permitido (que é de 1/4 do salário mínimo por pessoa da família).

Ao identificar o motivo, existem alguns caminhos possíveis:

• Recurso administrativo: você pode contestar a decisão diretamente no INSS, apresentando novos documentos ou esclarecimentos. O prazo para isso é de até 30 dias após tomar ciência da negativa.

• Ação judicial: em muitos casos, vale a pena recorrer à justiça, sem entrar com um recurso administrativo antes. Um advogado especializado em direito previdenciário irá ajudar a comprovar sua situação. A justiça federal é o caminho nesse caso.

• Novo pedido: se o motivo da negativa foi apenas a falta de documentos ou algum erro no cadastro, você pode fazer um novo pedido, corrigindo as falhas.

É fundamental que o cadastro único (CadÚnico) esteja atualizado e que o laudo médico, se for o caso de deficiência, comprove a incapacidade para a vida independente ou para o trabalho, com duração mínima de 2 anos.

Em caso de dúvida, busque um advogado especialista em direito previdenciário!

Tomar decisões importantes pode ser um desafio ainda maior para pessoas com deficiência.Por isso, o direito brasileiro i...
25/11/2025

Tomar decisões importantes pode ser um desafio ainda maior para pessoas com deficiência.

Por isso, o direito brasileiro instituiu duas formas de auxiliá-las: a curatela e a tomada de decisão apoiada (TDA).

Mas qual a diferença ?

1 – A tomada de decisão apoiada permite que a pessoa continue a fazer suas próprias escolhas, contando com o auxílio de um ou mais apoiadores.

Nesse caso, o apoiado escolhe seus apoiadores de confiança.

O papel do apoiador é ajudar a pessoa a compreender documentos e situações importantes do cotidiano, explicando as alternativas disponíveis.

Portanto, na tomada de decisão apoiada:

→ O apoiador não decide, apenas facilita o processo, garantindo que a pessoa compreenda as opções e alternativas;

→ A pessoa apoiada mantém sua capacidade de decidir e a decisão final é sempre dela, refletindo sua vontade;

→ Deve ser formalizada por meio de um processo judicial.

2 – Por outro lado, a curatela é uma medida que decorre de um processo judicial, estabelecido em casos em que uma pessoa tem a sua capacidade de manifestar a vontade limitada.

Isso geralmente ocorre em razão de uma deficiência intelectual incapacitante ou outras condições que afetam a autonomia da pessoa.

Portanto, na curatela:

→ O juiz avalia a situação da pessoa e se considerar que ela não tem condições de tomar decisões sozinha, nomeia um curador;

→ O curador terá a responsabilidade de tomar decisões importantes em nome da pessoa, geralmente nas áreas de saúde, finanças e questões patrimoniais.

Em ambos os casos, a intenção é preservar os interesses da pessoa com deficiência.

Se você conhece alguém que possa se interessar pelo assunto, compartilhe este post!

Muitos brasileiros enfrentam dificuldades para comprovar uma deficiência que não é visível, mas que impacta profundament...
24/11/2025

Muitos brasileiros enfrentam dificuldades para comprovar uma deficiência que não é visível, mas que impacta profundamente a vida diária.

No entanto, essa comprovação é essencial para garantir benefícios como o BPC/LOAS ou a aposentadoria especial para pessoas com deficiência.

Para demonstrar a existência da deficiência ao INSS, o primeiro passo é reunir documentos médicos detalhados.

Os laudos médicos devem:
• Informar qual é a deficiência.
• Descrever como ela afeta as atividades diárias.
• Indicar há quanto tempo a condição está presente.

Além disso, podem ser necessários exames complementares, como:
• Audiometria.
• Avaliações oftalmológicas.
• Avaliações psicológicas ou psiquiátricas (dependendo do caso)

Se você já participou de programa de reabilitação profissional, o certificado emitido pelo INSS será um documento relevante para fortalecer seu pedido.

Durante a perícia, o INSS utiliza o Índice de Funcionalidade Brasileiro (IFBrA) para medir o impacto da deficiência na sua vida prática. Por isso, esteja preparado para essa avaliação, que envolve análise médica e também avaliação social.

Um detalhe que pode fazer a diferença no dia a dia é o uso do cordão de girassol, um símbolo que ajuda a identificar pessoas com deficiências invisíveis, facilitando o acesso a direitos e a um atendimento mais adequado.

