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Pelizzaro Advocacia - Plante seu Futuro Direito Previdenciário, INSS, Trabalhista, Direitos Sociais, Consumidor, Seguros, Indenizações, Acidente de Trabalho, Inventários, Revisional de Juros.

STF DERRUBOU A IDADE MÍNIMA DA APOSENTADORIA ESPECIALO STF, no julgamento da ADI 6.309, invalidou a idade mínima fixa de...
31/07/2026

STF DERRUBOU A IDADE MÍNIMA DA APOSENTADORIA ESPECIAL

O STF, no julgamento da ADI 6.309, invalidou a idade mínima fixa de 55, 58 ou 60 anos criada pela Reforma da Previdência de 2019 para a aposentadoria especial. A maioria entendeu que obrigar o trabalhador a continuar exposto a agentes nocivos após completar o tempo exigido contraria a finalidade protetiva do benefício.

Isso, porém, não torna a concessão automática nem derruba toda a Reforma. A data de filiação, os períodos trabalhados e as regras de transição exigem análise.

Ainda é preciso, conforme o caso, 15, 20 ou 25 anos de efetiva exposição a agentes prejudiciais à saúde. A profissão, o setor ou o recebimento de adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade pode ajudar. Outras provas como PPP, LTCAT, laudos, formulários antigos e registros do ambiente de trabalho também podem comprovar.

Hospitais e saúde, metalúrgicas, indústrias, gráficas, construção civil, eletricidade, transporte coletivo e transporte de cargas são segmentos que podem envolver exposição relevante. Motoristas podem enfrentar ruído, vibração, calor ou agentes químicos, mas cada período deve ser demonstrado.

Para vigilantes, é necessária atenção: o STF decidiu que a atividade não é considerada especial apenas pela periculosidade. Ainda assim, eventuais exposições a outros agentes nocivos devem ser analisadas.

Uma avaliação pode abranger atividade rural, serviço militar, reconhecimento de deficiência, auxílio-acidente antigo, vínculos ou salários ausentes no CNIS, contribuições abaixo do mínimo, acidentes e doenças do trabalho e falhas documentais.

Devem ser comparadas as regras anteriores à Reforma, as regras de transição, o direito adquirido, o melhor benefício e a reafirmação da DER, quando os requisitos são completados durante o processo.

Corrigir o CNIS, validar ou complementar contribuições e buscar PPPs ou laudos faltantes pode, conforme cada situação, antecipar a aposentadoria ou melhorar o valor do benefício.

Cada histórico profissional e contributivo exige análise previdenciária completa, documental e individualizada.

Conteúdo de caráter informativo.

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APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIAPode haver direito mesmo trabalhando e sem deficiência visível.Sequelas de aciden...
31/07/2026

APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Pode haver direito mesmo trabalhando e sem deficiência visível.

Sequelas de acidentes, perda de força ou movimento, amputações, limitações na coluna, braços ou pernas e dificuldades para caminhar, enxergar, ouvir ou se comunicar podem ser consideradas. Condições neurológicas, deficiência intelectual, transtornos mentais e doenças crônicas também podem se enquadrar, conforme a duração e os efeitos da limitação.

Não é preciso estar incapaz para todo trabalho. O que importa é como a deficiência afetou a vida ao longo do tempo. A aposentadoria pode ser pedida por quem trabalha e, depois de concedida, é possível continuar trabalhando.

As regras são:

Por idade: mulher aos 55 anos e homem aos 60, com 15 anos de contribuição como pessoa com deficiência.

Por tempo, sem idade mínima:
• grave: 20 anos para a mulher e 25 para o homem;
• moderada: 24 anos para a mulher e 29 para o homem;
• leve: 28 anos para a mulher e 33 para o homem.

Na aposentadoria por tempo, o valor corresponde a 100% da média calculada. Na aposentadoria por idade, o cálculo é diferente. O grau e o período da deficiência são avaliados em cada caso.

Também podem entrar na análise atividades especiais, período rural, serviço militar, averbações, vínculos ou contribuições incompletas no CNIS e períodos reconhecidos em ações trabalhistas. Isso pode antecipar o direito ou melhorar o benefício.

Acidentes do trabalho e doenças causadas ou agravadas pelo trabalho, mesmo antigos, também podem gerar direitos. Se ficou uma sequela permanente que reduziu a capacidade para a atividade habitual, pode caber auxílio-acidente. Quando houve benefício por incapacidade ligado ao mesmo problema, ele pode ser devido desde o dia seguinte à cessação, com limite para parcelas antigas.

