Morel de Assis Neto - Escritório de Advocacia

Morel de Assis Neto - Escritório de Advocacia Página do Escritório de Advocacia do Dr. Morel de Assis Neto, inscrito sob a OAB/RS 67.368.

Compartilhamos com os amigos, uma singela homenagem que a muito nos orgulha e honra.
16/02/2022

Compartilhamos com os amigos, uma singela homenagem que a muito nos orgulha e honra.

07/02/2022

ATENÇÃO.
Nova tentativa de golpe, agora afetando o Poder Judiciário.

04/02/2022

Boa tarde. Infelizmente continuam a se passar pelo nosso Escritório. Providencias junto à autoridade policial já estão sendo tomadas.
Os GOLPISTAS agora estão utilizando nosso logo para tentar passar alguma credibilidade na tentativa do golpe.
O único telefone do escritório é 51 994202977 qualquer outro número é falso.
Atenção principalmente como prefixos 011 e 053 ou números fixos da região metropolitana.
Mais uma vez pedimos escusas por este infortúnio.

ATENÇÃO.O escritório Morel de Assis Neto, NÃO COBRA qualquer valor para a liberação de alvarás ou precatórios. Caso algu...
24/01/2022

ATENÇÃO.
O escritório Morel de Assis Neto, NÃO COBRA qualquer valor para a liberação de alvarás ou precatórios. Caso alguém solicite qualquer quantia monetária para tal é GOLPE.
Providencias junto à esfera Policial já estão sendo tomadas.
Pedimos desculpas pelo transtorno.
Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos pelo telefone/whattsapp 51 994202977 e e-mail [email protected]

Os chamados remédios constitucionais... Saiba quais são e para que utilizamos...
19/05/2020

Os chamados remédios constitucionais... Saiba quais são e para que utilizamos...

O artigo 5º da Constituição Federal trata dos direitos e das garantias fundamentais, que são direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Sendo assim, quando o Estado não cumpre seu dever, seja por despreparo, ilegalidade ou abuso de poder, os instrumentos jurídicos conhecidos como remédios constitucionais podem entrar em ação. Conheça quais são:

💊 HABEAS CORPUS - Medida que tem por objetivo salvaguardar o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Existem duas formas: habeas corpus liberatório e habeas corpus preventivo (Artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal).
💊 MANDADO DE SEGURANÇA - uma ação judicial que será utilizada quando o direito líquido e certo do sujeito for violado. Direito líquido e certo é aquele que não precisa de comprovar sua existência (Artigo 5º, LXIX, da Constituição Federal)
💊 MANDADO DE INJUNÇÃO - É uma garantia usada na ausência de norma para o exercício dos direitos e das liberdades individuais (Artigo 5º, LXXI, da Constituição Federal).
💊 HABEAS DATA - É uma ação que garante a qualquer cidadão a permissão para acessar, retificar ou justificar informações sobre ele mesmo, nas instituições públicas ou governamentais (Artigo 5º, LXXII, da Constituição Federal)
💊 AÇÃO POPULAR - usada para defender algum bem público contra um ato ilegal ou moral, como o patrimônio público, o meio ambiente ou o patrimônio histórico cultural (Artigo 5º, LXXIII da Constituição Federal)
Veja mais neste vídeo do Superior Tribunal de Justiça (STJ): https://bit.ly/RemediosConstitucionaisSTJ

Descrição da Imagem e : ilustração de uma caixa de remédios, nas cores da bandeira do Brasil, com uma cartela de comprimidos para fora. Texto: Entendendo o Juridiquês. Direito também tem remédio e cura. Remédios Constitucionais. São medidas previstas na Constituição Federal que têm o intuito de zelar pelos direitos e pelas garantias fundamentais dos cidadãos. Exemplo: Habeas corpus. É destinado a destinado a proteger o direito de locomoção do indivíduo, assegurando a liberdade. Artigo 5º da Constituição Federal. CNJ

Importante! Informação neste tempo de pandemia...
19/05/2020

Importante! Informação neste tempo de pandemia...

Devido à pandemia de coronavírus, a Corregedoria Nacional de Justiça e o Ministério da Saúde editaram portaria que uniformiza os procedimentos prévios criados para o sepultamento de corpos não identificados e não reclamados em razão da situação de pandemia do novo coronavírus. A partir do protocolo assinado, as unidades notificadoras de óbitos podem encaminhar aos cemitérios os corpos para sepultamento com a prévia lavratura do registro civil de óbito e, quando não for possível, apenas com a Declaração de Óbito. A medida preserva os direitos humanos ao impedir a cremação de corpos não identificados, permitindo que o corpo seja exumado, em caso de posterior identificação. Além disso, a portaria recomenda a colheita de impressões digitais e fotografias desses corpos para que os dados sejam inseridos nas bases do Sistema Nacional de Localização e Identificação de Desaparecidos, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Saiba mais: https://bit.ly/PortariaCremacao

Descrição da Imagem e : fotografia de uma vela em primeiro plano e lírios em segundo plano, desfocados. Texto: Preservação para identificação. Corpos não identificados durante a pandemia não podem ser cremados. Medida zelar pela adequada identificação dos mortos e preserva direitos dos familiares e herdeiros. Portaria Conjunta da Corregedoria Nacional de Justiça e do Ministério da Saúde 02/2020. CNJ

19/05/2020

Interessante posicionamento da Corte Maior.

O Superior Tribunal de Justiça é o órgão do Poder Judiciário do Brasil que assegura efetivamente a uniformidade à interpretação da legislação federal.

19/05/2020

Atenção gaudérios! Pessoal que frequenta o harmonia em tempos de semana farroupilha, atentem-se:

O Superior Tribunal de Justiça é o órgão do Poder Judiciário do Brasil que assegura efetivamente a uniformidade à interpretação da legislação federal.

Muito honrado e, extremamente, feliz pelo convite para fazer parte da Comissão Especial de Direito Militar da OAB/RS.
30/07/2019

Muito honrado e, extremamente, feliz pelo convite para fazer parte da Comissão Especial de Direito Militar da OAB/RS.

A segunda dica do dia, no clima de romance, aproveitando o dia dos namorados:
14/06/2019

A segunda dica do dia, no clima de romance, aproveitando o dia dos namorados:

Você sabia?
14/06/2019

Você sabia?

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