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03/01/2023

Nossa consciência não está à venda! Nossos ideais permanecem os mesmos!
Quando índios têm a coragem de denunciar o sistema, não há nada perdido!

11/09/2022

É possível apagar os vídeos do 7 de setembro das redes sociais!
No entanto não é possível apagar da memória dos brasileiros o maior ato de patriotismo que subjaz à República!

13/10/2015

CONDIÇÕES PRECÁRIAS DE TRABALHO: DANOS MORAIS
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (Processo RR-750-48.2011.5.15.0042 condena construtora ao pagamento de indenização de R$30.000,00 a trabalhador que residia em alojamento da empresa em precárias condições de higiene e alimentação. O Relator, desembargador convocado Cláudio Armando Couce de Menezes, adotou o entendimento do artigo 5o., III da Constituição Federal, que disciplina o tratamento desumano e degradante.

Hoje transcrevemos em parte notícia veiculada na página inicial do Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.gov.br), onde ...
24/09/2015

Hoje transcrevemos em parte notícia veiculada na página inicial do Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.gov.br), onde poderáo encontrar a íntegra da matéria: "A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) a pagar cerca de R$ 20 mil para um técnico de operação, a título de horas extras referentes ao não cumprimento do intervalo mínimo de 11 horas entre as jornadas, conforme determina o artigo 66 da CLT. Apesar de a Lei 5.811/1972 (Lei dos Petroleiros) regulamentar a carreira dos operadores, a Turma aplicou a CLT, porque a legislação específica não aborda o intervalo interjornadas."

Setor de Administração Federal Sul - Quadra 8 - Lote 1 - CEP 70.070-943 Tel. (geral): (61) 3043-4300 - Telefones úteis

21/09/2015

GRÁVIDA - STRESS - PERDA DE BEBÊ - INDENIZAÇÃO
Empregada de grande empresa do segmento de perfumaria e cosméticos, submetida a situação de evidente stress emocional, obrigada a trabalhar até de madrugada, o que veio a ocasionar perda de bebê em gestação, sujeita a cobranças abusivas no serviço, teve reconhecido direito à indenização por dano moral pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no aporte de R$50.000,00, em decisão unânime.

26/08/2015

REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO: TRANSTORNO BIPOLAR
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou, em sede de recurso de Agravo de Instrumento, banco a reintegrar bancária portadora de transtorno pilolar afetivo. A fim de preservar a intimidade da trabalhadora, o número do processo foi omitido.

26/08/2015

BANCÁRIO: TRANSPORTE IRREGULAR DE VALORES.
A SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho afastou o direito de empregado bancário ao adicional de risco por aleghado transporte irregular de malotes contendo talões de cheques e cartões, com peridicidade semanal de três vezes. O pedido foi deduzido com analogia com as normas coletivas dos vigilantes.
Muito embora a Primeira Turma do TST tenha condenado a instituição bancária, a SDI-1 entendeu que o pedido não tinha amparo legal.
Relatou o processo o Emin. Min. Renato de Lacerda Paiva, ficando vencidos os votos dos Ministros Augusto César de Carvalho, Walmir Oliveira da Costa, Hugo Scheuemann e Cláudio Brandão (Processo: RR-157300-17.2008.5.12.0024).

20/08/2015

CARONA PARA COLEGAS AO FINAL DO EXPEDIENTE: RECONHECIMENTO DO DIREITO A HORAS EXTRAS.
A 7a. Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4a. Região reconheceu o direito a empregado à percepção de uma hora extra diária a empregado que, mesmo diante de acordo com a empresa e mediante ressarcimento de combusttível, dava carona a colegas de trabalho ao final da jornada. Relatou o Processo, tombado sob o no. 0000343-23.2012.5.04.0233 a Emin. Desembargadora do Trabalho Denise Pacheco.

19/08/2015

VÍNCULO DE EMPREGO: CUIDADORA DE IDOSOS.
Em decisão unânime, a 2a. Turma do TST reconheceu vínculo de emprego de cuidadora de idosa que prestou serviços para mãe da empregadora de forma ininterrupta, o que demonstrou a continuidade do labor. De notar-se que a cuidadora praticava média de 15 plantões por mês.

17/08/2015

JUSTA CAUSA; SÚMULA 171 DO TST: AUSÊNCIA DE DIREITO A FÉRIAS PROPORCIONAIS.
Em acórdão relatado pela Emin. Ministra do Trabalho da 8a. Turma do TST, Dora Maria da Costa, ratificou o entendimento já consagrado na Súmula 171 da Corte segundo a qual inexiste direito do trabalhador às férias proporcionais nos casos em que deu causa à despedida motivada. A decisão foi unânime.

13/08/2015

TST. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUXILIAR E TÉCNICO DE ENFERMAGEM. Ag-RR-1299-69.2011.5.04.0008.
Em decisão relatada pelo Emin. Min. Cláudio Brandão, a 7a. Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de equiparação salarial de auxiliar com técnica de enfermagem, sob dois especiais argumentos: a) identidade de funções; e b) a Lei no. 7.498/86 não constitui óbice à pretensão, eis que ao regulamentar tais atividades, dentre outras, exigiu nível médio para ambas.

10/08/2015

PASTOR DE IGREJA: VÍNCULO DE EMPREGO
A 3a. Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu vínculo de emprego entre pastor e Igreja - cujo nome aqui omitimos por razões de respeito aos princípios da laicidade do que aqui postamos e em vista de que os entendimentos aqui resumidamente reproduzidos não correspondem necessariamente aos nossos posicionamentos -, por entender presentes requisitos como cumprimento de horário em reuniões habituais, folga semanal, natureza não eventual do travbalho no gerenciamento da Igreja e participação obrigatória em cultos e programas de rádio e teve da instituição.
Relatou o processo o Ministro Alexandre Agra Belmonte (RR-1007.13.2011.5.09.0892.
Assinala-se que o acórdão refere que os elementos supra descritos por si só não caracterizam o vínculo, porém que no entanto outros elementos levaram à convicção de que presentes os requisitos para a aplicabilidade do art. 3o. da CLT.

Endereço

Porto Alegre, RS
90430-091

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