Caso o benefício seja negado, não desanime. É possível recorrer ao Judiciário.

Para isso, consulte um advogado especialista em direito previdenciário!

Você sabia que se a separação for amigável e o casal não tiver filhos, ela pode ser feita em cartório?Vamos te explicar!...
23/11/2025

Você sabia que se a separação for amigável e o casal não tiver filhos, ela pode ser feita em cartório?

Vamos te explicar!

O casal que decidiu se separar e não tem filhos menores de 18 anos como fruto dessa relação pode formalizar o divórcio em cartório.

O divórcio em cartório também é conhecido como divórcio extrajudicial, momento em que as partes devem comparecer com a presença de um advogado para assinar a Escritura Pública de Divórcio.

Mas atenção!

Caso haja alguma divergência quanto à divisão de bens ou pagamento de pensão ao outro cônjuge (se for o caso), o divórcio deverá ser judicializado.

Lembrando que o divórcio feito em cartório é um procedimento mais rápido, em que o ex-casal irá arcar com as custas de cartório.

Portanto, estando nessa situação, procurar um advogado especialista para orientações é fundamental.

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O fim de um casamento nunca é fácil, mas quando há respeito, diálogo e orientação adequada, o divórcio pode se transform...
22/11/2025

O fim de um casamento nunca é fácil, mas quando há respeito, diálogo e orientação adequada, o divórcio pode se transformar em um recomeço mais leve e consciente.

O chamado “divórcio amigável” é uma alternativa que busca preservar o equilíbrio emocional das partes e evitar disputas desnecessárias.

A base desse tipo de separação é a comunicação clara e respeitosa.

Manter o diálogo aberto e honesto ajuda a resolver impasses sem transformar cada conversa em uma discussão.

O foco deve estar nos interesses comuns, especialmente quando há filhos menores, e não em quem “vence” ou “perde”.

Para isso é necessário estabelecer expectativas realistas e aceitar que ambos precisarão ceder é o primeiro passo para um acordo justo e pacífico.

Outro ponto é buscar apoio profissional especializado.

Um advogado de família pode orientar sobre os direitos e deveres de cada parte, além de garantir que o processo siga com segurança jurídica.

Em alguns casos, recorrer à mediação familiar é uma excelente opção para facilitar a conversa e construir soluções equilibradas para temas como partilha de bens, pensão e guarda dos filhos.

Cuidar da parte emocional também é indispensável!

A separação é um momento de luto e reestruturação, e contar com o apoio de um terapeuta pode ajudar a lidar melhor com as emoções e evitar decisões impulsivas.

Um divórcio amigável não é sinal de fraqueza, mas de maturidade e respeito.

Compartilhe esse conteúdo com quem está passando por um divórcio e precisa de orientação.

Imagine que você perdeu o emprego ou precisou interromper suas contribuições ao INSS por um período.Será que você ainda ...
21/11/2025

Imagine que você perdeu o emprego ou precisou interromper suas contribuições ao INSS por um período.

Será que você ainda tem direito aos benefícios previdenciários?

A resposta pode estar no período de graça, um prazo adicional em que o segurado mantém a proteção do INSS mesmo sem realizar novas contribuições.

Isso nada mais é do que um tempo que permite ao trabalhador continuar com a qualidade de segurado, ou seja, manter o direito a benefícios como:

– Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez;

– Salário-maternidade;

– Pensão por morte para os dependentes.

O tempo dessa proteção varia conforme o caso:

– 12 meses para quem deixou de contribuir, podendo ser estendido para 24 meses se houver mais de 10 anos de contribuições;

– Até 36 meses para quem ficou desempregado e está inscrito no SINE.

A contagem final ocorre no dia seguinte ao prazo limite para pagar a última contribuição possível.

Parece confuso?

Um exemplo pode ajudar: se o período de graça terminasse em janeiro, ele só se encerraria em março, pois o INSS considera o prazo para pagamento da contribuição do mês seguinte.

Porém, se o período acabar, o segurado pode perder o direito aos benefícios do INSS.

Por isso, é fundamental acompanhar os prazos e, se necessário, buscar um advogado especializado em direito previdenciário.

