18/08/2026
A Assistência à Saúde Suplementar permite, conforme os requisitos aplicáveis, o ressarcimento parcial das despesas com plano de saúde.
⚠️ Mas há um ponto que merece atenção: o benefício precisa ser solicitado e, conforme as regras administrativas, não há pagamento retroativo referente ao período anterior ao requerimento.
Ou seja: ter e pagar um plano de saúde não é suficiente para começar a receber automaticamente o benefício.
📲 A solicitação pode ser feita pelo SOUGOV.BR, acessando:
Solicitações → Saúde Suplementar → Cadastrar Assistência à Saúde
E existe outra informação importante: desde 2022, a Administração passou a admitir pedidos relacionados a operadoras de natureza jurídica de direito público sem registro na ANS.
É o caso de situações envolvendo planos como o IPE Saúde. O SOUGOV.BR possui procedimento específico para essa hipótese, com a indicação do CNPJ da instituição e posterior análise pela Gestão de Pessoas.
Se você é servidor público federal, possui plano de saúde e ainda não recebe o ressarcimento, verifique seu direito e não deixe de fazer a solicitação.
Confira em nosso site o passo a passo para solicitar: www.bordas.adv.br
Em caso de dúvidas, procure orientação para analisar as particularidades do seu caso.
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