31/07/2026
STF DERRUBOU A IDADE MÍNIMA DA APOSENTADORIA ESPECIAL
O STF, no julgamento da ADI 6.309, invalidou a idade mínima fixa de 55, 58 ou 60 anos criada pela Reforma da Previdência de 2019 para a aposentadoria especial. A maioria entendeu que obrigar o trabalhador a continuar exposto a agentes nocivos após completar o tempo exigido contraria a finalidade protetiva do benefício.
Isso, porém, não torna a concessão automática nem derruba toda a Reforma. A data de filiação, os períodos trabalhados e as regras de transição exigem análise.
Ainda é preciso, conforme o caso, 15, 20 ou 25 anos de efetiva exposição a agentes prejudiciais à saúde. A profissão, o setor ou o recebimento de adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade pode ajudar. Outras provas como PPP, LTCAT, laudos, formulários antigos e registros do ambiente de trabalho também podem comprovar.
Hospitais e saúde, metalúrgicas, indústrias, gráficas, construção civil, eletricidade, transporte coletivo e transporte de cargas são segmentos que podem envolver exposição relevante. Motoristas podem enfrentar ruído, vibração, calor ou agentes químicos, mas cada período deve ser demonstrado.
Para vigilantes, é necessária atenção: o STF decidiu que a atividade não é considerada especial apenas pela periculosidade. Ainda assim, eventuais exposições a outros agentes nocivos devem ser analisadas.
Uma avaliação pode abranger atividade rural, serviço militar, reconhecimento de deficiência, auxílio-acidente antigo, vínculos ou salários ausentes no CNIS, contribuições abaixo do mínimo, acidentes e doenças do trabalho e falhas documentais.
Devem ser comparadas as regras anteriores à Reforma, as regras de transição, o direito adquirido, o melhor benefício e a reafirmação da DER, quando os requisitos são completados durante o processo.
Corrigir o CNIS, validar ou complementar contribuições e buscar PPPs ou laudos faltantes pode, conforme cada situação, antecipar a aposentadoria ou melhorar o valor do benefício.
Cada histórico profissional e contributivo exige análise previdenciária completa, documental e individualizada.
Conteúdo de caráter informativo.
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🌳 Pelizzaro Advocacia | OAB/RS 5.346