O auxílio-acidente é pago até o dia anterior à aposentadoria. O valor recebido pode entrar no cálculo do benefício futuro, junto às demais contribuições, e ajudar a aumentar a média.

Exames, laudos, prontuários, CTPS e CNIS ajudam a demonstrar quando a limitação começou e seus efeitos. Cada caso depende de análise individual.

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INVENTÁRIO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL: PARTILHA, BENS E RECONHECIMENTO DE DIREITOSQuando uma pessoa falece, os bens e dire...
31/07/2026

INVENTÁRIO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL: PARTILHA, BENS E RECONHECIMENTO DE DIREITOS

Quando uma pessoa falece, os bens e direitos deixados precisam ser regularizados antes de serem transferidos aos herdeiros. Esse procedimento é chamado de inventário.

O inventário pode ser extrajudicial, feito em cartório quando a situação permite e existe acordo, ou judicial, realizado na Justiça quando há conflitos, dúvidas ou necessidade de decisão do juiz.

Durante o processo, são identificados os herdeiros e analisados imóveis, veículos, valores em bancos, investimentos, empresas, dívidas, seguros e financiamentos. Também é necessário verificar a parte que pertence ao cônjuge ou companheiro e o que cabe a cada herdeiro.

Uma união estável não formalizada pode precisar ser reconhecida para garantir os direitos do companheiro. A filiação socioafetiva, quando alguém exerceu na prática o papel de pai ou mãe, também pode produzir efeitos familiares e sucessórios, desde que devidamente comprovada.

Também podem ser avaliados seguros de vida, possíveis coberturas para quitação de financiamentos, saque de valores em bancos, aplicações financeiras e dívidas deixadas pela pessoa falecida.

Certidões, documentos dos bens, extratos, contratos e provas dos vínculos familiares ajudam a tornar o procedimento mais seguro e organizado.

Buscar orientação desde o início permite entender o caminho adequado e evitar dificuldades futuras.

Conteúdo informativo. Cada situação deve ser analisada individualmente.

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JUROS ALTOS E DÍVIDAS BANCÁRIAS ESTÃO COMPROMETENDO SEU ORÇAMENTO?Empréstimos, consignados, financiamentos, cartão de cr...
31/07/2026

JUROS ALTOS E DÍVIDAS BANCÁRIAS ESTÃO COMPROMETENDO SEU ORÇAMENTO?

Empréstimos, consignados, financiamentos, cartão de crédito, cheque especial e renegociações sucessivas podem consumir grande parte da renda e dificultar a compreensão do saldo. A análise deve reconstruir a dívida: valor recebido, pagamentos realizados, encargos incluídos e evolução do débito.

REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS. O contrato deve ser conferido com extratos, faturas e comprovantes. A revisão pode identificar divergências entre a oferta e a cobrança, falta de informação clara, serviços não solicitados, refinanciamentos não reconhecidos ou cláusulas abusivas.

JUROS, TARIFAS E ENCARGOS. Não basta observar a taxa anunciada. É preciso verificar o Custo Efetivo Total — CET, que reúne juros, tarifas, tributos, seguros e outras despesas, além da capitalização, multa e encargos de atraso. Essas informações devem ser apresentadas de forma clara ao consumidor.

Juros elevados, contudo, não geram redução automática. A simples comparação com um múltiplo fixo da taxa média não comprova, sozinha, abusividade. Devem ser examinadas a modalidade, a época da contratação e todas as cobranças. Comprovada uma irregularidade, podem ser discutidos o recálculo do saldo, a exclusão de cobranças indevidas, a compensação ou restituição de valores e a adequação das parcelas.

DÍVIDAS E SUPERENDIVIDAMENTO. Quando a pessoa de boa-fé não consegue pagar dívidas de consumo sem comprometer despesas básicas, pode haver superendividamento. A legislação prevê conciliação e repactuação, buscando preservar o mínimo necessário à subsistência. Nem toda dívida, porém, recebe o mesmo tratamento.

FRAUDES BANCÁRIAS. Empréstimos e dívidas não contratados, desconhecidos pelo cliente. Descontos indevidos. Falta de informação.

Para a análise, reúna contratos, extratos, faturas, comprovantes, contracheques ou extratos de benefício, propostas, mensagens, protocolos e o relatório de empréstimos e financiamentos.

Cada caso exige avaliação individual. Não há redução, anulação ou indenização automática.