O Movimento Negro tem como propósito combater o racismo e lutar pelo reconhecimento e garantia dos direitos civis da pop...
20/11/2025

O Movimento Negro tem como propósito combater o racismo e lutar pelo reconhecimento e garantia dos direitos civis da população negra em diversos países com histórico de escravidão.

No Brasil, não foi diferente!

Durante o período escravocrata, qualquer manifestação era considerada ilegal e clandestina. Mas isso não impediu a resistência, especialmente por meio da quilombagem.

Em 1798, ocorreu a Conjuração Baiana, em prol da libertação das pessoas em situação de escravidão, que teve abolição formal em 1888.

Em 1910, testemunhamos a Revolta da Chibata, liderada pelo marinheiro João Cândido, que conseguiu a revogação da pena de açoite para os marinheiros.

Após esses eventos, foram criados jornais da imprensa negra e, em 1930, surgiu o partido Frente Negra Brasileira, que infelizmente foi dissolvido durante a ditadura de Getúlio Vargas.

Nos anos do Regime Militar, qualquer movimento de cunho racial e social era duramente reprimido.

Entretanto, nos anos 70, emergiu o Movimento Negro Unificado Contra a Discriminação Racial (MNU)!

Anos mais tarde, foi alcançada a criminalização do racismo.

No período da redemocratização até os dias atuais, a luta continua com avanços notáveis: a Lei de Cotas e o órgão federal da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.

Relembrar essas conquistas é importante, mas não podemos nos esquecer de que as estatísticas continuam alarmantes!

Conforme dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública:

1 - 72% das pessoas assassinadas em 2022 eram negras;

2 - A cada 100 pessoas assassinadas no Brasil em 2021, 78 eram negras;

3 - 62% das mulheres vítimas de feminicídio eram mulheres negras.

O primeiro passo para mudar essa realidade é começar a discutir a questão!

Portanto, não deixe de compartilhar esse conteúdo e conscientizar mais pessoas.

Primeiro, é fundamental entender o motivo da negativa!Pode ter sido falta de algum documento, erro no pedido ou até falh...
19/11/2025

Primeiro, é fundamental entender o motivo da negativa!

Pode ter sido falta de algum documento, erro no pedido ou até falha na análise do INSS.

Sabendo disso, você tem três opções para tentar resolver:

1. Fazer um novo pedido:

Ideal quando o problema foi na documentação ou quando, na época, você ainda não preenchia todos os requisitos, mas agora já cumpre.

Esse novo pedido pode ser feito a qualquer momento, sem prazo específico.

2. Entrar com recurso no próprio INSS:

Você tem até 30 dias após a negativa para apresentar esse recurso. Ele serve para pedir que o próprio INSS revise sua decisão.

Aqui, é fundamental explicar com clareza onde houve erro na análise. E, sim, contar com apoio de um advogado pode fazer toda a diferença.

3. Ir para a justiça:

Se o recurso não der certo ou se você quiser pular essa etapa, pode ingressar direto com uma ação judicial. Não há um prazo fixo, mas quanto antes você agir, mais rápido vem a solução.

Na Justiça, um juiz imparcial pode determinar uma nova perícia e, se comprovada sua incapacidade, obrigar o INSS a conceder seu benefício.

O mais importante é não aceitar a negativa como sentença final. Existem caminhos para reverter essa situação, e informação é o primeiro passo.

Precisa de ajuda com seu benefício? Procure um advogado especializado em direito previdenciário.

Você sabia que também é possível requerer a usucapião de um.apartamento?Vamos explicar!O Supremo Tribunal Federal (STF) ...
18/11/2025

Você sabia que também é possível requerer a usucapião de um.
apartamento?

Vamos explicar!

O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a usucapião urbana, conforme prevista na Constituição, também é aplicável a apartamentos em condomínios residenciais, não se limitando apenas a lotes urbanos.

De acordo com a Constituição, áreas urbanas de até 250m² destinadas à moradia individual ou familiar podem ser objeto de usucapião, desde que o interessado resida no local por pelo menos cinco anos e não possua outro imóvel.

Essa regra se aplica também aos apartamentos em condomínios.

É importante destacar que outras legislações não impõem restrições à usucapião de apartamentos, desde que sejam observados os requisitos constitucionais.

Portanto, se você se enquadra nesses critérios, procure agora mesmo uma equipe de advogados especializada em direito imobiliário!


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