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BPC/LOAS PARA CRIANÇAS COM AUTISMOCrianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem ter direito ao BPC/LOAS. A lei...
28/07/2026

BPC/LOAS PARA CRIANÇAS COM AUTISMO

Crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem ter direito ao BPC/LOAS. A lei considera a pessoa com autismo pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Ainda assim, o diagnóstico, sozinho, não garante o benefício: é necessário analisar as dificuldades concretas, as barreiras enfrentadas e a realidade socioeconômica da família.

O BPC é um benefício assistencial de um salário mínimo por mês, operacionalizado pelo INSS. Não exige contribuição prévia, pois não é aposentadoria. Também não paga 13º salário e não gera pensão por morte.

Na avaliação da criança, não se exige incapacidade para o trabalho. São considerados os impactos do TEA na comunicação, interação social, aprendizagem, autonomia, rotina, segurança e participação escolar, além da necessidade de apoio, supervisão e cuidados compatíveis com a idade.

A renda familiar é importante, mas a realidade da casa também deve ser observada. Gastos com tratamentos, medicamentos, alimentação especial e outros cuidados podem demonstrar maior vulnerabilidade. CadÚnico atualizado, laudos médicos, relatórios de terapeutas e da escola, prescrições e comprovantes de despesas ajudam a mostrar as necessidades reais da criança.

A isenção de IPVA possui regras próprias e não é concedida automaticamente com o BPC. É necessário verificar a legislação estadual, as características do veículo e os requisitos aplicáveis ao caso.

Demoras excessivas e injustificadas do SUS no fornecimento de tratamento especializado para o TEA, inclusive terapias pelo método ABA ou medicamentos prescritos, também podem merecer avaliação quanto ao cabimento de ação indenizatória pelos prejuízos causados à criança e à família.

Se o BPC for negado, é importante analisar o motivo da decisão e verificar se cabe recurso, novo requerimento ou ação judicial.

Conteúdo informativo. Cada caso deve ser analisado individualmente.

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Cuidado com Fraudes Bancárias!Fraudes e abusos bancários podem ocorrer de diferentes formas: descontos desconhecidos, em...
28/07/2026

Cuidado com Fraudes Bancárias!

Fraudes e abusos bancários podem ocorrer de diferentes formas: descontos desconhecidos, empréstimos ou refinanciamentos não solicitados, renovações realizadas sem autorização clara, cobranças após a quitação, seguros e serviços incluídos sem consentimento, movimentações suspeitas e negativação por dívida inexistente.

Em alguns casos, o consumidor recebe um valor na conta sem compreender que foi criado um novo contrato, com outras parcelas, juros e prolongamento da dívida. O simples depósito do dinheiro não significa, por si só, que a contratação foi livre, consciente e devidamente explicada.

Conforme a situação, pode ser possível buscar a suspensão dos descontos, o cancelamento ou a anulação do contrato, o reconhecimento de que a dívida não existe, a correção dos valores cobrados, a retirada do nome dos cadastros de inadimplentes e a recuperação das quantias descontadas indevidamente.

Também podem ser analisados o ressarcimento de prejuízos materiais e a indenização por dano moral, especialmente quando a situação causa perda financeira, restrição de crédito, comprometimento da renda ou outros transtornos relevantes. A indenização depende das circunstâncias e das provas de cada caso.

Quando as dívidas foram realmente contratadas, mas o pagamento passou a comprometer despesas essenciais, como alimentação, moradia, saúde, água e energia, também pode ser estudada uma forma de renegociação que preserve condições mínimas de subsistência.

Extratos bancários, contratos, comprovantes, faturas, mensagens, protocolos de atendimento e o histórico dos descontos podem ajudar a esclarecer o ocorrido.

Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando a forma da contratação, as informações fornecidas, a autorização do consumidor e os prejuízos sofridos.

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TRABALHOU SEM CARTEIRA ASSINADA?A falta de registro na CTPS não elimina os direitos trabalhistas, mas o reconhecimento d...
28/07/2026

TRABALHOU SEM CARTEIRA ASSINADA?

A falta de registro na CTPS não elimina os direitos trabalhistas, mas o reconhecimento do vínculo não é automático. É necessário analisar como o trabalho acontecia na prática.

Quando o serviço era prestado pessoalmente, com frequência, mediante pagamento e sob ordens, controle ou direção do empregador, pode haver vínculo de emprego, mesmo sem contrato escrito ou anotação na carteira.

Para essa análise, importa compreender a função exercida, a rotina, os horários, a forma de pagamento, quem determinava as tarefas e como ocorreu o encerramento do trabalho. Mensagens, comprovantes, documentos, registros da atividade e testemunhas podem ajudar a comprovar os fatos. O resultado depende sempre do conjunto das provas.

Reconhecido o vínculo, podem ser pleiteados, conforme o caso:

• anotação retroativa da carteira, com admissão, função e salário corretos;
• saldo de salário, aviso-prévio e demais verbas rescisórias;
• férias + 1/3 e 13º salário;
• depósitos do FGTS e multa de 40%, quando devida;
• horas extras, intervalos, repousos, adicional noturno e reflexos;
• diferenças salariais, comissões e adicionais de insalubridade ou periculosidade;
• seguro-desemprego ou indenização substitutiva, se preenchidos os requisitos;
• recolhimentos previdenciários e averbação do período no INSS.

A regularização do período também pode repercutir no tempo de contribuição, na carência e no acesso a aposentadorias, benefícios por incapacidade, salário-maternidade, pensão por morte e outros direitos previdenciários.

A ausência de registro também não impede a análise de acidentes ou doenças relacionados ao trabalho. Nessas situações, podem existir direitos específicos, como estabilidade, reintegração ou indenização substitutiva, benefícios acidentários e indenizações, de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Em regra, após o término do contrato, o trabalhador tem até dois anos para ajuizar a ação, podendo cobrar os direitos relativos aos últimos cinco anos.

Conteúdo informativo. Cada caso depende da análise das provas.

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Benefício negado ou cessado pelo INSS. E agora?Negativa, alta precoce, sequela de acidente ou recusa da empresa ao retor...
28/07/2026

Benefício negado ou cessado pelo INSS. E agora?

Negativa, alta precoce, sequela de acidente ou recusa da empresa ao retorno exigem caminhos diferentes.

A análise parte das limitações reais. A doença pode permitir função leve, mas impedir peso, repetição, postura forçada, altura, máquinas, ruído ou muito tempo em pé. Também importam a qualidade de segurado, a carência e o período de graça, que mantém a proteção sem recolher e pode ser prorrogado. Acidentes e certas doenças dispensam carência.

Conforme datas, documentos e decisão, pode caber novo pedido ao INSS, recurso ou ação judicial. Na perícia judicial, o médico do juízo avalia exames, tratamentos, limitações, duração, reabilitação e relação com o trabalho.

Podem caber o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), a aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), com adicional de 25% quando cabível, e o auxílio-acidente, se sequela definitiva reduzir a capacidade habitual.

Também se investiga a origem ocupacional. Lesões de coluna, ombros ou joelhos por esforço, LER/DORT, perda auditiva por ruído, doenças respiratórias por exposição, transtornos mentais ligados ao trabalho e sequelas de acidentes podem indicar nexo ou concausa. Mesmo sem ser causa única, o trabalho pode provocar, antecipar ou agravar a doença. Exames, prontuários, histórico profissional, documentos da empresa e tarefas ajudam nessa prova.

Com origem ocupacional, podem caber benefício acidentário, FGTS no afastamento, estabilidade e indenização, se houver responsabilidade. Sem retorno à função habitual, pode haver reabilitação. Com sequela, o auxílio-acidente pode acompanhar o salário. Sem reabilitação possível, analisa-se a aposentadoria.

Alta do INSS com recusa da empresa pode gerar limbo previdenciário: período sem benefício nem salário, exigindo análise previdenciária e trabalhista.

Doenças graves ou estigmatizantes podem envolver dispensa discriminatória e possível reintegração.

O diagnóstico mostra a doença. A atividade, as limitações e as provas mostram seu impacto real.

Conteúdo informativo. Direitos dependem de análise e provas.

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🌳A Pelizzaro Advocacia está em novo endereço!Nossa nova sede matriz própria é mais ampla, preparada e pensada para ofere...
22/07/2026

🌳A Pelizzaro Advocacia está em novo endereço!

Nossa nova sede matriz própria é mais ampla, preparada e pensada para oferecer ainda mais conforto e proximidade no atendimento aos nossos clientes.

Atuamos em diversas áreas do Direito, incluindo Previdenciário, Trabalhista, Consumidor, Bancário, Cível, Inventários, Erro Médico, Acidentes, Seguros e Indenizações, entre outras.

Cada caso recebe uma análise individual, técnica e cuidadosa.

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